Na última quinta-feira (16), uma equipe do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) palestrou para os assistidos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Yolanda Pires da comarca de Brumado em sua sede localizada na Praça Deoclides Gonçalves, Vila Presidente Vargas.
A palestra versou acerca dos serviços oferecidos por este órgão, bem como sua importância para a comunidade brumadense, posto que, acolhe várias temáticas jurídicas que hajam vinculação entre os envolvidos, como por exemplo, os conflitos de vizinhança, família, dentre outros. A condução da palestra foi realizada por Carolina Araújo (Advogada e mediadora), Irene Martins (Assistente Social e mediadora) e Rowane Dias (Advogada, mediadora e facilitadora do Círculo de Construção da Paz).
Aconteceu nesta quarta-feira, 15 de maio às 10 horas da manhã no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC), CCP que levou como tema a construção de valores e aperfeiçoamento do serviço para a equipe de trabalho. Essa prática da justiça restaurativa, o CCP, foi aplicada pelos facilitadores Luís Antônio Meira e Rowane Dias Viana. Os participantes presentes foram os servidores da Vara dos Juizados Especiais de Brumado, bem como o Juiz Titular desta, o Dr. Rodrigo Souza Brito que também é Juiz coordenador do CEJUSC-Brumado. Juntos colaboraram ativamente na aplicação desta técnica e ao final demostraram gratidão pela condução profissional e cuidadosa daquela equipe junto ao CEJUSC. Por fim, os resultados foram positivos e a parceria Juizado-CEJUSC restou-se honrada.
A resolução n. 8/2019 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que estabelece como deve ocorrer o atendimento aos advogados e jurisdicionados no Estado, não pode ser utilizada para fundamentar negativa de atendimento pessoal dos advogados pelos magistrados, nem tão pouco condicionar o atendimento dos advogados ao seu prévio agendamento. A determinação é do corregedor nacional de Justiça Humberto Martins. A resolução estabelecia que o atendimento aos advogados deveria ser feito nos balcões das unidades e secretarias judiciárias e administrativas pelos servidores e, nos gabinetes e secretarias, apenas mediante prévia solicitação e anuência do magistrado. Contra a medida, a Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) recorreram à Corregedoria Nacional de Justiça para pedir a nulidade da resolução, alegando ser contrária à Constituição Federal, à Lei n. 8.906/94 e à Loman. Segundo o ministro, apesar do reconhecimento da legalidade da resolução, a interpretação adequada é a de que os advogados terão o direito de serem atendidos pelo magistrado, independentemente de agendamento prévio, mas observando-se a ordem de chegada e durante o horário de expediente forense. “Assim, quando a Resolução impõe a anuência do magistrado ao atendimento, isso quer dizer que, depois de previamente anunciado pela serventia, o advogado deverá aguardar a autorização do juiz para ingressar em seu gabinete a fim de que seja devidamente atendido dentro do horário de expediente, sem constituir qualquer ato de proibição pelo TJ-BA”, afirmou o corregedor nacional. E completou: “Caso o advogado não deseje depender da disponibilidade momentânea do magistrado, então deverá agendar previamente o atendimento, oportunidade em que deverá ser recebido no horário previamente combinado com o magistrado”.
A Justiça Federal bloqueou liminarmente os bens do ex-prefeito de Guanambi, no centro-sul baiano. Além de Charles Fernandes Silveira Santana, também foram atingidos pela decisão servidores que trabalharam em sua gestão, José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Marques Fernandes, a Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda. (CFSC), sócios da empresa, Célio Fernandes Santana e Marilu Cardoso de Araújo, sócios na CFSC, e Gilberto Álvaro Portella Bacelar, representante da CFSC. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão de 29 de abril confirmou decisão anterior, de 21 de março, e determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor máximo individual de R$ 16.370,30. Segundo o MPF, a empresa CFSC, que tem como sócios parentes do ex-prefeito, foi contratada de maneira irregular para realizar obras civis em oito escolas no município, tendo recebido valores sem ter concluído os serviços correspondentes. Entre as irregularidades apuradas estão a realização da licitação sem projeto básico, descrição dos serviços a serem executados e pesquisa de mercado – requisitos definido pela Lei das Licitações para garantir a contratação por valores razoáveis para a execução dos serviços. Em fevereiro de 2011 o então prefeito autorizou a solicitação de despesa da secretaria de Educação, no valor de R$493.370,44, na mesma data em que foi expedida, sendo este valor utilizado como base para a contratação, em abril de 2011, sem qualquer detalhamento ou cotação dos serviços. Também não foi estabelecida a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo à empresa contratada, permitindo a contratação da CFSC Ltda., com capital social de R$40 mil à época, para realizar serviços Continue lendo…
