Está marcada para a próxima sexta-feira (29) a eleição da lista tríplice para o comando da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA). O processo será online, através de um sistema de eleição desenvolvido pela Defensoria Pública Estadual do Maranhão e adaptado para o processo eleitoral baiano.
Os 376 defensores e defensoras públicas em atuação no estado poderão escolher três de quatro nomes nesse momento do processo. Com a lista formada, o governador Rui Costa deverá nomear o novo dirigente da DPE-BA. O atual defensor público geral Rafson Ximenes tenta a recondução ao cargo.
Também disputam a preferência dos defensores Alessandro Moura, que já atuou na Comarca de Santo amaro e no biênio 2018/2020 foi diretor-secretário na Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia (Adep-BA); Laura Fagury, que já trabalhou em São Felipe, Conceição de Almeida, Sapeaçu e Salvador, como também foi presidente da Adep em dois mandatos, vice-presidente e diretora de Eventos. Também disputa Tereza Cristina Almeida Ferreira, que já foi defensora pública geral duas vezes (2007/2008 e 2009/2010), foi a primeira baiana e nordestina a presidir o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais, onde esteve por dois mandatos, e presidiu a Adep-BA entre 2002 e 2006.
A promoção do juiz federal carioca William Douglas dos Santos a desembargador no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, prevista para o mês de fevereiro, vai expor mais um lance da disputa silenciosa que acontece nos bastidores pela próxima vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a ser indicada em julho, após a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello. A informação é do jornal O Globo.
Segundo a publicação, juízes de primeiro grau costumam ser preteridos na corrida que, além de William Douglas, já tem outros dois nomes se movimentando nos bastidores: o ministro da Justiça, André Mendonça, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.
O juiz federal Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, negou, na tarde do último sábado (23), o pedido de liminar, do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que solicitava a condenação por improbidade administrativa do prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD), por ter furado a fila de vacinação da Covid-19, o novo coronavírus na cidade.
O pagamento de multa no valor de R$ 145 mil, bem como a indisponibilidade de bens de Prado, também foi negado pela justiça federal. Após a repercussão nacional do caso, o prefeito gravou um vídeo, quando justificou o seu objetivo em ser um dos primeiros a receber a imunização. Segundo ele, a intenção foi de incentivar a população que está “desacreditada” na vacina.
De acordo com a decisão obtidas, valendo-se da posição de prefeito municipal, Reginaldo inseriu-se, em subversão à ordem de prioridade posta nos planos nacional e estadual, como figura preferencial na campanha de vacinação, recebendo, de órgão local de saúde pública, dose do imunizante contra a Covid-19, entregue pelo Governo Federal.
O MPF e o MP-BA afirmaram que houve prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor ao se autoeleger como dignatário primeiro da vacina em um Município que, com população de pouco mais de 14 mil pessoas, recebeu apenas 100 doses, suficientes para imunizar apenas 50 indivíduos, isto é, 0,003% da população. Apontaram que ao se colocar à frente de todos, sem atender aos critérios objetivos previstos para grupo prioritário no planejamento governamental, infringiu os princípios da impessoalidade e à moralidade.
Esclareceram ainda que os demais cidadãos na faixa de idade do prefeito (60 anos), ainda que portadores de outras enfermidades, as quais, associada ao Covid (comorbidade), agravem o risco à própria integridade física, não receberam a vacina. Entre outros argumentos, disseram que a moralidade, na vertente administrativa, como um matiz adicional ao dever de cumprir a lei, conclama o gestor público a seguir padrões éticos e a agir perante o administrado com boa-fé, o que não se verificou no presente caso. Na decisão, o magistrado argumentou que neste primeiro momento “não ficou claramente demonstrado que a intenção do gestor foi a de “furar a fila”, beneficiando-se de sua posição como gestor máximo do Município”, destacou. “Assim, por tudo quanto exposto, indefiro, por ora, a liminar pleiteada”, sentenciou.
