O Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, deu 15 dias para a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), se manifestar acerca da acusação de ter fraudado decisões judiciais no âmbito de um processo de disputa de terras no oeste baiano.
A reclamação disciplinar, levada ao CNJ por Ildeni Gonçalves Dias e José Valter Dias, foi inicialmente arquivada em outubro do ano passado, mas, após pedidos dos peticionantes, em junho deste ano, o órgão decidiu retomar o andamento do processo administrativo em razão de ter sido deflagrada a quinta fase da Operação Faroeste e, consequentemente, a prisão da magistrada.
O pedido de desarquivamento levou em consideração “contundentes e iminentes fatos novos desvendados na quinta fase da Operação Faroeste, em curso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que culminou na prisão cautelar da Reclamada, a Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Sandra Inês Rusciolelli Azevedo; do seu filho, Vasco Rusciolelli Azevedo; e do advogado da empresa Bom Jesus Agropecuária, Vanderlei Chilante; além da busca e apreensão em face do empresário Nelson José Vigolo, sócio da empresa Bom Jesus Agropecuária; todos, envolvidos, direta ou indiretamente, nas denúncias realizadas neste procedimento administrativo”.
Após manifestação do Tribunal de Justiça da Bahia acerca das acusações que recaem sobre a desembargadora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu 15 dias para Sandra Inês esclarecer os fatos narrados na reclamação disciplinar, relacionados à interferência da magistrada em processos de disputa de terras do oeste baiano.
Além do prazo dado a Sandra Inês, o corregedor também solicitou manifestação, também em 15 dias, da 1ª vice-presidência do TJ-BA. As decisões, assinadas por Humberto Martins, foram proferidas na tarde desta quarta-feira (4).
A concessão da prisão domiciliar para o ex-ministro Geddel Vieira Lima continua em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo informações da coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o ministro da corte, Gilmar Mendes, pediu vista da ação a saída de Geddel da prisão. Ele pretende discutir melhor a questão em virtude da pandemia de Covid-19.
O ministro Edson Fachin também havia negado, no dia 26 de junho, o pedido feito pela defesa de Geddel, que estava detido no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador (BA).
No dia 15 deste mês, porém, o ministro Dias Toffoli concedeu a domiciliar. Ele considerou que havia agravamento do estado de saúde do político baiano com “risco real de morte reconhecido”.
Preso após a Polícia Federal encontrar malas e caixas com R$ 51 milhões em um apartamento ligado a ele, hoje Geddel cumpre prisão domiciliar. O julgamento do caso seguirá na 2ª turma, em sessão virtual ou presencial na qual os ministros voltarão a discutir a questão.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou a autorizar o ex-ministro Geddel Vieira Lima a deixar a prisão domiciliar para a realização de exames. O político, que já havia saído de casa na quarta (29), precisou comparecer ao Hospital da Bahia na quinta (30), mesmo dia em que Toffoli atendeu ao novo pedido da defesa. A petição não detalha o tipo de procedimento ao qual o ex-ministro seria submetido.
Geddel cumpre prisão domiciliar desde 15 de julho por ter mais de 60 anos e ser hipertenso, o que o coloca no grupo de risco do novo coronavírus.
Preso em setembro 2017 após a Polícia Federal encontrar malas com cerca de R$ 51 milhões em seu apartamento em Salvador, o ex-ministro ficou detido inicialmente no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
Em dezembro de 2019, foi transferido para o Centro de Observação Penal do Complexo Penitenciário da Mata Escura, na capital baiana. Geddel foi ministro da Integração Nacional no governo Lula (PT) e da Secretaria de Governo da gestão Michel Temer (MDB).
Um advogado participou, nesta quarta-feira (30), de uma sessão da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deitado em uma rede. O vídeo viralizou nas redes sociais.
Na sessão conduzida pela juíza Maria Virgínia Cruz, o advogado Marcus Albuquerque participa da transmissão com outras quatro pessoas. Albuquerque ainda conseguiu o provimento parcial no recurso de sua cliente.Veja toda a sessão disponibilizada on-line pelo TJ-BA:
O suposto caso de raxadinha da vereadora Ilka Abreu (PR), envolvendo uma suposta funcionária domestica que estaria recebendo dinheiro público deve ganhar novos holofotes.
A Auditoria Pública Cidadã Brumadense (AUCIB), também deverá representar na justiça contra a vereadora. O Ministério Público recebeu uma denúncia anônima e vem investigando a suposta denúncia. Até o momento a assessoria da vereadora não fez nem um comunicado.
O caso de raxadinha ficou famoso no país após investigação envolvimento do senador Flavio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro e o ex-assessor Fabrício Queiroz, durante seus mandatos como deputado estadual (cargo ocupado por ele até 2018).
O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a prisão de Queiros, mas devido um tratamento de saúde contra um câncer cumpre pena domiciliar. Fabrício Queiroz e Flávio Bolsonaro negam todas as acusações.
Embora seja considerada frequente por especialistas e investigadores, a prática só se tornou conhecida de muitos brasileiros no ano passado, por causa da repercussão do caso Queiroz.