O Ministério Público Federal (MPF) anunciou, nesta quarta-feira (15), que solicitou à 17ª Vara de Justiça Federal a suspensão imediata e integral do decreto que regulamentou o porte de armas no Brasil. A ação foi ajuizada na terça-feira (14). Para o MPF, o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 8 de maio extrapola a sua natureza regulamentar, desrespeita as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e “coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros”. A ação requer também que a União preste as informações que fundamentaram a edição do regulamento. O documento, assinado por cinco procuradores da República, elenca, pelo menos, oito quesitos problemáticos instituídos pela norma. “As regras, quando comparadas à previsão legal sobre o assunto, são conflitantes”, afirmam os procuradores. De acordo com eles, o decreto deixa brechas ou mesmo contraria diretamente o que foi orientado pela lei vigente no país. No pedido de tutela antecipada, os procuradores sustentam que o aumento da comercialização de armas em decorrência do novo decreto impactará, desde já, o número de armas em circulação no país durante décadas. Segundo o MPF, por se tratar da liberação de um bem durável, os efeitos podem ser irreversíveis: “Muitas daquelas armas vendidas no Brasil antes do Estatuto do Desarmamento, portanto, municiam os agentes do crime até hoje” . Caso a suspensão total do regulamento não seja deferida, os procuradores requerem que a medida seja aplicada a, pelo menos, dez artigos do Decreto. Nesse caso, aqueles que, para o MPF, incidem em maior risco para a ordem social e jurídica do país.
Uma liminar obriga o Estado da Bahia a transferir uma paciente internada no Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, para o Hospital Santa Isabel, em Salvador, para realizar um tratamento de leucemia, sem necessidade de transfusão de sangue. A paciente é Testemunha de Jeová e, pela religião, não pode receber transfusão de sangue. De acordo com a Defensoria Pública da Bahia, a unidade hospitalar de Feira de Santana não possui estrutura adequada para realizar o tratamento respeitando o credo religioso da paciente. A paciente está internada no Hospital Clériston Andrade desde o início do mês de março deste ano e rejeita o tratamento com transfusão de sangue. A família da paciente procurou a Defensoria Pública no mês de abril. As defensoras públicas Julia Almeida Baranski e Paloma Pina Rebouças ajuizaram a ação com obrigação de fazer do Estado. “O Estado brasileiro é laico e a Constituição elencou a liberdade de culto e de crença como direito fundamental de todos. É preciso garantir à paciente que sua fé não seja desrespeitada por procedimentos médicos que contrariem sua religião, especialmente quando a própria rede pública de saúde dispõe de unidade hospitalar capaz de realizar o tratamento que contemple ambos os direitos”, declarou Julia Baranski. A decisão ainda não foi cumprida pelo Estado, e a paciente aguarda a transferência. A defensora explica que o direito à saúde e o direito à liberdade religiosa devem ser observados com ponderação e proporcionalidade pelo Estado e pelo Poder Judiciário. A liminar até aqui não foi cumprida porque o Estado ainda não foi intimado. “Mas não é apenas que não tenha sido intimado, nas ações de saúde o Estado geralmente procura se opor o quanto pode a cumprir com as decisões”, considerou.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello considerou que a importação de sementes de cannabis por uma mulher de São Paulo não pode ser enquadrada como crime. A decisão foi assinada hoje (13). A cannabis é a planta da qual se faz a maconha. A mulher envolvida na ação havia recebido os produtos da Holanda. O ministro avaliou que a semente não contém o princípio ativo da droga e assim não causa dependência. Hoje é permitido no Brasil o registro de produtos à base dos princípios ativos da cannabis. No entanto, o plantio para pesquisa ou fins medicinais ainda não está regulamentado. Já a venda da maconha é considerada tráfico. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu à Justiça que a mulher fosse condenada por importar substância não permitida via postagem, com pena de até 15 anos de prisão.