A desembargadora Maria Adna Aguiar, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), foi afastada mais uma vez de suas funções. A determinação é do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, nos autos de ação civil de improbidade administrativa.
De acordo com informações do G1, a medida é válida por 180 dias. Por causa do afastamento, o vice-presidente do TRT-BA, desembargador Jeferson Muricy, convocou a juíza Eloína Machado para substituir a desembargadora até o término do período determinado pelo juiz. A juíza atua na 2ª Vara do Trabalho de Itabuna.
A desembargadora Maria Adna foi afastada pela primeira vez em 11 de dezembro do ano passado, quando a Justiça Federal determinou também o afastamento dos magistrados Esequias Oliveira, Norberto Frerichs, Graça Boness e Pires Ribeiro. A ex-presidente do TRT-BA foi um dos alvos da Operação Injusta Causa, deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2019, para desarticular um esquema de venda de decisões e tráfico de influência.
O grupo foi julgado também pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o afastamento de todos. Os cinco desembargadores voltaram às atividades em maio de 2020, após determinação do órgão.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou sete pessoas pelos crimes de organização criminosa, estelionato, falsificação e uso de documentos falsos por fraudes em benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A denúncia foi oferecida à Justiça Federal na Bahia na quinta-feira (21), como resultado da Operação Cucurbitum, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro do ano passado, que investiga fraudes.
Dois dos denunciados estão custodiados no Presídio Regional de Paulo Afonso, em cumprimento aos mandados de prisão preventiva executados pela PF na Operação Cucurbitum. De acordo com o MPF, a organização atuava desde pelo menos 2011 e fraudou 143 benefícios, dos quais 117 ainda estavam ativos. Quinze eram benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, e 102 eram assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O prejuízo é da ordem de R$ 13,6 milhões, mas pode ser maior com a finalização do cálculo das fraudes aos benefícios após continuidade das investigações. Segundo apuração do caso, o grupo criminoso envolvido no esquema é liderado por ciganos da região de Jeremoabo e envolveu beneficiários do INSS da Bahia e outros cinco estados do Nordeste: Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
A Justiça Federal em Vitória da Conquista, no sudeste baiano, autorizou um paciente a plantar cannabis sativa para fins medicinais. O paciente ingressou com um habeas corpus pedindo que as autoridades não o investigassem ou repreendessem pelo plantio da erva, e que não apreendessem ou destruíssem as sementes e plantas.
No pedido, o paciente apresentou uma orientação médica para uso da planta por ser portador de fibromialgia, já que os tratamentos convencionais não surtiram os efeitos desejados. Por isso, foi prescrito o canabidiol. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o paciente a importar o canabidiol. Mas, por não ter condições financeiras para custear o medicamento pronto, solicitou à Justiça a concessão de do salvo-conduto para importar e cultivas a sementes da cannabis sativa, e assim, extrair o óleo para tratamento da doença.
Em sua decisão, o juiz Diego Carmo, da 2ª Vara de Vitória da Conquista, ressaltou que o habeas corpus preventivo não diz respeito ao cultivo ou utilização de cannabis para fins recreativos ou com o objetivo imediato de obtenção de lucro por meio de sua negociação econômica com terceiros, mas à busca, pelo paciente, pessoa com problemas crônicos de saúde, de acesso, de modo artesanal, sem o risco de ser preso, a tratamento médico para o seu grave problema de saúde, diante da impossibilidade econômica de adquirir diretamente o produto, de elevado custo, para o necessário uso contínuo.
O juiz federal também ressaltou que diversos estudos vêm comprovando cientificamente a eficácia superior de extratos da cannabis sativa, a exemplo do Canabidiol (CBD), além da sua segurança, como terapia para inúmeros e graves problemas de saúde, e constatou que a União tem demorado em regulamentar esse cultivo e utilização para fins exclusivamente médicos. O embasamento seria, dentre outros fatores, a Lei 11.343/2006, que estabelece, no parágrafo único do seu art. 2º, que pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, como é o caso da cannabis Sativa, para fins medicinais ou científicos. Deve-se ressaltar que a decisão não autoriza o paciente a vender ou ceder a planta cannabis, sementes ou derivados para consumo ou comercialização por terceiros.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a vacinação contra a Covid-19, nos 26 municípios de atribuição da unidade do órgão em Guanambi.
