O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou na última quarta-feira (25), ação civil pública contra o município de Brumado e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) para que façam o devido controle da qualidade da água fornecida à população.
Segundo o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da ação, os acionados devem fornecer água à população de acordo com os padrões legais e com a Portaria Consolidada 05/2017 do Ministério da Saúde, realizando o devido controle dos componentes, dosagem automática de cloro e flúor.
Além disso, o MP requer à Justiça que determine aos acionados que realizem desinfecção periódica do sistema de distribuição, pelo menos mensalmente, além de outras ações necessárias para a manutenção preventiva e corretiva da água; e elaborem e distribuam, no prazo de 60 dias, material informativo à população, a respeito dos cuidados com a limpeza dos depósitos de água como cisternas e caixas de água.
“O município de Brumado é detentor do dever de organizar e prestar o serviço de instalação de distribuição de água, seja diretamente ou mediante concessão de serviço público, restando-lhe, neste caso, o dever de fiscalizar os serviços públicos a serem prestados pela contratada para a prestação do serviço. Por essa razão, se a Embasa não prestar o serviço de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário aos moradores de forma adequada e eficiente, o Município, titular do serviço público, também tem responsabilidade jurídica sobre tal questão”, explicou o promotor de Justiça Alex Bacelar.
Na ação, o MP requer ainda que a Justiça condene os acionados ao pagamento, de forma solidária, de R$ 500 mil em razão do fornecimento de água de má qualidade à população.
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que analisar as ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rapidamente pode contribuir para dar mais legitimidade a quaisquer decisões, mas temem que a pressa atropele o rito e gere críticas.
Um dos titulares da corte afirma em caráter reservado que colocar as ações em pauta até maio faria com que o julgamento ocorresse com a mesma composição que acompanhou o período eleitoral em 2022. Uma série de medidas cautelares foram tomadas no período eleitoral, por exemplo.
Em maio, o ministro Ricardo Lewandowski se aposenta, e deve ser substituído por Kassio Nunes Marques, que foi indicado por Bolsonaro e é visto como mais favorável ao ex-presidente.
Por outro lado, há uma preocupação na corte em não atropelar o devido processo legal. Um ministro teme que o tribunal seja criticado por manipulação de quórum ao pautar ação antes da troca de ministros.
Outros processos envolvendo presidentes da República demoraram mais para serem analisados. A ação que pedia a cassação da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB), por exemplo, só teve julgamento concluído mais de dois anos e meio após a eleição de 2014.
A percepção é de que a legitimidade dos processos envolvendo Bolsonaro, que teve 58 milhões de votos, será dada por um rito bem fundamentado e estruturado, independente da data. Quem relata as ações é o corregedor do TSE, ministro Benedito Gonçalves.
A Folha revelou no domingo (22) que integrantes do TSE querem acelerar julgamentos e buscam analisar até o meio do ano processos que podem tornar o ex-chefe do Executivo inelegível —ou seja, proibido de disputar eleições.
Foi confirmado a identidade do detento encontrado morto numa cela do Conjunto Penal de Brumado na manhã desta terça-feira (24). O nome do detento é Eder Henrique da Silva Santos, de 29 anos, vulgo Galego de Butuado.
A vítima tinha problemas cardíacos. A equipe médica do Conjunto Penal confirmou a morte. O corpo não apresentava sinais de violência. O Departamento de Polícia Técnica (DPT), esteve no local. O corpo foi removido para o Instituto Médico Legal (IML).
De acordo com a Polícia Civil, Galego de Butuado matou uma pessoa na cidade de Iuiu e fugiu para Minas Gerais (MG), após o crime, mas acabou se entregando a polícia. Essa é a primeira morte registrada no Conjunto Penal de Brumado.
A Presidente interina da casa legislativa de Brumado, Vereadora Verimar Dias, na manhã desta quarta-feira (25), proibiu os servidores administrativos e da limpeza de exercer os trabalhos diários da Câmara.
Uma liminar do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível de Brumado, anulou a Eleição da Mesa Diretora da casa por causa de uma vereadora ter fotografado o voto no dia da eleição.
Nesta manhã, o guarda teria recebido ordens da vereadora Verimar Dias (Partido dos Trabalhadores) proibindo a entrada dos trabalhadores.
