Por 19 votos a 7, a criação da chamada CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Lava Toga foi barrada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal, nesta quarta-feira (10). Um dos senadores que votaram contra a proposta foi Otto Alencar, único baiano a participar do colegiado. Outros nomes do PSD, como Nelsinho Trad e Arolde de Oliveira, também votaram pelo arquivamento.
Conhecida como Mãe Loura, a vereadora Verônica Costa (MDB), do Rio de Janeiro, foi condenada a 5 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto pela tortura de seu ex-marido, cometida em 2011. Na decisão, o juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 16ª Vara Criminal, determinou a perda do cargo da vereadora. A vítima, identificada como Márcio Costa, denunciou o caso à polícia quando ainda eram casados. Ele teria sido torturado após Verônica descobrir uma suposta traição. Márcio foi amarrado no banheiro e, vendado, foi ameaçado por quatro homens a mando de Verônica. Ele afirmou que foi agredido e que ameaçaram de colocar fogo em seu corpo. O processo passou a correr na 2ª instância do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) após ela assumir a cadeira na Câmara, em 2013. Em nota enviada ao jornal Extra, o advogado da vereadora afirmou que vai recorrer da sentença.
A recente Lei 13.812, de 18 de março de 2019, que trata da Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, modificou o artigo 83, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterando de 12 para 16 anos a idade mínima para que crianças e adolescentes possam viajar dentro do território nacional. O desembargador Salomão Resedá, corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), esclarece que nem toda viagem de crianças e adolescentes desacompanhados, exige autorização judicial. “Se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, quiser viajar para comarca vizinha ou dentro da mesma região metropolitana, pode, independentemente de autorização judicial”, disse. O desembargador ainda explica que se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, estiver acompanhado de parentes até terceiro grau ou de pessoa maior, autorizada pelos pais, também não necessita de autorização judicial. “Afora, essas hipóteses, evidentemente vai precisar de autorização judicial”, afirmou. Em resumo, as regras para viagens de crianças e adolescentes dentro do país, com as modificações provenientes da Lei 13.812 e que estão em vigor, são: Adolescentes com 16 anos completos podem viajar sozinhos sem necessidade de autorização. -Crianças e adolescentes menores de 16 anos, necessitam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional, exceto: – Se viajarem para comarca contígua à sua residência, dentro do mesmo Estado ou dentro da mesma região metropolitana. – Se viajarem acompanhados de um ascendente (pai, mãe, avós, bisavós) ou parente, maior de idade, até terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos-irmãos, tios-avós, sobrinhos-netos), ou, ainda, na companhia de um guardião ou tutor. Nesse caso, é necessário comprovar documentalmente o parentesco ou a condição de responsável legal. – Se viajarem acompanhados de pessoa maior de idade, mesmo sem parentesco, autorizada pelos pais ou tutor. Neste caso, a autorização dever conter a assinatura dos responsáveis, com firma reconhecida ou acompanhada pelo termo de guarda ou tutela, se o acompanhante for guardião ou tutor. Acesse aqui o modelo de formulário de autorização de viagem nacional, nestes casos. Viagens internacionais – crianças e adolescentes. Para viagens ao exterior não houve qualquer alteração no ECA, que continua exigindo que crianças e adolescentes (0 a 18 anos) estejam acompanhados de ambos os pais, ou, em caso de viagem com apenas um dos pais, a autorização expressa do outro. Se crianças e adolescentes, em viagem internacional, estiverem acompanhados de terceiros, ambos os genitores devem autorizar previamente, através de formulários próprios, acessados no site da Polícia Federal. Para viajar ao exterior, é necessário apresentar passaporte e visto, exceto para os países que compõem o Mercosul e aqueles que dispensam o visto. Para embarque em ônibus e aviões, é exigida a apresentação de documento com foto para identificar maiores de 12 anos. Para menores de 12 anos, basta a certidão de nascimento.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina confirmou pena de cinco anos de reclusão, além de mais quatro meses e 15 dias de detenção, a dois homens acusados de matar um cão a tiro, em Garuva. O crime ocorreu em 2015, e a decisão sobre recurso apresentado pela dupla foi divulgada nesta quinta (4). A sentença prevê pena em regime inicial semiaberto. Segundo o TJ, a acusação do Ministério Público aponta que os homens se envolveram em uma confusão em uma festa, saíram pra buscar uma arma —uma espingarda com numeração raspada— e, por algum motivo, não retornaram ao local. No entanto, ao andar pelo bairro, atiraram na cabeça do cachorro, que estava preso no quintal de uma casa. Acionada pelo tutor do animal, a polícia localizou os suspeitos perto dali, após novo tiro ser disparado na rua. A dupla foi denunciada por crimes contra a incolumidade pública e o meio ambiente, e respondeu por porte ilegal de arma, disparo de arma de fogo em local público e maus-tratos contra animal. Em recurso, os homens alegaram que estavam embriagados e não agiram com dolo. Afirmaram também que atiraram contra o cachorro em legítima defesa, pois o animal poderia atacá-los. Segundo o TJ, o desembargador Ernani Guetten de Almeida descartou os argumentos e votou pela manutenção da pena. Foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.
