A Pejota Construções e Terraplanagem embolsou mais de R$ 282,74 milhões com o governo da Bahia desde 2017. A empresa é apontada na delação da desembargadora Sandra Inês e Vasco Rusciolelli como do ex-secretário de Planejamento Walter Pinheiro. As informações são do Bahia Notícias.
A construtora foi responsável por grandes obras estruturantes em todo a Bahia, a exemplo da ampliação do setor norte do sistema de abastecimento de água de Feira de Santana e de diversas contenções de encostas nos bairros de Salvador. Oficialmente, apenas dois nomes constam no quadro de sócios da construtora “PJ Construções e Terraplanagem LTDA”: Maria Margarete Araujo Oliveira e Pedro de Araujo. Conforme a reportagem, o Portal da Transparência mostra que durante as gestões do então secretário, um montante de R$ 232,51 milhões foram transferidos do Estado para a Pejota.
O ex-secretário Pinheiro assumiu a Secretaria de Educação (SEC), entre junho de 2016 e abril de 2018, e ocupou a cadeira da Secretaria de Planejamento (Seplan), entre fevereiro de 2019 e maio de 2021. De acordo com a delação, o genro de Pinheiro, Marcelo Ayres , foi o operador da compra de uma decisão favorável à empresa, quem tem Pinheiro como suposto sócio oculto, e a desembargadora Sandra Inês teria concedido mediante o pagamento de R$ 25 mil como propina.
A decisão liminar de Inês que privilegiava a Pejota foi cassada após uma nova oferta, no entanto, foi da MAF Projetos e Obras. Conforme os depoimentos da delação, os operadores da empresa, Julio Cavalcanti e Rui Barata, pagaram R$ 150 mil pela reconsideração.
Daniel Campos Carneiro Mehlem, Fábio Almeida, Heliana Souza Gonçalves, João Carlos Santos Novaes e Lúcio Flávio Duarte de Souza foram denunciados por fraude de documentos, falsidade ideológica, fraude processual, tentativa de estelionato e corrupção passiva, este último praticado pelos servidores públicos denunciados. A denúncia, apresentada hoje, dia 15, pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), é um desdobramento da “Operação Inventário”, que investiga fraudes em processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário baiano, supostamente praticadas por organização criminosa formada por advogados, serventuários e particulares responsáveis por falsificação de documentos.
O MP pediu a condenação dos réus pelos crimes, com base no que foi apurado nas investigações após apreensão de documentos em cumprimento de medidas de busca e apreensão, acordos de colaboração premiada, interceptação telefônica e outros pedidos deferidos pela Justiça após denúncias anteriores. Esta é a quarta denúncia da operação. Na peça, o MP explica que os denunciados conseguiam os dados das contas bancárias “inativas” nas instituições financeiras, fabricavam a documentação falsa dos herdeiros, elaboravam petições e cuidavam da parte técnica, garantindo a tramitação do feito em Vara de Família onde tinham influência.
Em suas duas fases, a primeira em setembro de 2020 e a segunda em setembro de 2021, a “Operação Inventário” investigou fraudes em processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário baiano, supostamente praticadas por organização criminosa formada por advogados, serventuários e particulares responsáveis por falsificação de documentos. A operação apreendeu mais de 120 cartões em nome de terceiros e empresas, computadores, celulares e HDs e apurou indícios da prática de crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude processual e uso de documento falso. Todos os mandados cumpridos durante a operação foram expedidos pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa.
A ‘Operação Inventário’ foi efetivada por meio de esforço conjunto da Polícia Civil, através do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) e do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom); da Polícia Rodoviária Federal, por meio da Superintendência Regional na Bahia; e da Polícia Militar, por meio da Companhia Independente de Policiamento Especializado do Nordeste (CIPE – Nordeste).
A delação premiada da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, e do filho dela, Vasco Rusciolelli, foi homologada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, em junho deste ano e a TV Bahia teve acesso nesta quinta-feira (14). Ao todo, a delação cita 12 desembargadores do TJ baiano, 12 juízes, 15 advogados, 15 parentes dos envolvidos, e 16 pessoas entre servidores públicos e políticos.