O objetivo é evitar a aplicação de vacina em quem não integra o grupo prioritário da primeira fase e, em caso de inobservância dos critérios, permitir a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Na última terça-feira (19), foram enviados ofícios aos prefeitos de Guanambi e Caetité para que divulguem, no prazo de cinco dias, a contar do fim da primeira etapa da vacinação: o quantitativo de vacinas recebido na primeira etapa e a lista das pessoas vacinadas, com a respectiva qualificação e o critério em que se enquadraram para recebimento.
Além desses dois, também vão ser oficiados, nessa quarta-feira, 20, todos os prefeitos dos municípios sob atribuição do MPF em Guanambi. Municípios da área de abrangência do MPF em Guanambi: Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Érico Cardoso, Ibiassucê, Ibitiara, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Novo Horizonte, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Rio do Antônio, Rio do Pires, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.
Uma ex-funcionária pública foi condenada, nesta terça-feira (19), a 43 anos e 6 meses de prisão por violar a lei que proíbe insultar ou difamar a monarquia. O caso aconteceu na Tailândia.
Ela teria publicado comentários considerados críticos ao Rei, o que ocasionou na culpa por lesa-majestade, de acordo com o Tribunal Criminal de Bangcoc. A sentença real seria de 87 anos, mas foi reduzida pela metade após a mulher assumir a culpa pelos crimes.
A ré foi identificada como Anchan e tem 60 anos. A ONG Advogados Tailandeses pelos Direitos Humanos explica que a lei, conhecida como Artigo 112, prevê atualmente prisão de três a 15 anos por acusação. Porém, isso mudou em 2020, quando inúmeros jovens foram às ruas protestarem por reformas democráticas no país.
O Pesquisador sênior da ONG, Sunai Phasuk, falou que esse veredicto é uma surpresa à todos “O veredicto do tribunal de hoje é chocante e envia um sinal de arrepiar, de que não só as críticas à monarquia não serão toleradas, mas também serão severamente punidas”, explicou. Ele disse, também, que o movimento acabou perdendo a força devido ao aumento dos casos do novo coronavírus.
O Ministério Público Federal (MPF) vai entrar com uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a aposentadoria precoce da desembargadora Ilona Reis. A desembargadora, presa na última fase da Operação Faroeste realizada no último dia 14 de dezembro, pediu aposentadoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O pedido foi protocolado no dia último 12, de Brasília, onde ela cumpre pena na Papuda sob a acusação, feita pelo MPF, de liderar uma célula criminosa no Tribunal baiano. No documento, ela mesma autorizou o TJ-BA a computar em dobro os períodos de licença-prêmio adquiridos até dezembro de 1998 e não gozados para efeito do benefício.
Filho de um carroceiro e uma lavadeira, nascido no interior do Rio Grande do Norte, esse jovem correu atrás do que mais queria e alcançou. Francisco Walter Rêgo Batista é o mais novo juiz do Tribunal de Justiça do Pará e um grande exemplo de superação para todos nós!
Francisco nasceu em Pau dos Ferros e teve uma vida bastante humilde. Ele sempre estudou em escola pública e se esforçou bastante para conseguir uma vaga na Universidade Federal da Paraíba, onde se formou em Direito.
Os pais sempre deram apoio e foram essenciais nessa caminhada do jovem juiz. A sua dedicação com os estudos e a persistência em alcançar seu sonho, levou Francisco a se eleger para uma das trinta vagas do Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA).
A cerimônia aconteceu nessa segunda (11), onde o presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), desembargador Leonardo de Noronha Tavares, deu posse ao Francisco e outros aprovados.
