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28 de agosto de 2020
Bahia

MP-BA encaminha fim de depoimentos em investigação contra líder espiritual Jair Tércio

Reprodução/ TV Globo

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), que investiga denúncias de abusos sexual e psicológico contra o líder espiritual Jair Tércio Cunha Costa, de 63 anos, ex-grão-mestre da Grande Loja Maçônica do estado, informou hoje (27) ao Metro1 que está em fase de finalização das oitivas das testemunhas. As denúncias foram feitas à Ouvidoria das mulheres, órgão do Conselho Nacional do Ministério Público, e ao Projeto Justiceiras por 14 mulheres, que participavam dos encontros da seita de Jair Tércio.

Uma das vítimas, Tatiana de Amorim Badaró relata ter sofrido abusos por parte do líder espiritual entre 2002 e 2014. “Os abusos sexuais demoraram quatro anos para começar. Eu chego em 2002, quando eu começo a namorar com Vitor, em 2003 eu engravido e aí em 2004 vou fazer o vestibular, quero fazer Medicina, ele diz que não porque eu não tenho espiritualização suficiente e então eu preciso me educar porque eu preciso moralizar, porque eu sou muito promíscua, porque eu, aos 17 anos, já tinha estragado toda minha encarnação porque teria errado demais. A chance de diminuir os meus carmas era dedicar minha vida à obra divina, que era a Fundação Ocidente e ele”, contou a pedagoga em entrevista à Rádio Metrópole no dia 3 de agosto.

Assim como a pedagoga, outras mulheres prestaram depoimentos parecidos de opressão psicológica, ameaças e estupro. Uma das denúncias é de abusos sexuais contra uma menor de idade.

O advogado de Jair Tércio, Fabiano Pimentel, negou os estupros, mas confirmou as relações sexuais, durante entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, no dia 2 de agosto. Segundo ele, “por ser uma pessoa solteira, um homem solteiro, o líder teve alguns relacionamentos amorosos, mas que em nenhum momento houve qualquer tipo de violência seja psicológica ou física a ensejar qualquer tipo de crime de estupro ou importunação nesse sentido”. Em nota, a Grande Loja Maçônica da Bahia disse ter suspendido os direitos maçônicos de Jair Tércio. “A maçonaria não tem responsabilidade nenhuma com relação aos atos dessa pessoa”, afirma o comunicado.

Ainda de acordo com o MP-BA, Jair Tércio ainda não foi ouvido.


27 de agosto de 2020
Bahia

Avião usado por maior traficante do estado será o bem mais caro a ser leiloado pela Polícia Civil

Foto: Divulgação SSP

Uma aeronave que era utilizada pela quadrilha de Jasiane Teixeira, a Dona Maria, será o bem mais caro a ser leiloado pela Polícia Civil da Bahia. Avaliado em R$ 150 mil, o avião, utilizado para transportar drogas para outros países, já recebeu lances de R$ 465 mil.

Apontada pela polícia como a maior traficante da Bahia, Josiane foi condenada por participação na morte de agente penitenciário no município de Jequié, um dos locais onde ela atuava. Presa no dia 25 de setembro de 2019, em Biritiba Mirim (SP), ela era a dama de copas do Baralho do Crime da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-BA).

Em entrevista a coordenadora de Narcóticos do Draco (Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado), delegada Andréa Ribeiro, explicou como funciona o processo de descapitalização de equipamentos apreendidos em ações contra o tráfico de drogas.

O processo de leilão é acompanhado pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens da Polícia Civil da Bahia, presidida por ela, que foi criada em maio deste ano. A ação é embasada em estratégia adotada pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad), vinculada ao Ministério da Justiça.

“Os bens apreendidos se relacionam às investigações de tráfico de drogas e têm a possibilidade agora de serem leiloados. A Senad emite uma ordem de serviço ao leiloeiro oficial, que também é contratado por ela, e ele que promove a avaliação desses bens. Depois, encaminha para a comissão, a fim de que ratifique esses valores. Uma vez feito isso, os bens estão aptos a serem leiloados”, detalhou.