A companhia aérea Azul informou na última segunda-feira (13), que protocolou na Justiça uma nova proposta para comprar parte das operações da Avianca Brasil, empresa que passa por recuperação judicial e cancelou diversos voos no último mês. Em nota, a empresa informou que requereu junto ao juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, onde se processa a recuperação judicial da Avianca Brasil, uma autorização específica para a compra de uma “nova Unidade Produtiva Isolada (Nova UPI)”, espécie de empresa que seria criada a partir do desmembramento da Avianca, no valor mínimo de U$ 145 milhões. A proposta é maior do que a ofertada em março, quando a Azul ofereceu US$ 105 milhões para a compra de parte das operações da Avianca Brasil. A oferta da Azul prevê a compra de 21 slots (autorizações de pouso e decolagem), que a Avianca detém atualmente no Aeroporto de Congonhas; 14, no Santos Dumont, e 7 no aeroporto de Brasília. “A Azul acredita que o pedido formulado ao juízo da RJ para alienação judicial da Nova UPI confere à Avianca Brasil, seus empregados, consumidores, credores e demais interessados uma alternativa legal e legítima para viabilizar a monetização, o uso continuado de bens e a preservação de atividades, as quais correm grave risco de paralisação e rápida deterioração das atividades da companhia, no melhor interesse do mercado de aviação e todos os envolvidos”, disse a empresa em comunicado Continue lendo…
Sócio da Gol, o empresário Henrique Constantino citou o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM), o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) e o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) em delação homologada pelo juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília. Em um dos anexos da delação, o empresário relatou pagamento de propina a operadores e políticos do MDB para conseguir recursos da Caixa Econômica Federal, onde Geddel ocupou cargo, e do fundo de investimentos do FGTS, gerido pelo banco. Em outubro do ano passado, Constantino foi denunciado junto com Geddel e Cunha, atualmente presos. O dono da Gol disse que realizou repasses ilegais por meio de contratos fictícios com empresas do operador Lúcio Funaro, também delator. Em outro anexo de sua delação, Constantino mencionou “benefício financeiro” a parlamentares ou ex-parlamentares por meio da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), de acordo com a Folha. Além de Maia, entre os políticos citados estão o senador Ciro Nogueira (PP), o ex-ministro Bruno Araújo (PSDB), o ex-senador Romero Jucá (MDB) e os ex-deputados Marco Maia (PT), Vicente Cândido (PT), Edinho Silva (PT) e Otávio Leite (PSDB). Os detalhes do suposto benefício financeiro estão sob sigilo.
Na noite da última quinta-feira (9), o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) da comarca de Brumado, recebeu convite para novamente palestrar para o período noturno na Semana da Família na Escola com o tema, “Família e Escola: de Braços dados e na mesma Direção”. Essa ação teve como público alvo pais e/ou responsáveis das turmas do noturno, professores e demais membros do CEB. A equipe CEJUSC agradeceu o reconhecimento e a confiança a todos os parceiros da equipe do CEB, composta pela Diretora geral: Nájla Souza Pereira Martins, Vice-diretora: Hilza da Silva Alves Pimentel, Vice-diretora: Vanusa Caires Rizério, Coordenadora pedagógica: Maria Aparecida Viana Leite e Equipe pedagógica: Cleyde Sylvânia de Lima Gama Cardoso e Jossivalda de Oliveira Santos Meira.
Um abraço foi colocado como condição para uma ação indenizatória contra uma empresa, após um homem perder a mulher em um acidente, na cidade de Camaçari, na região metropolitana de Salvador. O caso foi compartilhado na internet e o advogado responsável pela ação, Raphael Leal, fez um esclarecimento nas redes sociais. “Além de “dinheiro”, colocamos como condição do acordo que a preposta e o advogado da empresa abraçassem o cliente/autor, como forma de manifestar, de modo mais veemente, solidariedade, conforto e condolências”, explica o defensor. O acordo foi feito ontem (9), no fórum da cidade. “O clima da audiência estava ótimo e os representantes da empresa ré acataram essa proposta. Foi muito bacana entregar esse resultado, que vai muito além do que um mero acordo financeiro. O cliente se sentiu ótimo. Mais do que “valor” em dinheiro, pôde restaurar um pouco de sua paz e dignidade. Para isso também serve o direito”, completou o advogado.
Na noite da última quarta-feira (8), o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) da comarca de Brumado realizou uma das práticas de justiça restaurativa, qual seja, o Círculo de Construção de Paz (CCP) aplicado pelos facilitadores Luís Antônio Meira e Rowane Dias Viana no Fórum Leonor da Silva Abreu com os membros do CONSEG e líderes de instituições desta Comarca. O CCP teve como tema a construção de valores para a equipe de trabalho do CONSEG Brumado bem como por objetivo apresentar uma das técnicas que será utilizada no 1° encontro CONSEG e comunidade a se realizar nos dias 31/05 e 01/06. Estiveram presentes Vara Criminal, CREA, Company, 34ª CIPM, PRE, MSR – Metalúrgica S. Rita, CDL, RHI Magnesita, Rotary, CTB, Defensoria Pública, TJ-BA, CICOM, Taisam auto e Eclin hospitalar.