O acordo faz parte da Operação Faroeste, que desde 2019 investiga membros do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) num suposto esquema de venda de sentenças, formação de quadrilha, grilagens de terra na Região Oeste daquele estado, dentre outros crimes. Em mais de 600 páginas entregues ao Ministério Público Federal, a magistrada e seu filho apontaram uma série de “atos de corrupção que, segundo eles, permeiam as entranhas do Tribunal de Justiça da Bahia”.
O acordo de colaboração foi feito para recuperar R$ 4 milhões obtidos ilegalmente no esquema. A partir da delação, o acordo prevê 20 anos de prisão para Sandra Inês, cumpridos de forma progressiva. Desses, três meses em regime fechado, e com desligamento do TJ baiano, sem perda do cargo.
O acordo prevê ainda 22 anos de prisão para Vasco Rusciolelli, também cumpridos de forma progressiva, sendo 6 meses em regime fechado. Na base da delação está José Valter Dias, conhecido como Borracheiro. A Justiça deu a ele a posse de terras no Oeste baiano que chegaram a 366 mil hectares. A área é avaliada em mais de um R$ 1 bilhão, e é cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador.
De acordo com os delatores, José Valter Dias “tinha apenas uma pequena posse que, após esquema criminoso formado dentro da Justiça Baiana, foi transformada num grande latifúndio de terra”. O suposto processo de venda de decisões judiciais, que levou à construção do império latifundiário, é chamado na delação como “esquema do oeste”, e teria sido formado na gestão da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago como presidente do TJ.
A delação aponta núcleos de atuação, e membros com funções determinadas. Segundo a magistrada e o advogado, do lado de fora do tribunal, estaria Adaílton Maturino, sócio de José Valter Dias que se passava por cônsul de Guiné-Bissau, mesmo sem reconhecimento do Itamaraty. Maturino é citado como o idealizador do esquema e, segundo a delação, contava com uma rede de operadores formada pela esposa e advogados.
Dentro do tribunal de Justiça baiano, o esquema seria liderado inicialmente pela desembargadora Maria do Socorro, em uma suposta rede de operadores formada pelo genro, uma filha, além de servidores, juízes e desembargadores. Os delatores ainda afirmam que o desembargador Gesivaldo Britto, que assumiu a presidência do TJ em fevereiro de 2018, passou a chefiar o esquema incluindo novos membros, entre eles servidores, advogados, juízes e desembargadores.
Na delação, a desembargadora Sandra Inês Moraes disse que “tomou decisões contrárias aos interesses da organização, que lhe alçaram à condição de opositora do grupo, e que esse fato ocorreu a partir do momento em que concedeu liminar cancelando a portaria 105 de 2015”. A portaria teria sido responsável por anular as matrículas imobiliárias de centenas de agricultores do oeste do estado, e determinar que as áreas de posse de todos eles fossem dadas a José Valter Dias.
Na delação, Sandra Inês disse “que a riqueza e a sorte chegariam a José Valter Dias com a participação efetiva e eficaz – para não dizer criminosa – de membros da corte baiana e advogados, que operavam, juntamente com o falso cônsul e seu grupo”.
O documento homologado pelo STJ diz ainda que a estrutura criminosa também tinha braços institucionais. Um deles seria o ex-secretário de Segurança Pública da Bahia Maurício Barbosa que, segundo a magistrada e seu filho, servia como instrumento de coação contra quem contrariasse os interesses da organização criminosa.
Também foi citado na delação o nome do atual senador do PSD baiano e presidente da CPMI das Fake News, Ângelo Coronel. Segundo o documento, enquanto era deputado estadual pela Bahia, ele teria coagido produtores rurais, e que na época “comentou-se abertamente no TJ-BA que ele tinha recebido uma aeronave como pagamento pela sua atuação”.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) elegeu o desembargador Sérgio Cafezeiro para a vaga de juiz eleitoral substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A eleição ocorreu na manhã desta quarta-feira (13).
