A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (9), uma ação para permitir que pacientes Testemunhas de Jeová maiores de idade e capazes não sejam obrigados a receber transfusão de sangue, mesmo na hipótese de risco iminente de morte. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 618), Dodge afirma que há lesão a dignidade da pessoa humana, de consciência e de crença em várias decisões judiciais, atos do Conselho Federal de Medicina e de instituições de saúde que negam as Testemunhas de Jeová o direito de recusar a transfusão de sangue. Na ação, Dodge afirma que na interpretação das Testemunhas de Jeová da Bíblia, “Deus permite o consumo da carne de animais, mas impõe a abstenção do respectivo sangue, que representa a alma e a vida”. Seus membros são conhecidos pelo persistente proselitismo religioso, pela não intervenção em atividades políticas e militares e, mais especificamente, pela recusa a transfusões de sangue. Com tal entendimento, as Testemunhas de Jeová se sentem impura e indigna do reino e Deus. Até o ano 2000, o membro que aceitasse transfusão de sangue perdia a condição de “irmão” na comunidade religiosa e o convívio social. Desde então, porém, a comunidade passou a não mais excluir o membro que aceita a transfusão de sangue, deixando a cargo da Testemunha de Jeová a sua autoexclusão, segundo a sua própria consciência. O grupo começou a aceitar, ainda, que o membro decida pelo recebimento de elementos secundários do sangue, transmitidos da mãe para o filho na gestação, como, por exemplo, a albumina, as globulinas, as interleucinas e o interferão. A procuradora-geral da República salienta que a recusa no recebimento de transfusão não significa desejo de morte ou desprezo pela saúde e pela vida. Dodge destaca que a Testemunha de Jeová “defende e incentiva a existência e o desenvolvimento de métodos alternativos à transfusão de sangue, mas, na sua impossibilidade, prefere se resignar à possibilidade eventual de morte do que a violar suas convicções religiosas”.
Em uma reviravolta, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiram nesta terça-feira (10), por três votos a dois, não decretar a falência da companhia aérea Avianca Brasil, que está com a concessão suspensa desde 21 de junho. Em julho, quando o julgamento começou, 3 dos 5 membros da Câmara haviam votado a favor de decretar a insolvência da companhia: Ricardo Negrão (relator do caso), Sérgio Shimura e José Araldo Telles. Um deles, Mauricio Pessoa, votou contra, e o magistrado Paulo Roberto Brazil declarou-se impedido de votar. O desembargador Alexandre Lazzarini, que entrou no julgamento no lugar de Brazil, manifestou-se contra decretar a insolvência da Avianca, sob o argumento de que o Tribunal não julgava um pedido de falência. Em 27 de agosto, Sérgio Shimura decidiu reaver sua posição e pediu vistas. Na sessão desta terça, apresentou seu novo voto alinhado com Pessoa e Lazzarini, o que reverteu o placar. O Tribunal analisava um agravo de instrumento interposto pela Swissport pedindo a anulação do plano de recuperação judicial da Avianca Brasil, que teve suas operações suspensas pela Anac em maio. A Swissport é uma das credoras da Avianca e tem R$ 17 milhões a receber. A empresa afirmava ser ilegal a proposta que consta no plano de recuperação, formulada pelo fundo de investimento Elliott (maior credor da aérea) com Gol e Latam, de realizar um leilão de slots (autorizações para pousos e decolagens) da Avianca. O certame foi conduzido em julho. Para a Swissport, que pedia à Justiça que um novo plano fosse apresentado, a companhia aérea não poderia vender os slots porque não são ativos dela, e sim concessões. Segundo a empresa, o pregão, que só teve lances de Gol e Latam, apresenta conflito de interesses porque envolveu pagamentos antecipados das empresas aéreas ao Elliott. O pregão tem sua legalidade questionada também porque a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) conseguiu, na Justiça, autorização para redistribuir os slots da companhia. A redistribuição foi realizada em agosto a partir de uma nova regra criada pela agência reguladora, e teve como principais beneficiadas a Azul e a Passaredo. Com a mais recente decisão do TJ-SP, o plano de recuperação judicial da Avianca precisaria ser cumprido. Ocorre, porém, que ele depende do pagamento dos lances que Gol e Latam fizeram no leilão. As companhias aéreas, no entanto, só vão desembolsar os US$ 147 milhões que ofertaram no evento pelos slots da Avianca Brasil se o pregão for validado pela Justiça e os ativos entregues de fato. O cenário é considerado improvável por especialistas ouvidos pela reportagem porque dependeria de anulação da redistribuição já feita pela Anac com aval do próprio TJ-SP. Derrotado na votação desta terça (10), Ricardo Negrão chamou o plano de recuperação de inexequível. Para o advogado Ronaldo Vasconcelos, professor de insolvência do Mackenzie, “o plano de recuperação da Avianca depende totalmente dos slots que foram redistribuídos. Ele será barrado pelo aspecto regulatório.” “Se o leilão prevalecer, a Avianca recebe os recursos. É a melhor solução para os credores, mas é um cenário pouco provável porque a companhia perdeu os slots por descumprir as normas da Anac”, afirma. A reportagem não conseguiu contato com representantes da Avianca Brasil até o momento.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (10), por 3 votos a 2, uma denúncia apresentada em outubro do ano passado contra o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de tráfico de influência junto com seu filho, o advogado Tiago Cedraz. Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram por rejeitar a denúncia contra o ministro do TCU, por falta de provas. Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, e Cármen Lúcia votaram para abrir ação penal e afastar Aroldo do cargo. Segundo a Folha, a parte da acusação referente a Tiago e outros dois denunciados, que não têm foro especial no STF, será remetida à Justiça Federal em Brasília. Caberá, portanto, a um juiz da primeira instância decidir se recebe ou não a denúncia em relação aos três. Conforme a denúncia da PGR, Tiago solicitou a empresas que atuavam na construção da usina de Angra 3 pagamentos mensais de R$ 50 mil, de junho de 2012 a setembro de 2014, e um pagamento único de R$ 1 milhão, totalizando R$ 2,2 milhões, em troca de suposta ajuda em processos no TCU.
