Após 31 anos na corte, o ministro Celso de Mello se aposentou nesta terça-feira (13) do Supremo Tribunal Federal. Até que o Senado aprove o substituto, o STF funcionará com um ministro a menos (10 ou invés de 11), o que pode afetar as decisões em plenário e nas turmas. Em casos de empate por 5×5, os efeitos são diferentes caso a questão seja criminal ou constitucional.
Na primeira situação, um eventual empate beneficia o réu. Este pode ser o critério na discussão sobre o caso do líder do PCC André Oliveira Macedo, o André do Rep, previsto para ser debatido nesta quarta-feira (14). Nos casos constitucionais, há duas possibilidades: ou o presidente da corte, ministro Luiz Fux, tem o voto de minerva ou o caso permanece aberto até a posse do próximo integrante.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Kássio Nunes, já foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e deve ser sabatinado no Senado no dia 21. A votação final em plenário pode ocorrer no mesmo dia, definindo a sucessão ainda em outubro.
Celso de Mello integrava a segunda-turma, a que julga casos da Lava Jato. No momento, o colegiado fica composto apenas por quatro membros: os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O quinto posto pode ser do futuro ministro ou de um integrante da primeira turma, se a trocar for solicitada.
Os casos relatados pelo ministro agora aposentado vão para o seu sucessor, por princípio. Mas também podem ser substituído. O inquérito que apura possível interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal deve passar por novo sorteio, já que o próximo membro do STF será indicado pelo próprio investigado. Com informações da CNN Brasil.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido do município de Brumado, para autorizar a retomada das aulas presenciais na cidade. A prefeitura da cidade recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspender decisão de primeira instância que havia liberado a volta do ano letivo na rede municipal (entenda aqui e aqui).
As aulas presenciais em unidades públicas e particulares estão suspensas em todo o estado, desde março, quando o governo da Bahia publicou um decreto que determinava a interrupção das atividades por causa da pandemia da Covid-19.
As atividades escolares de forma presencial na cidade voltaram em 21 de setembro, mas foram suspensas no mesmo dia, após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) obter decisão favorável para derrubar uma liminar que havia permitido a retomada das aulas. A medida foi obtida no âmbito de uma ação civil pública ingressada pelo órgão, após a prefeitura resolver, de forma contrária ao decreto estadual, regressar com as atividades presenciais.
Ao STF, o Município afirmou ter amparado a decisão em critérios técnicos e científicos específicos para a região e que “qualificou a equipe e tomou as medidas necessárias para possibilitar, juntamente com equipe multidisciplinar, a construção da possibilidade de abertura das aulas com os devidos protocolos de segurança.” Ainda segundo a municipalidade, a liminar do TJ-BA que proibiu a retomada das aulas representa “grave ameaça à ordem pública e ao interesse público” porque inviabilizaria o acesso à educação por tempo indeterminado.
Ao negar o pedido de Brumado, Fux argumentou que volta das atividades presenciais na educação precisa ser amparada em estudos técnico-científicos, com “cautela ainda maior, considerando que os ambientes escolares propiciam grande contato físico entre os estudantes, sendo extremamente dificultosa a fiscalização do atendimento a todas as recomendações de prevenção à transmissão do coronavírus, o que poderá gerar grande risco de transmissão, expondo o perigo a saúde dos alunos, profissionais da educação e seus familiares.”
No entanto, o ministro mencionou na decisão que o MP-BA informou não ter havido distribuição prévia de máscaras, álcool gel, luvas, ou outros equipamentos de segurança às crianças e adolescentes da rede municipal de educação, ou “tampouco restaram discriminados os investimentos feitos para possibilitar uma volta às aulas segura pelo Município”. As informações foram divulgadas pelo Bahia Noticias
Desde a última terça-feira (6), a retirada dos autos físicos de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia ocorre por meio de drive thru organizado pela Secretaria Judiciária e a Coordenação de Projetos do Poder Judiciário do Estado da Bahia. A carga do processo físico – quando uma das partes pede vistas – se destina a advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Município, Procuradoria do Estado, Procuradoria da União e do INSS.
O sistema foi desenvolvido para prevenir a contaminação pelo novo coronavírus. O atendimento para a retirada dos autos acontece de 9h às 15h, com o dia e horário pré-agendado pela respectiva Secretaria, para evitar aglomerações.