Cafezeiro foi o único candidato a concorrer à vaga destinada para desembargadores. A votação foi marcada por dificuldades de desembargadores em votar devido ao sistema utilizado pelo TJ-BA. Cafezeiro recebeu 41 votos. Foram computados dois votos em branco e cinco nulos.
A Justiça paulista negou pela segunda vez a soltura de uma mãe de 5 filhos que foi presa após cometer furto em um mercado na Vila Mariana (SP).
O delito ocorreu no dia 29 de setembro. Ao ser detida, a mulher disse que cometeu o crime por estar com fome. Do mercado, ela levou sem pagar dois pacotes de miojo, duas garrafas de refrigerante e um pacote de suco em pó, totalizando R$ 21,69.
Após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negar a liberdade, a Defensoria Pública, que cuida do caso, entrou com recurso recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão do TJ-SP consta que policiais militares que a prenderam afirmaram terem sido chamados por pedestres que avisaram sobre o furto e viram a suspeita caindo durante a fuga.
Na delegacia, um funcionário da empresa de segurança do mercado afirmou que a suspeita foi filmada enquanto colocava os produtos na bolsa. Ao ser abordada por uma atendente, ela devolveu uma lata de leite condensado e se negou a entregar os demais itens.
Segundo informações da Folha de S.Paulo, o Ministério Público de São Paulo pediu ao TJ para que a prisão em flagrante fosse convertida em preventiva, justificando que a mulher já tinha antecedentes criminais – ela responde a outros dois processos por furto.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para declarar a inconstitucionalidade de artigo da lei que dispõe sobre a organização e divisão judiciária baiana.
O artigo 57, inciso II, da Lei nº 10.845/2007 diz que, para ser admitido em concurso para carreira, o candidato deverá, entre outros requisitos, não ter idade superior a 65 anos no último dia de inscrição.
“Ausente condicionamento concernente à idade, seja na Carta Magna, seja na LOMAN, a inovadora restrição criada pelo Poder Legislativo baiano configura matéria própria do Estatuto da Magistratura, em manifesta afronta à Constituição Federal”, escreveu a ministra Rosa Weber, relatora do processo.
A informação foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (8).
Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (7) que gravações ambientais feitas em locais privados sem autorização judicial prévia não podem ser utilizadas como provas de crimes eleitorais cometidos nas eleições de 2016. O entendimento foi firmado no julgamento de recursos protocolados pela defesa de quatro condenados pela Justiça Eleitoral em São José da Safira (MG) e de Santa Inês (PR).
O caso começou a ser julgado em setembro e foi retomado na sessão desta quinta-feira. Por maioria de votos, os ministros entenderam serem ilegais captações feitas em lugares privados sem consentimento dos demais presentes e da Justiça.
Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, o Pacote Anti-Crime, sancionado em 2019, estabeleceu que gravações ambientais devem ser autorizadas pela Justiça. Votaram com o relator os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Carlos Horbach.
Os ministros Edson Fachin, Sergio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, votaram contra a ilegalidade das gravações. Eles argumentaram que a jurisprudência do TSE considera que as gravações sem autorização prévia podem servir como provas e que os políticos devem se submeter ao princípio constitucional da transparência.
A Prefeitura de Vitória da Conquista está auxiliando no processo de ressocialização de 50 apenados do Conjunto Penal Advogado Nilton Gonçalves, que estão em regime semiaberto, por meio do projeto Começar de Novo, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Governo (Segov). A iniciativa tem a parceria da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) do Estado da Bahia e do Tribunal de Justiça. Além de trabalhar no projeto Palmas para Conquista, eles já desenvolveram atividades para outras secretarias.
A secretária Geanne de Cássia Oliveira da Silva explica que neste projeto, “são pessoas em processo de recuperação. Nós estamos treinando eles para o mundo do trabalho. A maioria absoluta das pessoas que trabalham aqui são oriundas de classe social muito baixa. Alguns que praticaram infrações até leves, mas estão em cumprimento de pena e nós entendemos que todo mundo merece uma segunda chance. Ninguém pode voltar atrás daquilo que fez. Qualquer um pode recomeçar fazendo um novo fim. E o nosso princípio é o do humanismo, de acreditar nessas pessoas como seres humanos”.