Francisco é daquelas histórias que a gente conta com muito orgulho. Que ele possa incentivar outros jovens que, assim como ele, não desistiram de alcançar todos os seus sonhos, por mais distantes que eles estejam e impossíveis que pareçam.
O ex-prefeito de Caetité, na Bahia, Zé Barreira, é investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela não finalização de um parque ecológico na cidade. De acordo com o MPF, a obra já tem 10 anos em andamento.
O MPF argumenta que toda verba do empreendimento foi repassada pelo Ministério do Turismo. Conforme dados do Portal da Transparência, por meio de três convênios realizados entre a Prefeitura de Caetité e o Ministério do Turismo, foram feitos repasses de R$ 292.500,00 para a construção da primeira etapa do projeto, R$ 209.625,00 para a segunda etapa da obra e um terceiro no valor de R$ 292.500,00 para a terceira etapa da construção. Juntos, os valores acumulam o montante superior a R$ 794 mil.
O MPF deu 10 dias para que o gestor se manifeste.
A corregedora-nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu, nesta terça-feira (12), permitir que sejam apurados fatos atribuídos a cinco desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em reclamação disciplinar de autoria da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo.
De acordo com a denúncia, os magistrados, Maria do Socorro Barreto Santiago, Gesivaldo Nascimento, Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Emílio Salomão Pinto Resedá e Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, os três primeiros réus na Operação Faroeste, teriam praticado infrações, “com a intenção de grilar as terras do falecido Manoel da Purificação Galiza, por meio de decisões judiciais forjadas” e de “anular os registros de suas terras em favor do Grupo OAS”.
As terras em questão fazem parte do Sítio Parimbamba (Fazenda Itapoã), localizado em Itapuã, em Salvador, e a ação na qual supostamente houve infração disciplinar foi aberta nos anos 80 por Galiza, com sentença transitada em julgado em 1989. Ocorre que, segundo a denúncia, 23 anos depois, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) interpôs recurso contra a decisão.
Na peça, o órgão alegou que “houve prejuízo a particulares – o Espólio de Edmundo Visco, sucedido pelo Grupo O.A.S e Coligados em 1990”, além de ter argumentado que “não participou da ação de usucapião encerrada em 1989 em que foi autor, Manoel da Purificação Galiza”.
Neste sentido, a Procuradoria Geral da República (PGR), na reclamação disciplinar feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que todo o procedimento que diz respeito à posse do imóvel localizado em Itapuã, tendo sido o Grupo OAS beneficiado na ação, aconteceu supostamente com a ajuda de “membros da máquina judiciária” do Estado da Bahia, na medida em que favoreceram as partes exitosas no processo, e que o recurso de apelação interposto pelo MP-BA se deu de maneira forjada.
“Quando do desarquivamento da usucapião em 2012, para se “forjar” o recurso de apelação (…) em nome do Defunto/Apelado, Manoel da Purificação Galiza, o Estado da Bahia, por seus agentes da Máquina Judiciária suprimiram, retiraram, subtraíram os cinco apensos que integravam a Ação de Usucapião, para, com essa torpe fraude poder se alegar, como se alegou no recurso de apelação (…) que o Espólio de Edmundo Visco, como confrontante, não foi citado; que o MP-BA não participou da Usucapião; que não houve planta e memorial da área usucapienda; que a participação da Litisconsorte Helenita Galiza foi irregular, e, tantas outras facilidades ‘acobertadas’ pela ausência dos 5 apensos delitos do processo, onde se encontravam a verdade dos fatos”, escreveu.
Em razão do teor da denúncia, que se desenrolou em reclamação disciplinar, a corregedora-nacional de Justiça determinou a expedição de carta de ordem para que, em cinco dias, a 1ª Vice-Presidência do TJ-BA promova a intimação dos desembargadores acusados de terem atuado na suposta fraude processual.
Quanto à intimação da magistrada Maria do Socorro Barreto Santiago, o CNJ determinou que seja feita, em 15 dias, pela Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, uma vez que ela está presa na Penitenciária da Papuda, em Brasília.