Os pedidos de carga de processo físico devem ser realizados, indicando, obrigatoriamente, o nome e o número da OAB do Advogado que procederá a retirada, além do número do processo, o número de telefone celular e o e-mail. Um vídeo foi produzido e postado no youtube para explicar melhor o funcionamento do novo serviço.
A devolução de autos deve ser feita no drive thru localizado na parte externa do estacionamento do edifício-sede da Corte baiana, no Centro Administrativo da Bahia. No mesmo local é possível também protocolar até 10 petições, inclusive àquelas intermediárias urgentes. Não será permitido o acesso às dependências do tribunal.
A cassação do deputado estadual Targino Machado (DEM) deve desencadear um processo de redução da bancada da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia. O democrata ainda continua com o mandato até a proclamação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para tanto, a corte deve analisar na próxima semana como ficará a situação da coligação a qual o médico com reduto eleitoral em Feira de Santana foi eleito.
Existem duas hipóteses, conforme fontes ouvida pelo BNews na noite desta terça-feira (6), e nas duas a oposição perde espaço: os mais de 67 mil votos do democrata podem ser anulados, o que levaria a perda de uma cadeira da coligação – a própria de Targino – e uma nova recontagem entre as outras coligações concorrentes no último pleito estadual ou a manutenção do obtido na urna em 2018 e a promoção da subida sequencial dos suplentes.
Nesta mencionada subida dos suplentes, a arrumação ficaria da seguinte forma: com a saída de Targino, o deputado estadual Tiago Correia (PSDB), que está com um mandato tampão dada a licença do deputado Léo Prates (PDT) – este na secretaria da Saúde de Salvador desde fevereiro de 2019 -, se efetivaria no cargo, logo, o espaço preenchido por Correia passaria para um atual governista, que concorreu a eleição de 2018 pela oposição: o candidato a prefeito de Feira de Santana, Carlos Geilson.
Ironia do destino ou não, Geilson, atualmente, é aliado de Machado e ambos estão juntos na disputa pela prefeitura da segunda maior cidade do Estado.
A medida da redução da bancada também é um golpe no projeto político do prefeito ACM Neto (DEM). O grupo o tem como principal líder e seria crucial para o desenrolar das futuras articulações com vistas nas eleições de 2022, quando o democrata não descarta concorrer ao governo do Estado.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar movida por José Valter Dias contra a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por supostas infrações cometidas no curso de um mandado de segurança.
Como já existe outro procedimento em curso para a investigação das mesmas infrações, com as mesmas partes envolvidas, Fux decidiu que as denúncias devem se concentrar em apenas um dos processos. Neste caso, o que foi instaurado neste ano, com provas colhidas na Operação Faroeste.
A desembargadora Sandra Inês está afastada das funções desde março, quando foi presa pela Polícia Federal em ação da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças. A suspeita é de que ela tenha recebido propina de cerca de R$ 250 mil para dar decisão favorável a uma empresa.
A liminar foi proferida pelo juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho nessa segunda-feira (5). No caso em apreço, a pretensão autoral refere-se à desconstituição da Comissão Processante nº 01/2020, criada pelo Decreto Legislativo nº 002/2020, por ter sido formada em desobediência ao estrito cumprimento do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/67, e consequentemente, que sejam anulados os atos por ela praticados. Registre-se, inicialmente, que o impetrante apresenta o seguinte argumento para demonstrar a ilegalidade na formação da Comissão Processante nº 01/2020: ilegalidade na forma como se formou a Comissão, criada pelo Decreto Legislativo nº 002/2020, por ter sido formada em desobediência ao estrito cumprimento do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/67, tendo sido realizado o sorteio de forma diversa como estabelecido no referido decreto.
Consta da petição inicial (fato que não foi contestado pelo impetrado) que o sorteio da comissão processante, composta por três vereadores, não teria ocorrido de forma livre entre os desimpedidos, conforme postula o artigo 5º, inciso II, do Decreto Lei nº 201/67, mas de forma proporcional entre aqueles que votaram contra e a favor ao recebimento da denúncia, sendo que aos 8 vereadores que votaram pelo recebimento (denominados de “bancada de oposição”) foram destinadas duas vagas para sorteio, enquanto, dentre os 4 que votaram contra (denominados de “bancada da situação”), sorteou-se uma vaga.
O Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, elencando hipóteses, em que esses agentes políticos podem sofrer punição pela prática de atos não condizentes com o exercício de sua função. Ele traça as normas de julgamento, tanto nos casos de infrações político-administrativas, quanto nos casos de cometimento de denominados crimes funcionais. Seu artigo 5º determina o procedimento que deve ser seguido pela Câmara dos Vereadores, quando do julgamento político do Prefeito.