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José Mariano Batista de Souza, acusado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) de fazer grilagem de terras há mais de 20 anos, é apontado como integrante de um esquema de ocupação ilegal e degradação do meio ambiente no Vale do Capão, na Chapada Diamantina, região turística no interior da Bahia.
Se condenado pelos crimes indicados pelo MP, a pena mínima ultrapassa quatro anos de prisão. De acordo com o órgão, Mariano de Souza invadiu e ocupou ilegalmente uma área no interior do Parque Municipal do Boqueirão, dentro dos limites do município de Palmeiras. A área invadida mede 153 hectares, o equivalente a 150 campos de futebol. O Parque está situado em área de aplicação da Lei da Mata Atlântica e foi criado por decreto municipal em maio de 2015, antes mesmo dele ter invadido o terreno.
O MP-BA acusa Mariano de ter ateado fogo na vegetação de Mata Atlântica, em uma área de proteção ambiental. O homem, com diversos boletins de ocorrência, é conhecido por ameaçar moradores e cercar áreas do Parque. Ele ainda é alvo de três outras ações penais, por lesão corporal leve, ameaças e tráfico de drogas, além de outras duas na área cível.
O presidente da Cooperativa dos Garimpeiros de Novo Horizonte (Coopeganh), Flávio José Mota Junior, pode estar envolvido no mesmo esquema de grilagem, afirmou uma fonte ouvida pelo Correio.
Afonso Felinto Timóteo, primo de Mariano, também foi denunciado por crime ambiental. De acordo com o MP-BA, Tomóteo degradou o meio ambiente após abrir uma estrada no interior do Parque Boqueirão, com supressão de vegetação nativa, além de ter dificultado a regeneração natural do bioma Mata Atlântica, no início de 2019.
Isso foi provado por uma Nota Técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que indicou que Timóteo suprimiu uma área de 525 m² de vegetação nativa do Parque, à beira do Rio Riachinho. A estrada que ele construiu tem 500 metros de comprimento e 3,5 metros de largura.
No Inquérito Policial, o denunciado confessou que realizou supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. Ele disse ter utilizado, inclusive, instrumentos manuais para interligar imóveis rurais, e que sabia que aquela área localizava-se no interior de área pública.
Mariano não compareceu à audiência virtual com a Justiça, marcada para o dia 14 de setembro. O primo de Mariano, Afonso Felinto Timóteo foi à conciliação e reconheceu o erro ao tentar acordo com a Justiça. O encontro judicial era de conciliação e visava a desocupação do Parque Boqueirão. O advogado do grileiro, no entanto, justificou a ausência com um atestado médico. A audiência com Mariano será remarcada, ainda sem data definida.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou Mandado de Segurança (MS) 37388 impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou do cargo o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, denunciado na Operação Faroeste por suposta participação em esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste da Bahia.
Na operação, o Ministério Público Federal (MPF) investiga a suposta associação criminosa entre magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), advogados e pecuaristas, voltada a negociar decisões judiciais em litígios de grandes propriedades rurais situadas no oeste do estado. Uma ação penal foi aberta no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar a prática de crimes, enquanto, no CNJ, foi instaurado processo administrativo disciplinar contra os magistrados, para apurar desvios de conduta funcional.
No MS, o juiz alegava a nulidade do ato do CNJ que abriu o processo administrativo disciplinar contra ele e outros magistrados. Para a defesa, o afastamento teria sido determinado unicamente com base em argumentos abstratos e genéricos a respeito de procedimento investigativo.
Contudo, o ministro Gilmar Mendes não constatou manifesta ilegalidade ou abuso de poder no ato do CNJ. Para ele, o órgão fundamentou de forma suficiente o afastamento do juiz, elencando e relacionando atos concretos à sua atuação no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Possessórios da Região Oeste. Segundo o CNJ, o magistrado participou de aproximadamente 86 acordos individuais, todos relacionados à ação possessória de interesse da organização criminosa
Também na avaliação do relator, o fato de a suposta conduta ilícita ter sido praticada no exercício de função que o juiz não mais ocupa não anula os fundamentos do afastamento, conforme já decidido em situação análoga pelo Tribunal (embargos de declaração no MS 33373).