O dinheiro da venda vai para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad). “Parte desses recursos, de 20% a 40%, vai retornar ao Estado da Bahia, a fim de financiar ações de combate ao narcotráfico. Isso é um marco, poder ver a descapitalização dos grupos criminosos que atuam em nosso estado, poder tirar esses bens desses grupos e levá-los a leilão e ver parte desse valor destinado para ações de combate ao narcotráfico”, afirmou.

De acordo com a delegada, a iniciativa tem motivado os policiais civis para continuar atuando contra o crime organizado. “É algo que motiva nossa equipe, por ver seu trabalho, conseguir neutralizar a ação desses bandidos e ainda descapitalizar, vendo esse dinheiro ser usado para compra de equipamento, para treinamento de nossas equipes. Esse é um grande valor motivacional. Comissões foram criadas em quase todos o estados do Brasil para trazer essa celeridade na gestão desses bens. Muitos deles eram apreendidos mas, por não ter uma destinação célere, acabavam se deteriorando, perdendo valor”, revelou.

Na análise de Andréa, a medida é favorável até mesmo para quem ainda está sendo investigado. “Ao final do processo, se for absolvido, tem a possibilidade de recuperar o valor dos seus bens”. E acrescentou: “É uma nova fase que se inicia no combate ao narcotráfico em nosso estado. É o recado que você dá, de que o crime não compensa. De que não adianta você adquirir bens com dinheiro do trafico de droga, esse dinheiro volta para o estado com ação positiva de combate ao tráfico, o que é positivo para toda a sociedade”.

Além do avião usado pela quadrilha de Dona Maria, custodiado em Vitória da Conquista, mais 22 automóveis serão oferecidos no leilão da Polícia Civil. Os bens serão negociados pela internet, por meio do MPLeilões, na próxima segunda-feira (31).

Conforme o último lance dado ao avião foi no valor de R$ 465 mil, em uma oferta de Minas Gerais. O anúncio do equipamento, usado para transportar drogas para Bolívia, Venezuela, Colômbia e Peru, já foi visualizado mais de 1.545 vezes.


26 de agosto de 2020
Justiça

TSE define que decisões não devem aguardar acórdão para cumprimento

Foto Lalo de Almeida

O cumprimento de decisões exaradas pelo Tribunal Superior Eleitoral deve ser imediato, sem necessidade de aguardar a publicação do acórdão referente. A proclamação do resultado gera as necessárias publicidade e transparência ao feito, e a eficácia da prestação jurisdicional exige que tenha efeitos instantâneos.

Esse foi o entendimento definido por maioria pelo Plenário da corte eleitoral, em julgamento por videoconferência na noite de terça-feira (4/8). Trata-se de mudança de jurisprudência, já que até então aguardava-se a publicação do acórdão, cujo prazo é de 30 dias (parágrafo 11 do artigo 5º da Resolução 23.172/2009). A mudança ocorreu após pedido do Ministério Público Eleitoral.

Assim, a decisão do caso concreto — a nulidade dos votos atribuídos à coligação “Unidos Por Imbé”, no Rio Grande do Sul, por fraude à cota de 30% de mulheres candidatas no pleito municipal de 2016 — deve ser cumprida desde logo. Os mandatos de vereador conquistados na cidade gaúcha serão distribuídos aos demais partidos ou coligações que tenham alcançado o quociente eleitoral.

Votaram a favor da imediata execução o ministro presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Felipe Salomão. Ficaram vencidos os ministros Sérgio Banhos, Tarcísio Vieira de Carvalho Filho e o Corregedor Eleitoral, ministro Og Fernandes.

A mudança de jurisprudência se deu por volta das 22h. Mais cedo, em outro processo julgado na sessão, o entendimento ainda era outro. O cumprimento da decisão em que a corte manteve a cassação do prefeito de Lins (SP) por abuso de poder político precisará aguardar a publicação do acórdão.