O impasse gerou desconforto e desconfiança, já que a vereadora teria assumido o legislativo para realizar uma nova eleição, e não administrar e gestar a casa.
A fofoca nos corredores da Câmara de vereadores é que Verimar está sendo manipulada pelo vereador Rei do Domingão (União Brasil). Verimar mandou trocar as fechaduras que dão acesso tanto a secretaria, a sala da presidência e o local de atendimento ao público.
O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a norma do Tribunal de Contas da União (TCU), que reduziu os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em todo o Brasil, prejudicando cerca de 100 cidades baianas.
A liminar exarada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o que desejava a Assembleia Legislativa da Bahia através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no último dia 17 – a utilização da instrução normativa anterior, dado que o Censo 2022, base para a fixação do cociente dos repasses por município, ainda não fora concluído.
O presidente Adolfo Menezes comemorou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que impediu a retirada da economia dos municípios atingidos de cerca de R$500 milhões, recursos previstos em seus orçamentos que em muitas situações ficariam inexequíveis, pois o FPM é a principal receita das cidades de quase dois terços das prefeituras da Bahia.
Para o presidente da ALBA, foi uma vitória inequívoca da legalidade e da sua decisão, depois de instado pela União dos Municípios da Bahia (UPB) contra a ilegalidade manifesta da norma do TCU que, se executada, teria graves consequências para as finanças de muitas dezenas de cidades da Bahia com reflexos claros nos serviços prestados a seus cidadãos.
Em uma sentença curta: Os orçamentos dessas cidades não fechariam, frisou ele, acrescentando que isso inviabilizaria programas nas áreas de infraestrutura, saúde, educação e social – bem como o atingimento dos percentuais de aplicação nessas áreas.
A ADPF impetrada junto ao STF pelo Legislativo da Bahia foi pioneira ao tratar desse tema, frisando que o recenseamento não foi terminado, além de lembrar que os dados utilizados pelo TCU em sua instrução normativa são preliminares – sendo inclusive contestados judicialmente por municípios de todo o Brasil. Foi requerida a manutenção dos mesmos percentuais da normativa anterior (196/2021), bem como o repasse dos valores eventualmente distribuídos a menor – compensando a perda registrada.
A Confederação Nacional dos Municípios associou-se a esse instrumento jurídico como amicus curiae (amigo da Corte ou do Tribunal), enquanto o Partido Comunista do Brasil (PC do B) ingressou com ação com a mesma finalidade e que finalmente obteve a liminar do ministro-relator no STF. O chefe da Procuradoria da Assembleia Legislativa, Graciliano Bonfim, e o assistente Jurídico Yuri Ubaldino Rocha Soares, igualmente celebraram a vitória da iniciativa pioneira da ALBA, que também fora objeto de análise abonadora do prestigiado site especializado Consultor Jurídico
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) alcançou o cumprimento de 69,53% da Meta 2 no ano de 2022. Este percentual, divulgado nesta sexta-feira (20), representa uma evolução de 29,2% em relação ao ano anterior (40,3%), conforme os dados disponibilizados no sistema Exaudi.
O corregedor-geral do TJ, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, realizou um estudo na base de dados do Tribunal para identificar os processos que compõem o acervo da referida meta e quais as medidas administrativas e cartorárias que poderiam ser adotadas para alcançar os indicadores.
O plano do corregedor foi aprovado pela Reunião de Análise da Estratégia (RAE). O resultado da pesquisa ocasionou o Plano Estratégico de Enfrentamento à Meta 2 no Primeiro Grau de Jurisdição, liderado pela Corregedoria.
“O objetivo da nossa gestão é esclarecer que a atuação da Corregedoria deve ser voltada, precipuamente, à orientação e ao apoio para as unidades judiciais, entendendo quais são as dificuldades que obstaculizam as atividades diárias e o cumprimento das metas estabelecidas pelo TJBA e pelo CNJ.
O nosso público interno aderiu a proposta e o fruto do trabalho incansável e diligente das unidades pode ser observado, sem sombra de dúvidas, no avanço da porcentagem do cumprimento anual da Meta 2, em comparação aos últimos quatro anos”, disse o corregedor-geral da Justiça, desembargador Rotondano.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na madrugada desta segunda-feira (9) o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).
