O ex-ministro Geddel Vieira Lima e outras 18 pessoas se tornaram réus em um inquérito que investiga uma suposta fraude em contas bancárias de clientes e utilização do dinheiro para melhorar o balanço de 2012 na Caixa Econômica Federal. A decisão da Justiça Federal foi tomada após uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e a ação irá tramitar na 12º vara do Distrito Federal.
Além de Geddel, também foram alvos da ação os ex-presidentes da Caixa Maria Fernanda Coelho, Jorge Hereda, Édilo Valadares, Clarice Coppetti, Fábio Lenza. Eles foram enquadrados nos crimes de divulgação prejudicial sobre a instituição, indução ao erro do investidor ou poder público e ainda omissão de informações exigidas pela legislação em demonstrativos contábeis da empresa.
Na denúncia, o MPF afirmou que os dirigentes teriam autorizado o “encerramento de 525.527 contas de caderneta de poupança, à revelia dos respectivos titulares e sem comunicação ou consulta ao Banco Central”.
Ainda conforme a operação, os valores nessas contas encerradas, que chegavam a R$ 719 milhões, teriam sido “direcionados para a subconta de resultado denominado “Outras Receitas Operacionais”, de modo que tal considerável montante, uma vez recolhidos os tributos devidos, terminou por elevar o lucro contabilizado pela instituição financeira, no balanço anual de 2012, em cerca de R$ 420 milhões”.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Polícia Civil deflagraram, em Ubatã, no sul da Bahia a “Operação Cilada”, que tem como objetivo obter novas provas contra um empresário da região investigado por “explorar sexualmente meninas de famílias carentes, fazendo promessas e oferecendo dinheiro, presentes, e até mesmo casa e emprego para a sua família, em troca de favores sexuais”.
Durante ação realizada na manhã desta terça-feira, foram apreendidos aparelhos eróticos, lingeries, lubrificantes e armas. A operação também buscou cumprir mandado de prisão temporária expedido pela Justiça contra o investigado, a pedido do MP.
Segundo o Gaeco, a investigação realizada até o momento demonstra que o empresário “praticou estupro de vulnerável de pelos menos duas adolescentes, irmãs, filhas de funcionário de uma de suas empresas, pelo período de dois anos, quando as vítimas tinham 15 e 13 anos”. As vítimas apresentaram ao MP vídeos de relações sexuais com o investigado e relataram que sofreram ameaças de morte para não o denunciar.
Conforme o Gaeco, o empresário utilizou seu poder econômico na região de Ubatã para inibir que vítimas e testemunhas colaborassem com as investigações, por meio de ameaças de demissão de funcionários de suas empresas ou oferecendo compensação financeira.
O MP orienta que outras vítimas ou testemunhas de exploração ou abuso sexual cometido pelo empresário ou por outra pessoa podem realizar denúncias, por meio do e-mail pjustica.mulher@mpba.mp.br e dos telefones (71) 3235-0000 (Salvador e região metropolitana) e 181 (interior). As investigações são realizadas sob sigilo, para resguardar a intimidade e dignidade das vítimas.
A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público estadual, Norma Cavalcanti, instituiu uma comissão composta pelos promotores de Justiça Ana Rita Cerqueira, titular da 4ª Promotoria de Justiça do Tribunal de Júri – 1ª promotora de Justiça da capital; Maurício Lima, titular da Promotoria de Justiça Militar – 3º promotor de Justiça da capital; e Luciano Santana, titular da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública – 3º promotor de Justiça da capital, para atuar no acompanhamento das investigações do Inquérito Policial Militar da morte do policial Wesley Soares Góes, ocorrida neste domingo (28).
O solado de 38 anos, que foi baleado após atirar para cima e contra policiais na tarde deste domingo (29) na região do Farol da Barra, em Salvador, morreu horas depois no Hospital Geral do Estado (HGE). De acordo com a secretaria, o policial apresentava descontrole emocional quando começou a efetuar disparos.
Equipes do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) tentaram negociar com ele por 3 horas e meia, mas o homem acabou atingido por tiros depois de disparar com fuzil contra os policiais.
A comissão foi publicada pela PGJ no Diário Oficial desta terça-feira (30).
O mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado, no último dia 18 de março de 2021, pelos vereadores Reinaldo de Almeida Brito (DEM), João Vitor Moura Vasconcelos (DEM), Vanderlei Bastos Miranda (PDT), Juvêncio Rubens de Souza Araújo (Podemos), Harley Souza Lopes (Republicanos), Alberto Elizeu de Jesus (PSB) e Amarildo Bonfim Oliveira (PSB). Os Vereadores estão contra ato supostamente ilegal de José Carlos Marques Pessoa, Presidente do Poder Legislativo do Município. Em síntese, pontuaram os impetrantes que a sessão ordinária marcada para o dia 15 de março de 2021, que tinha como objetivo a votação de projetos de lei relativos ao combate ao coronavírus no Município de Brumado, fora suspensa pelo impetrado, por meio da Portaria nº 115, de 15 de março de 2021, a qual instituiu, de forma emergencial, as sessões virtuais no âmbito da Câmara de Vereadores de Brumado.
Salientaram que o Presidente da casa legislativa não pode decidir unilateralmente, por meio de Portaria, sobre matéria disposta em Resolução, haja vista a necessidade de tal matéria ser discutida e votada em plenário. Aduziram que “Se não bastasse a suspensão ter sido realizada de forma arbitrária, a não realização da sessão trouxe prejuízos a este município. Em pauta, estavam questões importantes a serem discutidas, tais como os Projetos de Lei de números 022/2021, 023/2021, 024/2021 e o Requerimento de número 007/2021 que, respectivamente: “Autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia do Covid19”; “Institui a Política Municipal de Sanitização em espaços públicos e instituições públicas de Brumado, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas”; “Institui o programa de vacinação na modalidade drive-trhu para vacinas de campanha no âmbito do município de Brumado” e requer o envio de ofício ao Secretário Municipal de Saúde para comparecer à sessão legislativa para prestar esclarecimentos sobre as ações de enfrentamento ao COVID-19 no município”. Por fim, fizeram algumas considerações sobre a ausência de especificações, na Portaria, quanto à forma de realização das sessões.
Em vista disso, requereram “A concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para suspender a Portaria de n. 115/2021 que, em ato arbitrário, utilizando-se de expediente inferior e sem consultar qualquer consulta ao colegiado, alterou resolução vigente”
Segundo a Defesa da Presidência da Casa, não houvera alteração no regimento interno da Câmara de Vereadores de Brumado, pois a Portaria não teria modificado o texto legal, mas apenas disposto sobre as medidas emergenciais para contenção do coronavírus no âmbito daquela casa legislativa. Sustentou que a medida se dera em razão do crescente número de casos ativos e de óbitos decorrentes do coronavírus em Brumado, o que demonstra a gravidade da situação e a necessidade de diminuir a circulação de pessoas nos ambientes públicos, bem como em razão da publicação do Decreto Estadual nº 20.330, de 23 de março de 2021, que suspendeu as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública da Bahia não enquadradas como serviços públicos essenciais. Pontuou que não haveria qualquer empecilho para a realização das sessões de forma remota, haja vista que todos os vereadores possuem aparelhos eletrônicos e internet. Em vista disso, requereu a rejeição do pedido em sede de tutela de urgência.
O Ministério Público através do Promotor de Justiça Millen Castro Medeiros, manifestou pela denegação da segurança pleiteada, a fim de manter as disposições aventadas pela Portaria nº 115/2021, de 15 de março de 2021, sobre as medidas de contenção do coronavírus no âmbito da Câmara de Vereadores de Brumado. Ressalto que, como já há, nos autos, a manifestação da autoridade coatora sobre o mérito, este pronunciamento não se refere ao entendimento do Ministério Público, como determinado no despacho, sobre o pedido liminar, o qual é ato exclusivo do juiz e medida de urgência (se for o caso); apresento já o pronunciamento final, por ter findado a instrução.
O criminalista Maurício Vasconcelos, recebe nesta quarta (24), a Comenda da Cidadania Desembargador Jatahy Fonseca.
Advogado, mestre, professor da UFBA, um dos mais importantes criminalistas da Bahia e sua equipe de advogados associados experientes, conduz amplo trabalho que virou tradição procurando amparar a todos que necessitam, nos casos mais simples às mais complexas causas criminais, além de ser um dedicado debatedor de assuntos sobre processos eleitorais no país.
O Tribunal Regional Eleitoral, em reconhecimento à sua atuação em prol da cidadania e pelos relevantes serviços prestados à
Justiça Eleitoral, realizará a solenidade da outorga no próximo 24/03, no formato virtual, às 17 horas, do TRE-BA
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido relator da ação de inconstitucionalidade apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para tentar derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que endureceram as restrições à circulação de pessoas diante da nova escalda da Covid-19. O processo foi distribuído ao decano nesta segunda-feira, 22, por prevenção.