Acerca do pleito de medida liminar, requerido pelo impetrante, este é provimento de urgência admitido pela Lei do Mandado de Segurança “quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida” (art. 7º, III, da Lei 12.016/2009). Para a concessão da liminar devem concorrer dois requisitos legais: I) a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial; e, II) a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito.
No presente caso, ambos os requisitos para a concessão da medida liminar estão presentes. Num exame perfunctório, próprio das medidas de contracautela, nota-se que a instauração da Comissão Processante nº 01/2020 ocorreu sem observância às diretrizes previstas no Decreto-Lei 201/67 e, por conseguinte, também em desobediência aos preceitos Constitucionais. O impetrado não logrou êxito em demonstrar, nesta análise superficial, que a instauração da comissão processante seguiu as regras dispostas na citada norma de regência da matéria.
De fato, ao compulsar os autos, verifica-se que os atos realizados durante o processo que culminou com a abertura de processo de cassação do Prefeito deram-se em desacordo com o que determina o art. 5º do Decreto-Lei 201/67, havendo, assim, justificativa razoável para a suspensão do ato. Portanto, permitir a continuidade dos trabalhos a serem realizados por comissão processante supostamente formada sem observância dos requisitos legais, retirar-se-ia do acusado a possibilidade de obter um justo julgamento político-administrativo, comprometido pela absoluta falta de imparcialidade de algum de seus membros.
Por igual, presente a possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante se somente reconhecido ao final do processo. A não concessão da liminar almejada implicaria, por consequência, na manutenção da comissão, que poderia culminar na cassação do mandato do Prefeito Municipal, ora impetrante, afastando-o do cargo para o qual foi democraticamente eleito. É notório que processos de cunho eminentemente político, por vezes, costumam ter tramitação mais lenta, devido ao grande número de interessados e de incidentes processuais instaurados no curso da demanda.
A iminência de novo processo eleitoral para o Executivo Municipal, a realizar-se no prazo de pouco mais de 30 dias (novembro de 2020), poderá impedir o ora impetrante de retornar ao cargo, uma vez que ao final da demanda o mandato para o qual foi eleito teria se encerrado. III) Dispositivo Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a desconstituição da Comissão Processante nº. 01/2020, criada através do Decreto Legislativo nº. 002/2020, formando-se outra em seu lugar, se for o caso, com observância dos parâmetros previstos no art. 5º, inciso II, do Dec. Lei 201/67, suspendendo-se todos os atos por ela eventualmente praticados.
Poupados até agora da reforma administrativa, que visa cortar benefícios e penduricalhos na remuneração do funcionalismo público, os juízes brasileiros têm 36% de seus ganhos compostos por extras salariais de diversas naturezas.
Levantamento feito pelo Folha de S. Paulo em 871,2 mil contracheques de magistrados, remetidos ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por tribunais do país de setembro de 2017 a agosto deste ano, mostra que, de R$ 35,2 bilhões brutos desembolsados pelas cortes, R$ 12,6 bilhões cobriram “indenizações, direitos pessoais e eventuais”.
Nessas três cestas, pagas para além dos salários, estão benefícios como o terço de férias e o 13º salário, mas também uma gama de auxílios, como de alimentação, saúde, pré-escola e natalidade (para despesas iniciais com filhos); ajudas de custo; indenizações por até centenas de dias de férias acumulados; gratificações por substituição, exercício de magistério e cargos de presidência e representação
Segundo a Folha, entram ainda jetons e diferentes outras verbas, não raro pagas retroativamente. O valor dos adicionais dá uma ideia da economia para os cofres públicos caso o país decidisse lipoaspirar não só a folha de pagamentos de servidores dos três Poderes, mas também a dos julgadores.
Em setembro, o governo Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com mudanças para, em meio à crise fiscal, supostamente racionalizar o serviço público e reduzir gastos com pessoal.
O texto atinge servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, mas não alcança o alto escalão desses Poderes (magistrados, parlamentares, promotores e procuradores do Ministério Público).
A Justiça Federal na Bahia retoma suas atividades presenciais nesta segunda-feira (5). De acordo com o órgão, o restabelecimento da rotina ocorrerá por etapas, e a etapa preliminar iniciado amanhã poderá se estender até o próximo dia 17 de novembro.
Além dos serviços jurisdicionais presenciais, a próxima segunda marca a retomada integral dos prazos dos processos físicos – exceto para unidades que foram autorizadas a antecipar esse procedimento ou que não tem condições de retornar ao trabalho presencial.