A decisão, que vale por 90 dias, foi publicada horas depois da invasão do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF por milhares de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O protesto contra a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e favor de um golpe de Estado terminou em atos de vandalismo e depredação do patrimônio público, além de confronto com a polícia.
A decisão do ministro foi dada em resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AC).
Para Moraes, a conduta de Ibaneis, um aliado de Bolsonaro, foi “dolorosamente omissa” em relação ao vandalismo praticado por bolsonaristas na tarde deste domingo. Segundo o ministro, as forças de segurança do DF não se planejaram para impedir o vandalismo e a depredação dos prédios públicos de Brasília.
De acordo com Moraes, o governador “deu declarações públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’ – mesmo sabedor por todas as redes que ataques às instituições e seus membros seriam realizados.”
“(Ibaneis) também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na Esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”, escreveu o ministro.
Na decisão, Moraes ainda afirma que “absolutamente nada justifica e existência de acampamentos cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal.”
O ministro também criticou a atuação de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, que até este domingo ocupava o cargo de secretário de Segurança Público do DF.
Após os atos deste domingo, Torres havia sido demitido pelo próprio governador do DF. O ex-ministro está passando férias nos Estados Unidos.
Para Moraes, Torres agiu com “descaso e conivência” ao não apresentar “planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal e do patrimônio público.”
Na decisão, Moraes também determinou que os acampamentos de bolsonaristas em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, devem ser desfeitos pela Polícia Militar, com apoio da Polícia Federal e da Guarda Nacional, caso seja necessário.
Mais cedo, o presidente Lula anunciou que o governo federal fará uma intervenção na área de segurança pública do DF até 31 de janeiro.
A possibilidade de intervenção está prevista no artigo 34 da Constituição Federal. Ele diz que o presidente pode decretar a intervenção com objetivo de “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.
A Constituição também determina que o decreto de intervenção do presidente seja submetido ao Congresso Nacional em até 24 horas. Como os parlamentares estão de recesso, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fará uma convocação extraordinária para analisar a questão.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) obteve, no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), decisão determinando à Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) a apresentação imediata de planos de segurança, de contingência e de recuperação das áreas afetadas pelo desastre decorrente das falhas na administração da Barragem da Pedra, na região do município de Jequié.
Na ação civil pública, protocolada pela PGE-BA, em 30 de dezembro de 2022, ficou demonstrada a responsabilidade da Chesf no descontrole da vazão da barragem, o que provocou inundações em cadeia, com graves consequências no meio ambiente e na vida da população.
A PGE-BA também requereu a imediata prestação de auxílio emergencial e a constituição de um fundo não inferior a R$ 100 milhões, como forma de garantir a responsabilidade integral da Chesf pelos danos socioambientais e às pessoas afetadas pelo desastre. Estes pedidos serão apreciados a partir do dia 6 de janeiro de 2023, quando se encerra o Plantão Judiciário.
Apesar da reconhecida responsabilidade pelos fatos ocorridos, e de ter plena ciência sobre a ação judicial, a Chesf não adotou qualquer providência para mitigar ou reparar os danos.
Consequências
O rio de Contas registrou uma das maiores cheias de sua história no dia 26 de dezembro de 2022. De acordo com a Chesf, o reservatório da Usina Hidroelétrica da Pedra, localizada em Jequié, teve afluência média de 3.100 metros cúbicos por segundo (m³/s) no dia 25 de dezembro.
Em três dias, o volume útil saltou de 65% para 93%. Por conta disso, as comportas precisaram ser abertas para evitar o transbordo total do rio. O procedimento, no entanto, causou alagamentos. As cidades de Jequié e Ipiaú foram as mais afetadas.
Segundo os dados da Chesf, a defluência, ou seja, volume de água liberado pela hidrelétrica, saltou de 95 m³/s no dia 22 de dezembro para 190 m³/s no dia 23. Já no sábado (24), a defluência média foi de 700 m³/s e no domingo chegou a 1.850 m³/s, com liberação superior a 2.000 m³/s em alguns momentos.
Ciente da importância de garantir os valores de inclusão e acessibilidade, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) busca aumentar o número de intérpretes de Libras cadastrados no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais e divulgou inscrições para compor a base de peritos do Judiciário baiano.