Um despacho deixado em frente ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), no Centro Administrativo (CAB), em Salvador, causou alvoroço na sede do órgão. De acordo com a coluna Satélite, do Correio, a suspeita que circula entre os servidores da instituição é que o alvo do ‘trabalho’ seria a procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, devido as referências à chefe em meio aos agdás, garrafas de espumante, velas, flores e maços de cigarro. A motivação estaria relacionada à briga pelo comando do MP e a tentativa de impedir mudanças nos critérios de promoção por merecimento e tempo de serviço para o cargo de procurador. Cogita-se até a intervenção de um pastor evangélico para tentar combater o efeito do suposto feitiço.
Uma adolescente de Jequié será indenizada em R$ 20 mil por uma loja de importados por ser acusada de furtar objetos do estabelecimento. De acordo com os autos, a garota, a pedido da mãe, foi até a loja com a quantia de R$ 20 para comprar utensílios domésticos. Quando se dirigiu ao caixa para efetuar o pagamento, foi abordada por dois seguranças que a acusaram de furto. A jovem ainda narrou que os seguranças ainda a levaram à presença da esposa do proprietário da loja, que ordenou que tirassem a roupa dela para fazer uma revista. Mesmo não encontrando nada, ela ainda foi obrigada a lavar dois banheiros da loja. Na ação, ela disse teve a honra e a dignidade violadas. A empresa, em sua defesa, disse que a loja não possui sistema de câmeras e que os funcionários envolvidos no episódio não eram seguranças. Disse que no momento da abordagem, a jovem passava mercadorias envolvidas em sacolas plásticas para o guarda volumes, com o objetivo de retirá-los na saída. Ainda pediu que a ação fosse julgada improcedente. A vítima fez um boletim de ocorrência no mesmo dia do ocorrido e uma testemunha confirmou o constrangimento sofrido por ela no interior da loja, na presença de outras pessoas. Para o juízo de 1º Grau, os proprietários tentaram fazer “justiça com as próprias mãos” e a jovem deve ser indenizada pelos danos sofridos no valor de R$ 20 mil. A empresa recorreu da decisão. O recurso foi relatado pela desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A empresa alegou que o fato não existiu. Entretanto, a autora conseguiu comprovar o fato. Segundo a relatora, ela apresentou o boletim de ocorrência, “e a partir da sua leitura depreende-se que a narrativa nele constante está em harmonia com os fatos aduzidos em inicial”, além da testemunha. “Em verdade, quem não obteve sucesso em provar o quanto afirmado foi a parte ré, que se limitou a refutar as alegações iniciais, sem, entretanto, produzir qualquer tipo de prova”, declarou a desembargadora, que manteve o valor da indenização.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta quarta-feira (3) as contas de 2017 do prefeito de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo (PSDB). O conselheiro Mário Negromonte se absteve de participar da votação. Cabe recurso da decisão da Corte. Foram determinadas duas multas ao gestor: uma de R$ 61,2 mil, por não reduzir a despesa com pessoal e ultrapassar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); outra no valor de R$ 6 mil, por outras irregularidades detectadas nas contas. Segundo o TCM, Adiodato gastou com pessoal 71,99% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, superando bastante o limite de 54% estabelecido na legislação. O balanço orçamentário apresentou um déficit de aproximadamente R$ 4,19 milhões, resultado da diferença entre uma arrecadação de R$ 70,3 milhões e despesas no valor total de R$ 74,49 milhões. O relatório técnico apontou ainda a baixa cobrança da Dívida Ativa do Município, demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do município, deficiente relatório do controle interno, contrato com duração superior à vigência dos respectivos créditos orçamentários e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM.
