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3 de março de 2021
Bahia

Falso Negativo: Ministério Público cumpre mandados de busca e apreensão no DF e Bahia

Foto: Divulgação

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrou nesta quarta-feira (3) a quarta fase da operação Falso Negativo. Foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 5ª Vara Criminal de Brasília. Além do DF, a ação ocorre em cidades da Bahia e conta com o apoio operacional do Gaeco/BA, da Divisão Especial de Repressão à Corrupção (Decor/PCDF) e da Polícia Civil da Bahia.

A Operação Falso Negativo já prendeu ex-integrantes da cúpula de saúde do DF e é a maior operação deflagrada pelo Gaeco nos últimos anos. Somadas as duas primeiras fases, foram cumpridos 109 mandados de busca e apreensão, 7 prisões e 15 pessoas denunciadas, por enquanto. O Gaeco também pede reparação de danos em torno de R$ 46.050.000,00.


2 de março de 2021
Justiça

Suposto conflito entre desembargadora e advogados atrasa proposta de delação à Faroeste

Foto Sudoeste Acontece

Um alegado conflito entre a desembargadora presa Ilona Reis e sua equipe de advogados estaria atrasando seu consentimento em relação a um provável acordo de delação premiada, informaram há pouco fontes credenciadas do Tribunal de Justiça da Bahia a este Política Livre.

Na tentativa de ajudar a magistrada a construir um entendimento, até seu ex-marido teria entrado em campo. Ilona, no entanto, estaria rejeitando a relação com os advogados, sobre os quais já se fala, no Judiciário baiano, que teriam sido impostos à desembargadora presa na Operação Faroeste.


28 de fevereiro de 2021
Justiça

Toffoli considera ilegal defesa da honra em casos de feminicídio

Foto Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu nesta sexta-feira (26) considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio.

A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT. Na quinta-feira (5), o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli.

Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.

“Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, decidiu o ministro.


26 de fevereiro de 2021
Justiça

Com avanço da Covid-19 na Bahia, presidente do TJ determina teletrabalho para funcionários da Justiça

Foto Sudoeste Acontece

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, determinou que todos os servidores da Justiça comum voltem ao regime de teletrabalho. Segundo o magistrado, o recrudescimento da pandemia é o principal motivo para a volta ao home office. Os servidores devem cumprir expediente de 8h às 18h.

De acordo com o ato publicado, as unidades que digitalizam processos físicos devem ter presença física mínima, em regime de plantão, pelo sistema de rodízio. O magistrado determina trabalho de 9h às 15h, de segunda a sexta-feira.

A normativa dita ainda que os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos por oficiais de Justiça de forma online. Preferencialmente por e-mail, WhatsApp ou telefone, “devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato”.


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25 de fevereiro de 2021
Justiça

MP retoma trabalho remoto, mas mantém atendimento presencial para casos urgentes

Foto Sudoeste Acontece

O Ministério Público da Bahia suspendeu o atendimento presencial em meio ao cenário crítico da pandemia no estado, com altas taxas de contaminação e de ocupação da rede de saúde. Assim, o órgão retrocedeu à fase zero e instituiu novas medidas emergenciais de prevenção ao coronavírus. Os dados que respaldaram a decisão foram apresentados no relatório técnico da Comissão de Prevenção de Infecções no Ambiente de Trabalho, na segunda -feira (22).

O ato normativo assinado pela procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti e publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (24) dispõe sobre as medidas que têm vigência imediata e prevê a retração ao regime de teletrabalho. Haverá atendimento presencial em caráter extraordinário para os serviços essenciais e em casos específicos e urgentes, considerando o período de 9h às 13h.

Demais atendimentos serão realizados por via eletrônica ou telefônica. Nesse período, não será permitido acesso aos prédios que integram a estrutura do Ministério Público, a não ser aqueles integrantes do órgão que necessitem exercer as suas funções presencialmente, aos advogados e demais profissionais do Sistema de Justiça. Pessoas eventualmente notificadas ou convidadas a comparecer às respectivas sedes físicas, nas hipóteses devidamente justificadas e autorizadas pela Administração Superior, serão avisadas previamente por contato por e-mail ou por telefone.

O relatório da Comissão sinaliza que o cenário apresentado em fevereiro com relação às taxas de ocupação dos leitos clínicos e de UTI para Covid-19 na Bahia é preocupante. As taxas chegam a 86% para leitos clínicos e 80% para leitos de UTI, com risco real de colapso da rede de saúde. Outro fator agravante é a alta taxa de disseminação do vírus, que, aliado às taxas de ocupação nos hospitais, fez governo do estado e municípios adotarem medidas mais rígidas, como toque de recolher, das 20h às 5h.