Esses profissionais podem ser solicitados para atuar em audiências e perícias em geral, quando necessário, por meio do serviço interno do TJ-BA.
Para solicitar o cadastro, o interessado deve acessar o Cadastro de Auxiliares da Justiça e enviar toda a documentação necessária. Esse sistema é coordenado pela Secretaria Judiciária (Sejud), que disponibilizou uma página com orientações para o cadastramento no banco de dados do Tribunal.
Todos os magistrados podem nomear um intérprete de libras para suas audiências, sendo necessário acessar o Sistema de Peritos e realizar a busca através do banco de dados, selecionando um dos profissionais ou realizando sorteio através de ferramenta disponibilizada no próprio sistema.
O pagamento dos honorários pelos serviços prestados também deve ser feito através do mesmo sistema, após a realização do trabalho pelo intérprete, sendo solicitado pelo magistrado responsável, mediante envio da documentação obrigatória listada no art. 6º da Resolução nº 17/2019.
Para maiores esclarecimentos, a Secretaria Judiciária disponibiliza o e-mail sejud@tjba.jus.br e os telefones (71) 3483-3678/3677/3676/3675/3673, de segunda a sexta, das 9h às 18h.
O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) sugeriu que o governador eleito, Jerônimo Rodrigues (PT), nomeie o vice-governador eleito, Geraldo Jr. (MDB) para comandar a Secretaria da Indústria e Comércio, como fez o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com Geraldo Alckmin (PSB), que foi escolhido como futuro ministro da Indústria e Comércio.
Para Geddel, com a nomeação de Alckmin, Lula sinaliza que é “sempre bom ter um vice ocupado e satisfeito”. “O governador Jerônimo é um homem sensível e sempre atento aos sinais Atento à necessidade de estimular novos nomes na política. O MDB aplaudirá entusiasticamente”, escreveu em seu perfil no Instagram.
Questionado na quarta-feira (21) sobre as futuras ocupações de Geraldo Jr. no seu governo, Jerônimo Rodrigues preferiu desconversar.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20), a Portaria que dá início a operação de adaptação do Conjunto Penal de Brumado. A Portaria N° 401/2022 foi editada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (SEAP).
Art. 1º – Está autorizado o funcionamento em fase de adaptação, na estrutura organizacional da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, o Conjunto Penal de Brumado, no município do mesmo nome. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
A unidade prisional estava pronta desde 2016, com capacidade para 531 detentos no regime fechado e semiaberto. A penitenciária recebeu no dia 8 do mês passado 30 detentos oriundos da região de Guanambi. Esses foram os primeiros presos fichados no Conjunto Penal de Brumado.
Com a Portaria, o Conjunto Penal de Brumado pode receber presos de mais de 60 municípios. O problema é que até o momento, o governo do estado não aumentou o efetivo da Polícia Militar na cidade e nem criou uma Companhia para dar suporte em caso de rebelião.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (15) prorrogar por um ano o afastamento da promotora de justiça Ediene Santos Lousado, denunciada no âmbito da Operação Faroeste – deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no Oeste baiano.
A promotora está afastada do cargo desde dezembro do ano passado. Ela foi denunciada pelos supostos crimes de advocacia administrativa, violação de sigilo profissional, participação em organização criminosa e obstrução de investigação. Segundo a denúncia, a promotora teria vazado informações sigilosas do Ministério Público da Bahia relativas a procedimentos investigatórios em curso.
Ao avaliar a necessidade da manutenção do afastamento, o ministro Og Fernandes destacou que os fatos criminosos ainda não foram julgados pela Corte Especial. Além disso, o relator apontou que os acordos de colaboração premiada firmados na operação resultaram em novos inquéritos e podem originar novas ações penais.
“Esse panorama demonstra que, nada obstante as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos investigados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que a denunciada reassuma suas atividades no Ministério Público do Estado da Bahia neste momento”, afirmou o magistrado.
Em seu voto, Og Fernandes reiterou o que havia dito na decisão inicial de afastamento da promotora: os delitos investigados estão diretamente ligados ao exercício funcional e teriam sido praticados no desempenho abusivo da função, com graves consequências para a imagem e a credibilidade do Judiciário e do Ministério Público.