Isso porque o caso teve julgamento iniciado enquanto a ministra Rosa Weber presidia o TSE, e ela já havia votado. Assim, não participou o ministro Alexandre de Moraes. Por maioria de 4 a 3, o resultado foi outro. Em termos práticos, essa decisão não será imediatamente cumprida porque demandaria realização de eleições na cidade paulista, uma impossibilidade em meio à epidemia.

A possibilidade de ter, na mesma sessão, duas decisões conflitantes sobre os mesmos termos foi adiantada enquanto a matéria era decidida pelo Plenário. A questão da segurança jurídica foi o ponto principal apontado pelos que se opuseram à mudança de jurisprudência.

O ministro Tarcísio Vieira citou o parágrafo 1º do artigo 257 do Código Eleitoral, que determina que “a execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão”.

O termo “acórdão”, em sua interpretação, significa publicação do mesmo. Esse entendimento cria um limbo processual. “Fica uma situação de impotência para o interessado, porque ele não pode recorrer antes da publicação. E a instância ordinária também fica alijada de um exame mais vertical na hipótese de recurso extemporâneo antes da publicação ou no exame de uma cautelar preparatória”, exemplificou.

O corregedor eleitoral, ministro Og Fernandes, citou outras situações referentes às mesmas eleições municipais de 2016 em que o cumprimento só ocorreu após a publicação do acórdão. “Por questão de segurança jurídica, seja em relação ao cargo que for, ela deve entrar no mundo da execução a partir da publicação”, opinou.

Para o presidente Luís Roberto Barroso, é perfeitamente possível e razoável a execução imediata de decisões do TSE. Ele criticou o que definiu como cultura procrastinatória: o pressuposto de que até mesmo para decisões finais como as do TSE não vale a pena executar imediatamente, pois cabe recurso.

“Nós professamos um formalismo que, em última análise, termina por retardar a prestação jurisdicional quando, na maior parte das situações, não há dúvida do que foi decidido nem há reforma da decisão proferida. De modo que reconheço que estamos enfrentando uma tradição e posição consolidada”, afirmou.

O ministro Luís Salomão defendeu a eficácia imediata para salvaguarda da integridade das decisões. “Os julgamentos são transparentes, públicos, os fundamentos são expostos durante as sessões, há as notas taquigráficas e a possibilidade de gravação”, justificou. “A eficácia da prestação parece exigir que seja imediatamente cumprida”, destacou o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Luís Roberto Barroso ainda fez menção a acordo informal firmado entre os membros efetivos do TSE para que os relatores tenham o voto disponível para publicação na data do julgamento, enquanto os demais têm prazo também informal de cinco dias para rever notas taquigráficas e anexar voto.

“Se conseguirmos publicar os acórdãos em uma semana, essa questão será de menor importância. Em um cultura que leva 30, 60 dias ou mais para serem publicados, essa transformação da eficácia imediata da decisão é oportuna e justa para a Justiça Eleitoral”, complementou.


26 de agosto de 2020
Justiça

TSE cassa mandato do deputado estadual Pastor Tom por irregularidades na candidatura

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado estadual Pastor Tom (PSL) na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Decisão foi divulgada pela Corte na última terça-feira (25), do acórdão do julgamento finalizado em junho.

O TSE respondeu ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, contra a expedição de diploma de deputado, alegando que o Pastor Tom não preenchia da exigência de filiação partidária, além de não comunicar que atuava como vereador em Feira de Santana.

Conforme o documento, ocorreu “apresentação de informação falsa em requerimento de registro de candidatura, com o intuito de obstar a aferição do requerimento de filiação”. Com a cassação, o primeiro suplente da coligação, Josafá Marinho (Patriota), deverá assumir cadeira no parlamento baiano.