“Com o intuito de preservar a vida dos integrantes do MP, sejam membros, servidores, estagiários, terceirizados e o grande público que é usuário dos seus serviços preponderantes, tivemos que retroagir e com a certeza de uma nova avaliação da situação, caso o quadro seja normalizado”, reforçou a PGJ, Norma Cavalcanti.


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23 de fevereiro de 2021
Bahia

Morre juiz Augusto César Britto após não resistir às complicações do coronavírus

Foto Reprodução

Morreu nesta segunda-feira (22), por complicações causadas pelo coronavírus, o juiz Augusto César Silva Britto. Ele atuou por muitos anos em Feira de Santana, em uma das Varas Crimes.

A morte foi anunciada pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), através das redes sociais. De acordo com a instituição, Augusto César era considerado um magistrado sério e competente.

O juiz era filho do desembargador Cícero Britto e irmão dos também desembargadores Telma Brito e Aliomar Britto, além do juiz Marcelo Britto.

De acordo com o Olá Bahia, Augusto César atuava em Salvador, na 14ª Vara Crime.


13 de fevereiro de 2021
Brumado

Brumado: DPE pede liberdade provisória de pai e filho presos por falso testemunho

Foto Sudoeste Acontece

Pai e filho foram presos na última quinta-feira (11), no fórum juíza Eleonor da Silva Abreu, após atendimento a solicitação do representante do Ministério Público por suposto falso testemunho. 

O suposto falso testemunho foi de um crime de homicídio que ocorreu em 2012 no Bairro Baraúnas, contra a vida de Alessandro Santos de Andrade, conhecido como Zorro.  

O juiz Genivaldo Alves Guimarães arbitrou a fiança para cada um dos presos em 10 salários mínimos.  

O Defensor Público Guilherme Pereira, pediu a concessão de liberdade provisória sem fiança aos presos.  

Segundo o defensor público, pai e filho são réus primários, portadores de bons antecedentes e não representam risco à sociedade, podendo responder ao processo pelo suposto falso testemunho em liberdade. 

O pedido será analisado pelo Judiciário. 


12 de fevereiro de 2021
Brumado

Pai e filho são presos acusados de falso testemunho em Brumado

Foto Sudoeste Acontece

Foram presos nesta tarde da última quinta-feira (11), no fórum juíza Eleonor da Silva Abreu, após atendimento a solicitação do representante do Ministério Público, pai e filho.

Segundo a polícia, a lavratura de auto de prisão em flagrante foi em face de provável cometimento de falso testemunho em processo criminal cuja a pena de 4 anos de reclusão. A fiança para cada um dos presos foi arbitrada em 10 salários mínimos. 

O falso testemunho foi de um crime de homicídio que ocorreu em 2012 no Bairro Baraúnas, contra a vida de Alessandro Santos de Andrade, conhecido como Zorro.

Os dois foram apresentados na sede da 20ªCOORPIN onde o Delegado Plantonista Cleber Trindade lavrou o flagrante.

O Ministério Público ainda requisitou a instauração do inquérito policial em relação a mais três testemunhas qualificadas para apuração de provável cometimento de falso testemunho em processo criminal.  


11 de fevereiro de 2021
Caculé

Caculé: TCM multa ex-prefeito Luciano Ribeiro

Foto Sudoeste Acontece

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Caculé, José Luciano Santos Ribeiro (DEM), em razão da aplicação, em desvio de finalidade, de recursos do Fundeb no exercício de 2012. De acordo com o site da cidade de Brumado, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 1 mil.

Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 653,10, com recursos pessoais. De acordo com a relatoria, o ex-prefeito utilizou indevidamente R$1.306,20 dos recursos oriundos do Fundeb para pagamento de duas servidoras que não exerciam funções voltadas à educação, o que caracteriza o desvio de finalidade. Cabe recurso da decisão.


9 de fevereiro de 2021
Justiça

Advogado delator da Faroeste desiste de apresentar testemunhas

Foto Sudoeste Acontece

O advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, suspeito de envolvimento no caso de grilagem de terras no Oeste da Bahia, que envolve desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Bahia), cujo os atos estão sendo investigados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Operação Faroeste, desistiu de apresentar testemunhas de defesa no processo em que é alvo. Com isso, o ministro OG Fernandes, relator da Faroeste no STJ, decidiu cancelar a oitiva.

“Designei audiência para oitiva das testemunhas arroladas por Júlio César Cavalcanti Ferreira para os dias 9 e 10.2.2021. Ocorre que, às e-STJ fls. 18.285-18.291, o acusado requereu a desistência de todas as testemunhas por ele anteriormente arroladas. Diante disso, defiro o pedido de dispensa da oitiva das testemunhas previamente arroladas e determino o cancelamento da audiência originalmente designada para os dias 9 e 10.2.2021”, diz trecho da sentença.