O Promotor de Justiça Millen Castro instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para averiguar as denúncias feitas por pais de alunos de que a Secretaria Estadual de Educação da Bahia não disponibiliza monitores ou cuidadores para alunos do Ensino Médio com necessidades especiais em Brumado, fato esse que também pode estar ocorrendo em outros municípios desta Comarca e que podem constituir desrespeito ao direito da educação inclusiva. O Ministério Público quer saber o número de estudantes com deficiências físicas ou mentais em todo estabelecimentos estaduais em Aracatu, Brumado e Malhada de Pedras, e a existência, ou não de profissionais especializados para assisti-los, tanto como monitores como quanto ao acompanhamento por equipe interdisciplinar.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Veracel Celulose, empresa agroindustrial com sede em Eunápolis, a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões pela prática de terceirização ilícita, precarização das relações de trabalho e descaso com o meio ambiente. O valor da indenização será revertido para a Instituição Assistencial Beneficente Conceição Macedo (IBCM). A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e ainda cabe recurso da decisão. Na sentença a juíza da 6ª Vara, Marília Sacramento, ressaltou que os relatos das testemunhas do processo demonstram, sem dúvidas, uma precarização das relações de trabalho e quebra do princípio equivalente entre os empregados da empresa e aqueles que lá estão lado a lado nas mesmas atividades, trabalhando através de terceirizadas. “A intermediação de mão de obra, no presente caso, teve o nítido intento de transferir, de maneira fraudulenta e ilegal, atividade de seu próprio fim, quando realiza desdobramento dos serviços do processo produtivo da madeira”, comentou a magistrada. Além da indenização, a empresa foi condenada a abster-se de utilizar mão de obra terceirizada para prestação de serviços nas atividades de florestamento e reflorestamento em todos os empreendimentos em que há plantações da ré, próprios ou de fomento, e implantar medidas de segurança e de medicina do trabalho. A magistrada também salientou que o valor da condenação deve ser revertido para uma organização sem fins lucrativos, frente à necessidade de se prestar auxílio a entidades locais que promovem programas sociais.
O empresário Peterson Rosa Querino, dono da Quickmobile, uma das agências de comunicação acusadas de disparar mensagens contra o PT via WhatsApp durante a eleição, foi excluído do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) porque não foi localizado pela Justiça. Segundo a Folha, até o momento, ninguém prestou depoimento na investigação. A ação no TSE foi aberta em outubro pelo PT, após a divulgação da notícia de que empresários apoiadores do então candidato Jair Bolsonaro pagaram o disparo de mensagens em massa contra seu adversário, Fernando Haddad. Além de usar sistemas automatizados que não são permitidos pela legislação eleitoral, os disparos foram pagos por empresários sem terem sido declarados, o que pode configurar caixa dois.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar o julgamento sobre a validade da decretação de prisões após fim de recursos na segunda instância da Justiça. O pedido será analisado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. A íntegra da petição não foi divulgada. Em dezembro do ano passado, o julgamento foi marcado para o dia 10 deste mês, quando o STF voltará a analisar três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do cumprimento imediato de pena após a confirmação de condenação em julgamento pela segunda instância da Justiça. O relator é o ministro Marco Aurélio, que já cobrou diversas vezes o debate em plenário. O tema pode ter impacto sobre a situação de milhares de presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, detido desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do tríplex do Guarujá (SP). O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores, mas essa compreensão foi estabelecida em 2016 de modo liminar (provisório), com apertado placar de 6 a 5. Na ocasião, foi modificada jurisprudência em contrário que vinha desde 2009.