À reportagem, o ministro disse que deve tomar uma decisão individual já nesta terça-feira, 23. “Agimos com cautela, temperança, mas firmeza. Amanhã haverá decisão”, afirmou.
A ação movida pelo presidente também pede que o tribunal reconheça que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos – sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas.
No documento, assinado pelo próprio presidente, e não pela Advocacia Geral da União, que costuma representar judicialmente os interesses do Planalto, Bolsonaro diz que as reduções ao horário de funcionamento de atividades consideradas não essenciais e os ‘toques de recolher’ decretados pelos governos estaduais são ‘uma decisão política desproporcional’.
“Tendo em vista o caráter geral e incondicionado dessas restrições à locomoção nos espaços públicos, elas podem ser enquadradas no conceito de “toque de recolher”, geralmente associado à proibição de que pessoas permaneçam na rua em um determinado horário. Trata-se de medida que não conhece respaldo legal no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro”, diz trecho da ação assinada pelo presidente.
Desde o início da pandemia, o Supremo Tribunal Federal tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus. Em abril do ano passado, sem isentar o governo federal de agir na pandemia, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social. Antes disso, em março, o próprio Marco Aurélio concluiu, em um processo movido pelo PDT, que Estados e municípios poderiam decidir sobre restrições de locomoção – caso que atraiu a ação de Bolsonaro para sua relatoria.
O Ministério Público Estadual solicitou na Justiça a suspensão das atividades de uma unidade atacadista do município de Guanambi, caso sejam comprovadas a notícia de que dez funcionários de uma rede de supermercados tenham testado positivo para a Covid-19 no mês de março.
Na denúncia, além dos casos do novo coronavírus, foi relatado ainda que um trabalhador teria falecido após complicações da doença na última semana.
Na ação, a promotoria de Justiça solicita que, caso as informações encaminhadas ao Ministério Público sejam verídicas, a unidade deverá suspender o funcionamento para que sejam realizados exames laboratoriais e coleta de amostras em todos os funcionários do estabelecimento.
Para a decisão, foi levada em consideração pela promotoria que a unidade conta com mais de 300 funcionários, além de atender o comércio varejista e atacadista Guanambi.
Emitido em 19 de março, o documento tem prazo de cinco dias para que o pedido do órgão seja atendido.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou sete denúncias contra 40 pessoas envolvidas em fraudes em contratações municipais para transporte escolar no período 2013 e 2015, que somaram R$8.848.469,18 em recursos federais da Educação e da Saúde. As ações penais, ajuizadas entre 19 de fevereiro e 9 de março, incluem 19 agentes públicos (pregoeiros, secretários, membros de comissões de licitação e contratados pelos municípios), 14 particulares (empresários e o filho de um dos ex-prefeitos), além de sete ex-prefeitos das cidades de Ibiassucê, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Tanque Novo e Urandi – que integram a região atendida pela atuação da unidade do MPF em Guanambi.
Segundo as ações, os recursos, oriundos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Piso da Atenção Básica (PAB, repassados do Fundo Nacional de Saúde), foram aplicados em contratações fraudulentas, em sua maioria, voltadas ao transporte de alunos e professores da rede municipal de ensino; e, ainda, para transporte de merenda, pacientes, máquinas pesadas e de materiais como cascalho e água e para serviço de coleta de lixo.
Com isso, os denunciados contribuíram para a precarização do serviço de transporte escolar, resultando, em certos casos, até mesmo na utilização dos veículos popularmente conhecidos como “pau-de-arara”, colocando em risco a vida e integridade física de dezenas de estudantes, entre eles, crianças e adolescentes.
A juíza federal Roseli de Queiros Batista Ribeiro determinou a manutenção do bloqueio das contas da prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na Bahia. De acordo com a magistrada, a restrição deve atingir o montante de R$ 34 milhões, que correspondem ao valor recebido pela cidade para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que foi usado de forma indevida.
Na decisão, a juíza aponta que a prefeitura, então administrada por Eures Ribeiro (PSD), transferiu R$ 13 milhões da conta do Fundeb para pagar os festejos de São Pedro, data típica na cidade.
Para a juíza, além do bloqueio, a prefeitura tem que determinar a “imediata suspensão” da execução de contratos de despesas não essenciais, tais como publicidade não obrigatória, festejos e shows. “Bem ainda se abstenha de firmar novos contratos com esses objetos, até que seja comprovada a aplicação dos recursos repassados exclusivamente na educação ou sejam transferidos para a conta especificada os valores equivalentes aos recursos recebidos do ‘Precatório FUNDEF’”, determinou a magistrada.