A maioria dos ministros do TSE discordou do voto do relator, ministro Sérgio Banhos e, por seis votos contra um, deu provimento aos recursos que pediam a cassação do parlamentar baiano. A divergência havia sido aberta pelo ministro Edson Fachin, sob o fundamento da falta de filiação partidária associada ao reconhecimento de fraude praticada pelo parlamentar.

Foi ocultado da Justiça Eleitoral o exercício de mandato de vereador no Município de Feira de Santana (BA). Marcio Moreira é o segundo suplente.

O Tribunal entendeu que o intuito de retardar a escolha da agremiação pela qual concorreria contrariou normas da Constituição Federal que regulam condições para a participação de militares no processo eleitoral.


26 de agosto de 2020
Justiça

Justiça baiana é a terceira mais produtiva do país, aponta CNJ

Foto Sudoeste Acontece

A Justiça baiana é terceira mais produtiva do país, de acordo com o relatório ‘Justiça em Números 2020’, divulgado nesta terça-feira (25) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento indica incremento de 31% no Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM) em comparação com o ano anterior.

O percentual equivale à baixa de 3.096 processos, em média, por cada juiz do estado. Se considerado apenas o 1º Grau, a produtividade chegou a 3.522 processos baixados, em média, por ano. É o equivalente a 14 processos analisados, julgados e baixados por dia. São quase 35% de crescimento.

Ainda conforme o CNJ, o Tribunal de Justiça da Bahia ficou atrás apenas do Rio de Janeiro e de Santa Catarina. A média nacional foi de 2.296 processos.

O número de processos baixados pelos juízes baianos é também superior ao número de novos casos registrados na Justiça Estadual para cada magistrado. No 1º Grau, foram 2.341 novos processos para cada juiz, 33% a menos que o período anterior.

A presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), Nartir Dantas Weber, comemora os números. Segundo ela, o relatório ratifica o empenho e a eficiência dos juízes baianos de 1º e 2º graus, apesar dos poucos servidores e da carência de infraestrutura nas unidades.

“Mesmo com tamanha carga de processos a cada ano, os magistrados têm atuado fortemente para reduzir o estoque, com a média de processos julgados e baixados por juiz acima da média de novas ações”, avaliou a magistrada.

Em 2019, a Justiça baiana recebeu 1.412.185 novos processos. O número representa aumento de 10% em relação ao ano anterior.


25 de agosto de 2020
Justiça

NAT-Jus do TJ-BA debate internação em caso de obesidade

Foto Sudoeste Acontece

Internamento Clínico para Tratamento de Obesidade foi o tema da primeira sessão científica do NAT-JUS do Tribunal de Justiça da Bahia. O palestrante foi o Professor Osmário Jorge de Mattos Salles, Mestre em Medicina Interna, Fellowship em Endocrinologia e Metabologia, Professor da Escola Baiana de Medicina e Saúde Pública, Preceptor da Residência e Internato em Medicina Interna do Hospital Santo Antônio.

O NAT-JUS é um serviço de assessoramento técnico do tribunal e casos envolvendo a área da saúde. Para o Juiz Fabio Alexsandro Costa Bastos, Assessor Especial da Presidência para assuntos institucionais e coordenador do NAT-JUS, o evento inaugura um ciclo de iniciativas inéditas de qualificação do setor de assessoramento técnico a magistrados.

O desembargador Mário Albiani Júnior, coordenador do Comitê Executivo Estadual da Saúde, endossou este posicionamento, destacando que o assessoramento técnico aos magistrados é um dos pilares do progresso do Judiciário para a tutela judicial efetiva do direito à saúde. Dessa maneira, é fundamental garantir que o NAT-JUS debata com profundidade e com grandes especialistas os temas complexos da Saúde.


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21 de agosto de 2020
Brumado

Brumado: Parecer MP nega suspensão do processo de cassação do prefeito Eduardo Vasconcelos

Foto Sudoeste Acontece

A defesa do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos pediu um parecer do Ministério Público Estadual alegando que com a pandemia do novo coronaírus Covid-19, o prefeito teria ficado prejudicado em sua defesa, haja vista que o mesmo é idoso.