Ao negar o pedido, o ministro ressaltou, ainda, que o STF tem entendimento consolidado sobre a inviabilidade de rediscutir, em mandado de segurança, os fatos e as provas que motivaram a providência disciplinar pelo CNJ.
Paramirim recebeu na manhã da última sexta-feira (01), o Desembargador Lourival Almeida Trindade, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para inauguração das novas instalações do Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
Acompanhado do vice-presidente, Desembargador Sérgio Cafezeiro, Lourival foi recepcionado pelo prefeito do município Gilberto Brito, pelo vice-prefeito Dr. João Ricardo, pelo Juiz da Comarca Dr. Raimundo Saraiva, a Promotora de Justiça de Paramirim Drª Karina Costa Freitas, pelo Promotor de Justiça de Guanambi Dr. Jailson Trindade, pelo prefeito de Caturama Dr. Paulo Mendonça e o de Rio do Pires Gilvânio Santos, além do Advogado, diretor da FAIVALE – Faculdade Independente do Vale do Paramirim e supervisor do CEJUSC, Dr. Lucas Iago.
Durante a cerimônia realizada no novo prédio, o Presidente do Tribunal de Justiça, destacou a importância dos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania na consolidação de uma nova forma de acesso ao Judiciário, através da qual a mediação e a conciliação entre as partes promovem a expansão da cultura da paz e da restauração de vínculos. “Estar aqui na minha terra natal, faz o coração pulsar de uma forma diferente, movido pela emoção e por um sentimento muito gratificante”, disse ele, de maneira emocionada, em sua manifestação na solenidade.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, um dos investigados no âmbito da Operação Faroeste. A defesa de Braga recorreu à corte, através de um mandado de segurança, com pedido liminar, para reverter a medida.
Anteriormente, o CNJ avaliou que magistrado, que atuava em Formosa do Rio Preto, na região Oeste, atuou em “manifesta negligência” ao não cumprir com exatidão disposições legais e atos de ofício – além de atuar de forma parcial em ação possessória que envolvia uma área de produção agrícola, “praticando manobras destinadas a beneficiar partes”.
Ele também teria, de acordo com o órgão, baixado portarias para favorecer organização criminosa, e agido em desacordo com o que dispõe o diploma processual em relação às arguições de suspeição, causando prejuízo ao trâmite regular do processo. Há indícios que ele tenha recebido “grandes quantias de dinheiro” para atuar desta maneira.
Após ter julgado procedente uma reclamação disciplinar, o CNJ determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz – que imputa nulidade ao ato.
Sua defesa argumentou que o Corregedor Nacional de Justiça, bem como o plenário do CNJ, incorreu em contradição ao concluir que ele “integrava um sistema de lavagem de recursos ilicitamente obtidos com venda de decisões judiciais”.
Segundo seus representantes, dos denunciados na ação penal referente à Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Braga teria sido o único contra quem o Ministério Público Federal (MPF) não imputou a prática do crime de lavagem de dinheiro.
A defesa do juiz sustentou também que seu afastamento teria sido adotado unicamente com referência a argumentos “abstratos” e “genéricos” a respeito de procedimento que investiga suposto esquema entre magistrados, advogados e pecuaristas para negociar decisões judiciais no contexto de litígios de grandes propriedades rurais.
Mendes, responsável pela relatoria do processo, contudo, refutou tais argumentos em decisão da última quarta-feira (29), e salientou que, “ao menos por ora”, as provas constantes nos autos apontam que o magistrado “integrava um sistema de lavagem de recursos ilicitamente obtidos com venda de decisões judiciais”.
Nesse sentido, para o ministro, há indícios de graves desvios de conduta funcional, o que impõem o aprofundamento das investigações no âmbito do CNJ, por meio do PAD.
“Como se vê, a autoridade dita coatora fundamentou de forma suficiente o afastamento do impetrante, elencando e relacionando atos concretos à atuação do impetrante no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Possessórios da Região Oeste. Não se vislumbra fundamentação deficiente ou contraditória do CNJ”, concluiu.