TJ-BA cria protocolo de segurança para retomada de atividades presenciais
Com quase 100 casos de Covid-19 confirmados entre magistrados, servidores e terceirizados e três óbitos, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu um protocolo para retorno das atividades, de forma gradativa, previsto para ocorrer em setembro deste ano. A primeira medida é a promoção do home office sempre que possível, como prevê o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O teletrabalho no TJ-BA foi instituído em março, quando ocorreram os decretos para manter o distanciamento social para conter a pandemia do coronavírus. Os servidores e magistrados infectados pelo Covid-19 não poderão ser estigmatizados ou discriminados.
Outra medida prevista no protocolo do TJ-BA é a manutenção das pessoas do grupo de risco em home office até que autoridades sanitárias retirem a recomendação de isolamento social para esses indivíduos. Para isso, a Junta Médica Oficial do Judiciário elaborou uma lista das doenças crônicas consideradas grupo de risco. O servidor deverá solicitar o afastamento, caso tenha alguma comorbidade listada. Ainda serão instituídos rodízio de trabalho presencial. As diligências presenciais deverão ocorrer somente quando forem imprescindíveis, se mantendo a execução das ordens judiciais por meio virtual. O TJ-BA também deverá disponibilizar duas máscaras por pessoa para uso na jornada de trabalho.
As empresas terceirizadas deverão reforçar a limpeza dos locais de trabalho e ampliar a rotina de higienização e desinfecção dos ambientes, com limpeza antes e depois de cada turno de serviço. Os recipientes de higienização de mãos deverão ser abastecidos com frequência com álcool em gel. As portas e janelas deverão ser mantidas em aberto, sempre que possível, e locais onde não ocorra circulação de ar não deverão ser ocupados.
As estações de trabalho também serão reorganizadas para manter o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, sem compartilhamento de objetos entre os servidores, como canetas e materiais de papelaria. Também será possível colocar barreiras físicas de acrílico, por exemplo. Os espaços deverão ser sinalizados com a capacidade máxima de pessoas, com marcação do distanciamento social, principalmente nos locais de atendimento ao público. Os elevadores serão limitados ao uso de duas pessoas por vez. O TJ também criará um fluxo de circulação interna para evitar a “mão dupla” nos corredores, demarcando ainda o local de entrada e saída. Os profissionais do setor de Saúde do TJ receberão equipamentos de proteção individual (EPIs) e treinamento para utilização dos mesmos.
MP-BA deve retomar atividades presenciais em setembro
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), assim como o Tribunal de Justiça (TJ-BA), retomará as atividades presenciais no início de setembro. A procuradora-geral de Justiça, Norma Angélica, publicou um ato na última segunda-feira (27), prorrogando o regime especial de trabalho para até o dia 31 de agosto.
No ato, a procuradora-geral considera a necessidade de manutenção das medidas para combater o coronavírus no estado. A portaria não impede a realização de atos urgentes que visem a proteção dos interesses da sociedade.
A delação do advogado Vasco Rusciolelli, filho da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, presa com R$ 250 mil em casa, na Operação Faroeste junto com ele, cita o nome de 12 outros desembargadores supostamente envolvidos em esquema de grilagem de terras e venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Entre as provas entregues à Procuradoria-Geral da República (PGR), constam a microfilmagem de um cheque depositado na conta de um dos magistrados citados por Vasco, sobre o pagamento de propina para a compra de imóveis de luxo em Praia do Forte.
O acordo de delação já foi assinado pela PGR e espera homologação pelo relator do inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, que decidiu no início de julho, manter a prisão preventiva de seis denunciados na Faroeste.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou a prorrogação do regime de teletrabalho dos servidores e magistrados, além da suspensão dos prazos processuais até 31 de agosto para os processos físicos, o que não impede a prática de ato processual, necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.
De acordo com a norma interna da Corte, o teletrabalho é adotado quando “não representar prejuízo ao serviço, principalmente no que tange à gestão de contratos, licitações, pregões, pagamentos, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação, saúde e outros considerados essenciais”.
Quanto à suspensão dos prazos, está garantida, nos processos físicos, no entanto, a apreciação, em especial, dos pedidos de medidas protetivas, em decorrência de violência doméstica, e das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
Ainda segundo o regimento interno, os mandados judiciais serão cumpridos por oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone ou WhatsApp, ou outro meio eletrônico, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.
A Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres.
As eleições de novembro deste ano serão as primeiras em que estará valendo uma resolução que permite ao juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a irregularidade seja constatada.
Para acelerar este processo, partidos terão que apresentar autorização por escrito de todas candidatas, o que não vinha acontecendo desde que o registro foi informatizado.
A assinatura é uma forma de garantir que aquela candidata tem mesmo interesse em concorrer e não foi indicada pelo partido apenas para cumprir a cota feminina.
Nas últimas eleições, além de não apresentar autorização por escrito de todos os candidatos, partidos enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fotos de redes sociais, sem consentimento das mulheres fotografadas, segundo a pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Em 2018, de acordo com Roberta, um grupo de mulheres de Minas Gerais chegou a registrar boletim de ocorrência para reclamar que estava participando das eleições, embora não tivesse autorizado.