Mesmo não sendo alvo de buscas ou outras medidas cautelares, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) está no centro das atenções das duas últimas fases da Operação Lava-Jato, deflagradas em 23 de agosto ena última terça-feira (10). O foco das ações foi em pessoas diretamente ligadas à petista, além de tratar do financiamento das campanhas presidenciais, de 2010 e de 2014. As investigações tratam de contratos da Petrobras e das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, principal bandeira de Dilma no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Batizada de Pentiti (palavra em italiano que significa arrependimento), a 64ª fase da Lava-Jato faz referência às acusações do ex-ministro Antonio Palocci por meio de delação premiada. As ações incluíram buscas da casa da ex-presidente da estatal Graça Foster, nomeada em 2012 por Dilma, e também miraram Guido Mantega, ministro da Fazenda da petista. Já a 65ª etapa levou à prisão, nesta terça, de Márcio Lobão, filho do ex-senador e ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão (MDB), que foi encarregado por Dilma de tocar a obra de Belo Monte. De acordo com acusação do Ministério Público Federal (MPF), Edison Lobão contou com a ajuda do filho no esquema de propina por meio de obras de arte. O ex-ministro já havia sido denunciado por esse caso e se tornado réu em julho. Já Palocci foi preso em setembro de 2016, na fase Omertà. desde novembro em prisão domiciliar, ele obteve no mês passado direito ao regime aberto, mas com uso de tornozeleira eletrônica. Por meio de nota, a assessoria da ex-presidente Dilma Rousseff não comentou a investigação da Polícia Federal focada nas campanhas presidenciais da petista, mas disse que Antonio Palocci “mente mais uma vez e, como das outras vezes, sequer apresenta provas ou indícios”. O documento ainda classificou Palocci como “um mentiroso contumaz”. Já a defesa do ex-ministro diz que ele “continuará colaborando com a Justiça, esclarecendo os fatos que são objeto dos processos e apresentando suas provas de corroboração”. O advogado de Guido Mantega, Fábio Tofic, afirmou, na ocasião em que seu cliente foi alvo da operação, que as medidas impostas representavam “estardalhaço e espetáculo público” da Lava Jato. Já a defesa de Graça Foster disse que a ex-presidente da Petrobras não iria comentar. O BTG disse, por meio de nota, que não vai se manifestar sobre esse caso. A defesa de Márcio Lobão afirmou que a operação desta terça tratou de fatos antigos, envolvendo diferentes investigações, sobre as quais não houve tentativa de interferência por parte dele. Já os advogados de Edison Lobão afirmou que ele não foi alvo nesta fase da operação e que as acusações são baseadas apenas em palavras de delatores.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu parcialmente decisão da Justiça do Trabalho que havia proibido a contratação de mão de obra terceirizada nas unidades prisionais na Bahia. Ao deferir pedido de liminar na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 138, ajuizada pelo governo estadual, o ministro autorizou a terceirização apenas em duas unidades recém-construídas nos Municípios de Irecê e Brumado, considerando que a superlotação extrema no sistema carcerário do estado acarreta risco potencial à ordem pública. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública visando à extinção dos contratos entre o Estado da Bahia e empresas privadas para gerir unidades prisionais estatais. Também pediu que o governo se abstivesse de renovar ou de firmar novos contratos de terceirização para as funções de agentes penitenciários. Pedido de liminar foi acolhido em parte pela Justiça do Trabalho apenas para impedir novas contratações. A decisão foi mantida, sucessivamente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No STF, o estado afirma que já se passaram mais de três anos da decisão questionada e que, nesse período, foram construídas as unidades prisionais de Brumado e de Irecê, que não podem ser utilizadas em