A autoridade judicial argumenta ainda que, “havendo o bloqueio de verbas essenciais, assiste ao ente municipal a possibilidade de comprová-lo nos autos, de modo a ser realizado o desbloqueio”.
O bloqueio das contas da cidade foi pedido pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o órgão, a gestão municipal destinou recursos da educação para outras áreas, sem previsão constitucional.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou cinco ações penais contra o ex-prefeito de Palmas de Monte Alto (BA) Fernando Nogueira Laranjeira, e seu filho Fernando Bastos Laranjeira, por uma série de crimes em contratações que somam R$ 6.592.588,10 em recursos públicos da saúde e da educação. Também foram denunciados à Justiça um secretário municipal, um tesoureiro, cinco servidores públicos, que integraram as comissões das licitações fraudadas, e mais 11 pessoas, que controlavam ou representavam as seis empresas envolvidas e beneficiadas pelos crimes. As ações foram propostas em Guanambi entre 11 de fevereiro e 1º de março.
Os crimes foram cometidos entre 2013 e 2016 e a investigação teve início a partir de acordo de colaboração premiada firmado pelo MPF com um ex-agente público, que trabalhou nos municípios que foram alvo da associação criminosa. As ações contam com as provas colhidas durante a Operação Backstage, deflagrada pelo MPF em parceria com a Polícia Federal (PF) em 11 de fevereiro passado, em seis municípios baianos.
O esquema denunciado pelo MPF era conduzido pelo filho do ex-prefeito e contemplava a simulação de licitações para a contratação de diversos serviços: assessoria em licitações, transporte escolar, construção de unidades de saúde, praça e quadras poliesportivas. Entre os ilícitos apurados estão: restrição da competitividade de licitações, acordo ilegal entre empresas para que uma delas fosse vencedora e firmasse contrato, superfaturamento, e, inclusive, o pagamento de mais de meio milhão de reais por serviços que não foram efetivamente prestados.
Uma petição virtual criada por Caio Coppolla, comentarista político da CNN Brasil, que cobra a análise do pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já tem mais de 770 mil assinaturas. De acordo com Coppolla, o abaixo-assinado será encaminhado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), quando atingir 1 milhão de assinaturas.
“Tal representação se fundamenta em robusta denúncia por crimes de responsabilidade praticados por esse ministro do STF, protocolada pelo Senador Jorge Kajuru. Em especial, preocupam-nos as insistentes agressões às garantias da liberdade de expressão e de imprensa, bem como a recente violação à imunidade parlamentar, essenciais para a crítica e a fiscalização dos Poderes da República, ainda mais num momento de crise e pandemia”, diz o influenciador político na petição.
Para divulgar o abaixo-assinado, Caio Coppolla publicou um vídeo nas suas redes sociais. Na publicação, o comentarista chama o ministro de “xerife” e diz que ele “já passou de todos os limites”.
Em decisão proferida na tarde desta quarta-feira, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Pedro Rogério Castro Godinho decidiu tornar a advocacia um serviço essencial em Salvador enquanto durarem as medidas restritivas de combate à pandemia na cidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB-BA) entrou com um mandato de segurança na Justiça contra a Secretaria de Urbanismo do Município (Sedur), após a interdição de vários escritórios de advocacia no Mundo Plaza, na última sexta-feira (5).
“Cabe ao intérprete restringir o que a norma não restringe, afirmando ser um contrassenso o fato de que o Poder Judiciário não interrompeu suas atividades. Sobre esse ponto, frisa que ao menos parte das atividades, incluindo prazos e audiências, seguem em curso no TJBA, na Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e no Tribunal Regional Eleitoral”, diz um trecho da decisão.
“Pondera que o escritório de advocacia é um espaço privilegiado para o trabalho do advogado, em razão de todo o aparato profissional disponível e não se trata de “espaços de aglomeração”, o que permite a adoção de medidas de distanciamento social e prevenção contra o coronavírus. Salienta que o atendimento presencial, quando necessário, normalmente é precedido de agendamento, evitando contratempos com o fluxo indevido de pessoas e que é plenamente possível a implementação de protocolos de biossegurança no contexto de funcionamento de escritórios de advocacia”, reforça a justificativa do juiz.
O magistrado também estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento por parte da Prefeitura. A suspensão de atividades não essenciais dura até a próxima segunda-feira (15) na capital baiana.