A defesa de Eduardo Lima, fez declaração que a Câmara de Vereadores estaria indo de encontro ao tratamento dado por diversos órgãos à pandemia, tendo em vista que o Conselho Nacional de Justiça, por meio das suas Resoluções, tem-se inclinado a suspender os prazos processuais e a realização de audiências, atendimentos e demais atos presenciais, o que também foi feito pelo Governo Estadual, que suspendeu, no território baiano, os prazos administrativos, fiscais, disciplinares e sancionatórios durante a vigência do estado de calamidade pública.

Em vista disso, alegou que sua defesa “encontra-se totalmente prejudicada, seja em razão dos autos tramitarem em meio físico, seja pela impossibilidade de acesso aos documentos pertinentes ao seu embasamento”. Pontuou que o fato de o Tribunal de Contas estar com restrições ao atendimento presencial dificultaria o acesso da advogada aos documentos aptos a comprovar a inexistência das infrações político-administrativas a si atribuídas.

A defesa do prefeito ainda complementou que a tramitação do processo de cassação poderia gerar um quadro de desestabilização e insegurança política no Município, o que agravaria a crise causada pelo vírus. Salientou que “não é demais ressaltar a extrema dificuldade de implementação de políticas públicas para o combate à pandemia, o que se agrava diante do risco de sucessivas alternâncias 

de titularidade na chefia do Poder Executivo Municipal. Referida mudança, por certo, implicaria interrupção do planejamento e execução das políticas públicas de saúde, com consequências catastróficas para toda a população brumadense”. Em vista disso, requereu a concessão da liminar para suspender imediatamente a tramitação do processo de cassação instaurado pelo Decreto Legislativo nº 002, de 07 de julho de 2020, por 90 dias ou até o fim do estado de calamidade pública, tornando nulos os atos praticados no referido processo, inclusive a citação, com a consequente devolução do prazo de defesa do autor, após a retomada da tramitação processual.

O Promotor de Justiça, Millen Castro Medeiros de Moura, apresentou manifestação favorável a continuidade do processo de cassação do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos pelo no Legislativo Municipal. 

Desse modo, por todos os argumentos apresentados, verifica-se que é possível o seguimento de processo de cassação do mandato do autor pela Câmara Municipal, desde que respeitadas as diretrizes sanitárias do Ministério da Saúde em relação ao uso de máscara e álcool em gel, distanciamento de 2 metros entre as pessoas, dentre outras. Imperioso salientar que esse controle deve ser feito pelo Legislativo Municipal nas sessões do processo, a fim de conter o alastramento do vírus, possibilitando-se o uso dos meios necessários para efetivar as regras sanitárias.

Também não restou evidenciado que haveria cerceamento da defesa do autor por conta da pandemia. Fora efetivado o prazo processual devido para a sua defesa, a qual fora apresentada, conforme se observa dos autos. Ademais, se a pandemia trouxesse prejuízos evidentes à obtenção de documentos, realização de audiências e julgamento de processos, as atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público estariam estagnadas, o que não se observa, visto que os órgãos continuam funcionando, mesmo em trabalho remoto. 


18 de agosto de 2020
Justiça

TJ-BA derruba decisão que determinou extinção do cargo do prefeito de Itabuna

Foto Sudoeste Acontece

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou a decisão que determinava a extinção do cargo do prefeito de Itabuna Fernando Gomes (PTC) e a suspensão dos direitos políticos do gestor por três anos.

O afastamento foi decidido em 7 de agosto, após pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), mas ele interpôs agravo de instrumento contra a decisão judicial.

De acordo com a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, em decisão proferida na última segunda-feira (17), Fernando Gomes permanece no cargo até que sejam apresentadas novas informações.

“Desse modo, dúvidas persistem acerca da ocorrência do trânsito em julgado da sentença, e, consequentemente, da possibilidade de cumprimento imediato da sanção imposta de suspensão dos direitos políticos e perda do cargo eletivo”, escreveu.