razão da proibição. Segundo o presidente do STF, há notícia da existência de excesso de presos no Conjunto Penal de Paulo Afonso e a situação carcerária piorou nos últimos meses após a interdição de carceragens de delegacias de polícia localizadas nos municípios vizinhos ao presídio, inclusive com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) relatando as condições insalubres e a deficiência estrutural nos módulos improvisados que vêm sendo instalados. Para Toffoli, a preservação da integridade física e moral dos presos é dever que a Constituição Federal impõe ao poder público a fim de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana. O ministro reconheceu, ainda, a existência de risco de eventuais fugas em massa, tendo em vista déficit de pessoal e sobrecarga da capacidade do sistema prisional. Também entendeu configurado risco de lesão à ordem econômica do estado, que, além de suportar gastos de manutenção com duas novas unidades prisionais fora de atividade por falta de pessoal, tem despendido verbas públicas com a instalação de módulos prisionais improvisados e de condições precárias. Toffoli destacou que sua decisão não afasta a necessidade da realização de concurso público para suprir a falta de pessoal para administrar os novos presídios e lembrou que os dois últimos concursos para o cargo de agente penitenciário não foram suficientes para sanar o déficit de mão de obra no sistema penitenciário. “A autorização para o incremento provisório de mão de obra especializada, até a realização de concurso público, não só permitirá a ativação das unidades prisionais de Irecê e Brumado, representando 1.599 novas vagas no sistema penitenciário, como vem demonstrar a preocupação republicana do Estado da Bahia em sanear, ainda que provisoriamente, a superlotação e as precárias condições do cárcere, que atentam contra a dignidade da pessoa humana”, concluiu.
Os oito réus do processo criminal que apura a explosão de uma loja da rede de farmácias Pague Menos, em Camaçari, na Região Metropolitana, serão ouvidos hoje (10), às 8h30, na última audiência do caso. O acidente aconteceu no dia 23 de novembro de 2016, no Centro da cidade, e deixou 10 mortos e nove feridos. Os réus serão interrogados pelo juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, no Fórum Criminal da cidade. As informações são do jornal Correio. Dos oito réus, três, que estão em Brasília e Fortaleza, seriam interrogados por cartas precatórias. No entanto, abriram mão do direito de serem ouvidos em seus domicílios e serão interrogados pelo juiz Waldir Júnior. A gerente da farmácia e três funcionários que trabalhavam na reforma da loja foram responsabilizados. Eles sofreram ferimentos no dia do incêndio. Além deles, o diretor e o gerente regional da Pague Menos e os donos das empresas de manutenção Chianca, que fazia reforma no telhado, e AR Empreendimentos, que fazia reparos no sistema de ar-condicionado, também foram indiciados. A polícia concluiu que eles desrespeitaram regras indispensáveis para a segurança dos clientes e funcionários. No dia da explosão, funcionários da Chianca faziam reformas no telhado da farmácia, enquanto uma equipe da AR Empreendimentos trabalhava na manutenção do sistema de gás e ar-condicionado do estabelecimento. Os peritos concluíram que houve uma explosão provocada por um vazamento de gás, seguida de um incêndio e do desabamento do telhado.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) abre nesta segunda-feira (9) inscrições para 7,5 mil vagas de cadastro reserva. O contrato oferecido é temporário – com duração de dois anos, prorrogável por mais dois – e o salário pode chegar a R$ 9.895, com carga horária de 30 horas semanais. Das 7,5 mil vagas, 4.255 são para o cargo de conciliador e outras 3.245 para juiz leigo. O prazo para as inscrições termina no dia 23 de setembro e podem ser feitas no site da banca organizadora, a Cebraspe – as taxas custam R$ 60 (conciliador) e R$ 100 (juiz). Os exames serão realizados no dia 27 de outubro.