Em alguns casos, o partido disse que houve engano. “Não se tinha, na época, a regulação indicando o procedimento que o juiz eleitoral deve seguir nesse caso”, afirmou. Agora, uma resolução editada pelo TSE, no fim de dezembro, tenta deixar mais claro como o juiz eleitoral deve agir. A norma se baseia na exigência, prevista na Lei das Eleições, de 1997, de que o registro das candidaturas venha acompanhado da autorização escrita.
Se o juiz eleitoral notar falta de documentos e verificar que a candidatura foi registrada sem anuência da candidata, pode requisitar diligências para conferir se ela está concorrendo mesmo ou se há alguma fraude.
Os pedidos de providências devem começar a ser encaminhados a partir de 26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a chapa cai. “A inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências”, diz a resolução do TSE.
“Quando se verifica a fraude e o número de candidatas mulheres cai para menos de 30%, é a lista inteira que não cumpre o requisito”, disse Roberta Gresta. Esse entendimento já foi aplicado em decisões do TSE, mas nunca antes do dia da votação.
Em setembro de 2019, seis dos 11 vereadores de Valença do Piauí (PI) foram cassados porque o TSE entendeu, por quatro votos a três, que cinco candidaturas da coligação “Compromisso Com Valença” foram registradas só para cumprir a cota feminina.
Essas mulheres não tiveram votação expressiva, atos de campanha ou gastos declarados. Juntas, receberam sete votos na eleição de 2016. Segundo o relator, o ministro Jorge Mussi, sem a fraude, a coligação, formada por PSDB, PDT, PMN, PTC, PPS e PSL, não atingiu o limite mínimo de 30% de mulheres. Por isso, ele votou pela cassação.
As atividades de extração da pedra jaspe próximo da nascente do rio Palmeiras, na comunidade Palmeiras, em Contendas do Sincorá, foi paralisada.
Após várias denúncias o Ministério Público da Bahia (MP-BA) solicitou a paralisação, bem como a descontinuidade imediata de qualquer atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente na Fazenda Baixa Redonda. A informação foi publicada na última terça-feira (21).
De acordo com informações, na fazenda, o empresário chinês Wei Xiang estava extraindo de forma irregular pedra jaspe, além de ter feito desvios de parte das águas próximo à nascente do rio Palmeiras, com a utilização de barramentos com sacos de areia e tubos de PVC.
“A pedido do MP, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos [Inema] realizou uma inspeção na área da nascente do rio Palmeira, onde constatou a veracidade da denúncia de exploração irregular de pedra ornamental do tipo jaspe vermelha, com o uso de máquinas escavadeiras, construção de barramento e captação irregular de água no leito do rio”, destacou o promotor de Justiça Millen Castro, que ajuizou ação civil pública contra Wei Xiang.
Ele complementou que, informações prestadas pelo Centro de Apoio às Promotorias do Meio Ambiente e Urbanismo do MP (Ceama), mostraram que Wei Xiang é, de fato, o possuidor do imóvel denominado Fazenda Baixa Redonda, onde está ocorrendo o dano ambiental. “Consta no relatório elaborado pelo Ceama, que não há qualquer requerimento ou processo administrativo junto ao Inema em nome de Wei Xiang, visando à obtenção de outorga para intervenção em recursos hídricos, de licenças ou de autorizações ambientais para supressão da vegetação nativa”, afirmou o promotor de Justiça Millen Castro.
Em relação à exploração mineral, também não há autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para que Wei Xiang lavre ou pesquise pedra jaspe na localidade.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) agendou para o dia 29 de julho o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que trata da redução da alíquota do ICMS cobrada sobre a comercialização da gasolina pelo governo do estado. Atualmente, a incidência é de 28% sobre o valor do produto, que é considerado essencial à população.
A ação, movida pela Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado da Bahia (Aspra), alega que não se pode praticar a cobrança de ICMS sobre produtos essenciais na mesma medida da que incide sobre aqueles não essenciais, como o cigarro. De acordo com o coordenador-geral da Aspra, o deputado estadual soldado Prisco, manter o valor idêntico de alíquota é uma “incompleta inversão de valores”.
“O ICMS cobrado sobre as vendas de gasolina dentro do Estado da Bahia fere o princípio do direito tributário da essencialidade. A alíquota do ICMS sobre a venda de gasolina na Bahia é superior, inclusive, ao valor cobrado nas vendas de bebida alcoólica (25%), o que é inconstitucional, afinal a gasolina é um produto mais essencial para sociedade que a bebida alcoólica ou cigarro”, reclamou.
Ainda segundo Prisco, a ação deve beneficiar todos os motoristas da Bahia. “E o governador baiano (…) vai ou não fazer justiça fiscal baixando o ICMS sobre um produto tão essencial? O governo federal deve reduzir impostos mas o estadual também deve assumir suas responsabilidades”, concluiu.