“Diante do exposto, defiro a suspensividade pretendida, sustando os efeitos imediatos da decisão agravada até que sobrevenham informações atualizadas sobre a interposição do alegado recurso especial para reapreciação da matéria”, concluiu a magistrada.

O afastamento de Fernando Gomes e a perda dos direitos políticos foram determinados pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulysses Maynard Salgado, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa com acusação de contratação irregular de empresa quando ainda prefeito no período de 1997-2000.


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15 de agosto de 2020
Justiça

Estância: Após fraude em licitação do lixo, Justiça bloqueia mais de R$ 13 mi do prefeito, secretário e procurador

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinou a indisponibilidade de bens e rendas do prefeito de Estância, Gilson Andrade de Oliveira, do ex-secretário Municipal de Urbanismo, Romualdo Vieira Santos, do atual secretário Municipal de Urbanismo, José Renato Silva Carvalho Júnior, e do procurador-geral do Município, Genilson Andrade Oliveira, até o valor de R$ 13.537.203,56.

A decisão foi assinada pela juíza Isabela Sampaio Alves Santana, da 1ª Vara Cível, no último dia 12. O bloqueio acontece após o MP ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa porque os três gestores celebraram diversos contratos de limpeza urbana, mediante dispensa de licitação, e prorrogaram ilegalmente desde o ano de 2017.

Segundo o MP, após a instauração de inquérito civil para apurar denúncia, foi constatada a existência de um esquema fraudulento que envolve decreto de situação emergencial inexistente, dispensa indevida de licitação e ajustes pactuados com preços superfaturados, provocando incomensuráveis danos às receitas da prefeitura.

Na liminar, a Justiça também determinou que as empresas Viação Atlântico Sul Ltda – EPP, Viação Litoral Sul Ltda – VlS, Marcos Antônio de Souza Liberal – EPP e Ramac Empreendimentos e Serviços Ltda estão proibidas de participar de novos processos licitatórios e ou de celebrar novos contratos com o Município.

A juíza determinou ainda que as empresas Viação Atlântico Sul Ltda – EPP, Viação Litoral Sul Ltda – VlS, Marcos Antônio de Souza Liberal – EPP apresentem os certificados de registro e licenciamento dos veículos disponibilizados ao Município por meio dos contratos de coleta de lixo e limpeza urbana.


13 de agosto de 2020
Bahia

Homem é condenado a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada

Foto Sudoeste Acontece

Um homem foi condenado pela Justiça a pagar multa de R$ 5 mil por causa de propaganda eleitoral antecipada no município de Saúde. A decisão do juiz Rodolfo Nascimento Barros responde a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

O órgão representou o homem, cantor com certa notoriedade na região de Jacobina, que significa potencialidade de alcance da propaganda a favor dos pré-candidatos. De acordo com o promotor de Justiça Pablo Almeida, houve até divulgação de vídeo com pedido explícito de votos pelo WhatsApp.

A propaganda eleitoral é permitida apenas após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Mas neste ano, devido ao adiamento da votação devido à pandemia do novo coronavírus, o prazo também foi adiado para 26 de setembro.

“No entanto, observa-se que há pedido de votos por parte do representado, que a todo momento se dirige ao seu ‘público’ utilizando-se do termo ’12’, em alusão ao número do PDT, cujo pré-candidato a prefeito municipal de sua preferência está filiado”, destacou o promotor.


11 de agosto de 2020
Bahia

TJ-BA declara como ilegal greve da Polícia Civil e do DPT; multa é de R$ 30 mil

Foto Sudoeste Acontece

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do desembargador José Cícero Landin Neto, declarou como ilegal a greve dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, marcada para ser deflagrada nesta terça-feira (11), por 24 horas

Em decisão proferida nesta segunda-feira (10), o magistrado determinou a realização de trabalho regular dos membros das categorias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, em caso descumprimento.