A justiça restaurativa se pauta na noção de interligação entre tudo e todos, numa visão sistêmica sobre o conflito, na consciência sobre a complexidade das relações humanas, no pensamento colaborativo e na criatividade. Nesse sentido, a Justiça Restaurativa busca viabilizar reflexões das pessoas sobre seus comportamentos, contextos em que estão inseridas, relações que estabelecem consigo mesmas, com os outros e com o meio ambiente em que vivem. O 1º Curso de Formação de Instrutores em Justiça Restaurativa foi dividido em dois módulos. O Módulo I do 1º curso de Formação de Instrutores em Justiça Restaurativa aconteceu na última semana do mês de agosto (do dia 26 ao 29), e o O Módulo II acontece de 21 a 24 de outubro, ambos em Salvador na sede a Unicorp (Universidade Corporativa do TJ-BA). Participaram do curso o Juiz Coordenador do CEJUSC-Brumado, Dr. Rodrigo Souza Britto, o Coordenador e Facilitador de Círculos de Construção de Paz (CCP), Luis Antônio Meira de Souza Silva, a Facilitadora de CCP, Rowane Dias Viana e a Facilitadora de CCP (voluntária) Luciana Marinho dos Santos. A responsável pelo projeto é Dra. Carla Maria Zamith Boin Aguiar (Carla Boin) do Portal Mediação, Doutora pela USP, em Direitos Humanos. O professor convidado, Me. Stelio de Carvalho Neto, Psicanalista, doutorando no Departamento de Filosofia da FFLCH – USP.
O presidente Jair Bolsonaro telefonou na tarde desta quinta-feira (5) ao subprocurador Augusto Aras para informar que irá indicá-lo para o comando da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo O Antagonista. Conforme o site, o nome de Aras será enviado em breve para publicação no Diário Oficial. No novo posto, Aras substituirá Raquel Dodge. O baiano não integra a lista tríplice elaborada por procuradores. Dela fazem parte o subprocurador-geral Mário Bonsaglia, com 478 votos, Luiza Frischeisen, que obteve 423, e Blaul Dallouol, que recebeu 422.
O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC), em Brumado em parceria com Vara da Fazenda Pública do Município (setor de tributos e procuradoria), na semana dos dias 12 a 16 de agosto, das 07 às 12 horas, realizou o 2° Mutirão Tributário no Município, dessa vez extrajudicial, o qual foi avaliado de forma positiva, tendo acontecido no espaço do CEJUSC, localizado na Rua Dr. Mario Meira, nº 79, Centro. Esta ação teve por objetivo geral oportunizar a regularização da situação fiscal dos contribuintes do município, de maneira célere e criativa, dentro das possibilidades legais de negociação no que se refere a débitos fiscais. Os benefícios esperados desta iniciativa visaram também benefícios para o município uma vez que possibilitaria acesso a recursos necessários para o desenvolvimento de ações, programas e serviços voltados a sua população. Foram realizadas ao total 41 conciliações e os valores obtidos neste 2º mutirão tributário foram significativos, principalmente quando se considera que foi uma modalidade extrajudicial por meio de convite. Participaram ativamente do mutirão tributário, toda a equipe deste CEJUSC, bem como, técnicos do setor de tributos e informática e advogados da procuradoria do município.
O Tribunal de Justiça da Bahia anunciou nesta segunda-feira (2) um concurso público para formação de cadastro reserva para conciliador e juiz leigo. As inscrições estão abertas de 9 a 23 de setembro, por meio da internet. A taxa para se candidatar é de R$ 60 para o cargo de conciliador e de R$ 100 para o de juiz leigo. Já a remuneração para os aprovados pode chegar a R$ 3.581,83 e R$ 9.895,76, respectivamente. O certame terá duas etapas: prova objetiva, que será aplicada no dia 27 de outubro, e a prova de títulos. Mais informações sobre as oportunidades estão disponíveis no edital do concurso.
A nova direção do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) foi eleita para o biênio 2019/2021, nesta segunda-feira (2). As desembargadoras Dalila Andrade e Graça Boness foram eleitas presidente e vice-presidente, respectivamente. O novo corregedor é o desembargador Alcino Felizola, e a desembargadora Luiza Lomba foi eleita vice-corregedora. A posse acontece no dia 5 de novembro. A desembargadora Dalila Andrade é graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal), em 1985, mesma instituição onde também, cursou Letras com Inglês. Ingressou na Magistratura Trabalhista em 30 de novembro de 1987, após aprovação em concurso público, no cargo de Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Foi promovida, em 19.02.1991, pelo critério de antiguidade, a Juíza Presidente da então Junta de Conciliação e Julgamento de Juazeiro, vindo a presidir, posteriormente, as Juntas de Paulo Afonso e Irecê, e, ainda, as 4ª, 13ª e 21ª Varas do Trabalho de Salvador, até ser promovida, em 10 de maio de 2002, pelo critério de merecimento, a Desembargadora do TRT da 5ª Região. Estudou nos cursos de Pós-graduação em Direito Processual Civil coordenado pelo Profº J.J. Calmon de Passos, de Especialização em Direito e Processo do Trabalho coordenado pelo Ministro Hylo Gurgel e de Especialização em Direito Constitucional do Trabalho promovido pela Escola Judicial do TRT da 5ª Região. Atualmente, integra a Mesa Diretora do Tribunal como Corregedora Regional (biênio 2017/2019).