Com a decisão do advogado, todos os réus da operação que estão presos, entre eles juízes do TJ-BA, advogados, empresários etc, que deveriam estar presentes no depoimento, não precisarão sair dos presídios e tiveram suas escoltas, que estavam programadas, suspensas.

O ministro do STJ, Humberto Martins, na semana passada, decidiu pela manutenção das prisões preventivas de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), além de empresários, todos investigados no âmbito da Operação Faroeste.

A decisão foi proferida em tutela de urgência na qual o Ministério Público Federal (MPF) requereu a reavaliação da necessidade da manutenção da custódia cautelar dos magistrados, uma vez que o marco final estipulado por lei venceu em 6 de janeiro de 2021. Paralelamente, ante o escoamento do prazo legal, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago pediu a conversão da prisão preventiva em domiciliar, mas teve o pedido negado.

“Assim, em razão da ausência de alteração sensível do quadro fático-jurídico, julgo prudente, no presente momento, manter as prisões preventivas, por apresentarem-se como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, escreveu.

Quanto ao pedido da desembargadora Maria do Socorro, Humberto Martins entendeu por mantê-la custodiada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e, segundo ele, a condição sanitária dos estabelecimentos prisionais tem sido continuamente monitorada nos autos pelo ministro relator, por meio de ofícios encaminhados pelas Varas de Execução Penal do Distrito Federal e de Lauro de Freitas, na Bahia.

No entanto, a decisão do presidente do STJ pela manutenção da prisão preventiva dos magistrados e empresários acontece sem prejuízo de posterior reavaliação de sua necessidade pelo ministro Og Fernandes, relator do caso.

“Ante o exposto, adotando a mesma linha de entendimento do Ministro relator Og Fernandes, procedo à revisão determinada pelo art. 316, parágrafo único, do CPP, entendendo, no presente momento, pela manutenção da prisão preventiva de Adailton Maturino dos SAntos, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Souza Maturino dos Santos, Márcio Duarte Miranda, Maria do Socorro Barreto Santiago e Sérgio Humberto Quadros Sampaio sem prejuízo de posterior reavaliação da sua necessidade pelo ministro relator”, concluiu.


9 de fevereiro de 2021
Justiça


8 de fevereiro de 2021
Justiça

Lei Anticorrupção completa sete anos em vigor, mas estados resistem a regulamentação

Foto Reprodução

A aplicação da Lei Anticorrupção, que em janeiro completou sete anos em vigor, apesar de ser um mecanismo importante que prevê a responsabilização de pessoas jurídicas no âmbito civil e administrativo, ainda sofre resistência de regulamentação em alguns estados.

A lei permite que União, estados e municípios apurem denúncias de empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos e criminalizem, de forma severa, as companhias que cometerem atos ilícitos contra a administração pública.

Levantamento realizado pela Folha mostra que, das 27 unidades da Federação, 19 homologaram a lei e passaram a usá-la. Desse total, em 15 estados foram abertos PAR (Processos Administrativos de Responsabilização). A conclusão de ao menos um processo ocorreu em oito estados.

Para parte dos governos estaduais que a utilizam com frequência, a percepção é que ainda existem barreiras na aplicação. O motivo principal seria a dificuldade de obter os dados do faturamento das empresas para a aplicação de multa.

A lei tem como uma de suas penalidades a cobrança de multas de até 20% do faturamento bruto das empresas. A Receita Federal tem negado passar os dados, alegando sigilo fiscal, e as empresas também têm feito o mesmo em relação ao fornecimento dos dados em alguns locais.

Na avaliação de especialistas, apesar de alguns estados ainda não terem regulamentando a lei, a aplicação tem crescido e mudado o comportamento das empresas. Dizem ainda que, a despeito de algumas barreiras, isso não impede que a lei seja aplicada no país.

A aplicação já atingiu empresas de diferentes setores, como construtoras, fornecedora de material hospitalar, prestadora de serviço de manutenção e concessionárias de rodovias.

Edmar Camata, secretário estadual de Controle e Transparência do Espírito Santo, disse que a maior dificuldade está em obter os dados de faturamento das empresas com a Receita.

No ofício mais recente enviado à controladoria do estado, a Receita alegou sigilo fiscal dos dados e disse que não estaria autorizada a passá-los sem prévia autorização judicial.

“Todas as vezes encaminhamos o ofício, mas a resposta tem mudado desde o segundo semestre de 2020. No início, o órgão demorava para entregar, mas agora parou de fornecer.”

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