A Justiça Federal na Bahia ainda não tem previsão de retomada das atividades presenciais nas subseções de Ilhéus, Itabuna e Teixeira de Freitas.
A relatora da CPMI das Fake News, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), afirmou que, embora os trabalhos do colegiado tenham sido interrompidos durante a pandemia, seus integrantes continuam vigilantes no “combate às inverdades que circulam nas redes sociais e aplicativos de mensagens”. Segundo a deputada, o grupo atua para “estabelecer uma legislação que possa punir culpados sem ferir a liberdade de expressão”.
Em nota divulgada na quinta-feira (1º), Lídice da Matta também elogiou as ações promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação nas eleições municipais deste ano.
“O TSE tem chamado à responsabilidade as plataformas através de convênios que possam ajudar no combate às fake news.
“O ministro [Luís Roberto] Barroso, presidente do TSE, já anunciou um serviço de monitoramento on-line em tempo real em diferentes redes sociais para detectar ataques à Justiça Eleitoral e o compartilhamento de informações inverídicas. Assim, o TSE se antecipa aos ‘fatos’ e evita ações coordenadas que possam atacar o processo eleitoral”, declarou a deputada.
“O TSE se soma aos esforços da CPMI das Fake News no Congresso Nacional, que desde o ano passado promove investigações com o intuito de coibir esta prática injustificável. Afinal, são informações não verdadeiras que estão comprometendo pleitos eleitorais, manchando biografias e, principalmente, confundido as pessoas nestes tempos de pandemia da Covid-19”, disse a parlamentar no comunicado.
Checagem de informações
O TSE lançou uma coalizão de checagem de informações para as eleições. As notícias verificadas a partir de um grupo de nove agências de checagem serão publicadas na página “Fato ou Boato”, disponível no Portal da Justiça Eleitoral. Também foi firmada parceria com a empresa Google para que os eleitores encontrem, ao utilizarem o mecanismo de busca, conteúdos confiáveis e de utilidade pública elaborados pela Justiça Eleitoral.
Essas medidas integram o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, que está sendo implementado pelo TSE.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
A volta do trabalho presencial no Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) começará na próxima segunda-feira (5). Um plano para a retomada progressiva das atividades foi determinado em ato da procuradora-geral de Justiça, Norma Angélica Cavalcanti, e publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça. A volta será progressiva e não inclui o atendimento ao público no primeiro momento
Na fase um, no máximo 30% do efetivo atuará presencialmente, em escala de rodízio e turno único (das 9hs às 14hs). O trabalho na sede do órgão ficará restrito a autoridades e agentes públicos, a exemplo de integrantes do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, autoridades policiais, segundo informou o MP-BA.
“Vamos continuar avaliando permanentemente o cenário epidemiológico para garantir a continuidade dos serviços prestados pela instituição, como também a segurança de todos os nossos integrantes e cidadãos”, resumiu a procuradora-geral, Norma Cavalcanti. Mesmo quem estiver autorizado à atuação presencial terá que usar equipamentos de proteção individual e terão a temperatura medida.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou Geddel Vieira Lima a deixar o apartamento onde cumpre a prisão domiciliar para a realização de exames. As consultas estão marcadas para esta segunda-feira (5), às 8h30 e às 15h.
De acordo com o magistrado, “ante a finalidade terapêutica e comprovada necessidade desses exames, é certo que o deslocamento do apenado não arrostará qualquer prejuízo ao cumprimento da pena”.
Ainda segundo Fachin, após realizar os procedimentos, Geddel deverá informar, no prazo máximo de cinco dias, o período em que ficou fora de casa, bem como anexar à ação penal os atestados médicos de comparecimento.
“A não apresentação do respectivo relatório, poderá ser objeto de subsequente avaliação desta relatoria, com comunicação à Administração Penitenciária”, concluiu.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu punir o prefeito da cidade de Riacho de Santana, no interior da Bahia, Alan Antônio Vieira, por causa do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019.
Na decisão, proferida em uma sessão virtual nesta quarta-feira (30), o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.765,04, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$2 mil.
Também ficou determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suspeita de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário.
Segundo o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), perfazendo o montante de R$19.765,04, em razão de encargos pelo pagamento de contribuições previdenciárias correntes, durante o exercício de 2019, a título de juros e multas. Os descontos ocorreram nos meses de janeiro, março e abril.
A decisão cabe recurso.