“A deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés, reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme entendimento do Superior Tribunal Federal (STF). Os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do STF, deverão ser dirimidos na forma do art. 165, do CPC”, explicou o desembargador.

Ação Coletiva Declaratória de Ilegalidade de Greve foi proposta pelo Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindpoc); Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb); Associação dos Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (Aepeb); Associação dos Investigadores de Policia Civil do Estado da Bahia; Sindicato dos Peritos Técnicos do Estado da Bahia (Sindpep) e Associação do Movimento Unificado dos Policiais Civis da Bahia (Unipol-Ba).

A PGE informou que as associações e sindicatos mencionados deliberaram, após assembleia geral extraordinária ocorrida no dia 5 de agosto de 2020, pela deflagração de que greve por 24 horas no dia 11 de agosto do mesmo ano, e que a decisão de deflagração teria resultado de suposta ausência de protocolo de biossegurança para prevenção da Covid-19, suposta proibição dos testes nas unidades policiais e percepção do adicional de insalubridade.

“Os danos para a segurança pública e as violações a direitos fundamentais serão levados a extremos com a paralisação das atividades dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, não sendo admissível sequer a chamada operação padrão, que nada mais é do que uma greve mitigada ,com desatendimento de demandas e o retardamento do exercício de atribuições funcionais, como tem reconhecido a jurisprudência pátria”, argumentou a Procuradoria.


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6 de agosto de 2020
Justiça

STJ nega recurso e mantém recebimento de denúncia de cinco réus da Operação Faroeste

Foto Sudoeste Acontece

O Superior Tribunal de Justiça (STF) negou provimento aos embargos de declaração de cinco réus da Operação Faroeste que recorreram do acórdão que determinou o recebimento da denúncia contra eles. Entre os nomes que receberam a negativa do ministro Og Fernandes estão os ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago e Gesivaldo Britto, o desembargador José Olegário Monção Caldas, além de Adailton e Geciane Maturino.

Todos os cinco interpuseram embargos de declaração para questionar vícios na decisão que levou ao recebimento da denúncia, transformando-os em réus da ação penal que investiga a venda de sentenças na corte baiana, além de organização criminosa que atuava em processos de disputa de terras no oeste baiano.

A defesa ex-presidente do TJ-BA, que está presa desde o final do ano passado, alegou “a existência de omissões e obscuridades no acórdão”. No total, foram sete as omissões apresentadas pelos advogados da magistrada, além de oito obscuridades.

Em uma das obscuridades os embargos falam que não existe “nada de concreto, além de ilações que não podem ser consideradas, acerca de qualquer elemento que demonstre que a Embargante teria agido de maneira sincronizada com o grupo para atingir seu desiderato ilícito e para ocultar e dissimular a obtenção de vantagens indevidas oriundas do esquema, utilizando para tanto da atividade advocatícia de seu operador e da compra de joias e obras de arte”.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou e afirmou pela rejeição dos embargos, uma vez que a pretensão recursal da desembargadora é “uma tentativa de renovar o exame de suas alegações refutadas, quando do recebimento da denúncia”. Ainda segundo o órgão, está “demonstrada à saciedade a existência de indícios mínimos de autoria e que está provada a materialidade dos crimes de pertencimento a organização criminosa e lavagem de ativos”.

O também ex-presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, embargou o acórdão que recebeu parcialmente a denúncia, alegando a existência de erro material na decisão. A defesa afirmou que o ministro Og Fernandes fundamentou a decisão com “fatos que sequer compuseram a narrativa ministerial em sede de denúncia”, o que causou “estranheza à Defesa Técnica, porquanto, em relação a eles, não foi exercido o direito à ampla defesa e contraditório, portanto”.

Ainda segundo os advogados, todos os fatos “já foram exaustivamente esclarecidos por meio de prova documental, inclusive mediante a apresentação de declarações de imposto de renda pessoa física, razão pela qual o próprio Parquet Federal optou, na condição de dominus litis, por não os incluir no âmbito da imputação penal constante da denúncia”.