Detido preventivamente há quase 600 dias, o ex-ministro Geddel Vieira Lima já conhece bem o protocolo no centro de detenção provisória da Papuda, em Brasília. Os detalhes do comportamento do ex-cacique do MDB da Bahia foram revelados pela revista Veja, nesta semana. A reportagem feita por Thiago Bronzatto relata dois episódios em que o baiano perdeu o controle. Um deles foi após encontrar o irmão, o ex-deputado estadual Lúcio Vieira Lima (MDB). “Os dois se encontraram na sala do chefe de pátio, conversaram por uma hora e, emocionados, despediram-se com um abraço, como de costume. Lúcio dirigiu-se à saída, enquanto Geddel caminhava em direção à cela. Nesse momento ele foi informado de que seria submetido a uma revista íntima — procedimento em que o preso é obrigado a se despir completamente para que os carcereiros verifiquem se ele esconde algo no corpo. Geddel protestou, indignado com o tratamento humilhante e injustificado”, diz trecho da reportagem. O episódio terminou em confusão. “Descontrolado e aos gritos, o ex-ministro tirou a camisa e a bermuda e, nu, avançou em direção a um dos agentes: “Quer ver meu pinto, seu p…?!”. Houve correria no pátio. Lúcio, que estava de saída, voltou para ver o que acontecia. Nervoso, o ex-ministro foi contido por um segundo carcereiro, vestiu-se e foi levado para o seu pavilhão, onde ficam os presos considerados vulneráveis, como políticos, idosos e os que são alvo de algum tipo de ameaça. Mas a confusão não terminara. A direção da penitenciária, informada sobre o episódio, determinou que Geddel fosse levado a uma delegacia de polícia e orientou os agentes a registrar queixa contra ele por crime de desacato à autoridade. Quando soube disso, o ex-ministro pediu desculpas aos carcereiros e propôs encerrar o assunto sem o boletim de ocorrência. Não foi atendido. Geddel ficou ainda mais irritado, avançou novamente sobre os carcereiros e acabou algemado”, informa outro trecho da reportagem. Na delegacia, o ex-ministro preferiu ficar em silêncio. Disse que só daria sua versão sobre a acusação de desacato na presença de um advogado. A polícia abriu um inquérito. Após o ocorrido, quando voltou para a Papuda, Geddel soube que seria punido com dez dias de isolamento, sem acesso à cantina, sem poder ver televisão e proibido de receber visitas, por isso, iniciou greve de fome. O ex-ministro alegou que não podia ingerir a mesma comida que os demais presos. Precisava comprar suas refeições na cantina. “O interno insiste em ter acesso à cantina”, registraram os agentes em relatório encaminhado à direção da penitenciária. Os carcereiros anotaram ainda: “Como o fato narrado é incomum na rotina carcerária, fizemos um documento de controle de entrega de refeições e solicitamos que o interno o assinasse para que ficasse registrado que ele se recusa a receber a alimentação”. Geddel não assinou o documento e também rejeitou o banho de sol”. De acordo com os carcereiros, Geddel tem problemas em lidar com a hierarquia e não costuma aceitar ordens. Em março do ano passado, ele estava na fila da cantina quando recebeu um esbarrão de um detento. O ex-ministro reclamou, disse que aquilo era desnecessário e que bastaria o colega pedir licença que ele o deixaria passar. O detento não gostou da lição de bons modos, voltou e deu outro empurrão em Geddel — e, depois, pediu licença. “Agora está bom?”, perguntou, em tom desafiador. O desentendimento quase terminou em briga. De novo, o caso foi parar na delegacia, onde o ex-ministro acabou por não registrar a queixa de agressão, com a justificativa de que recebera um Continue lendo…