Na sessão de quarta-feira (1º), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o afastamento do desembargador Gesivaldo Britto do exercício de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Por meio de agravo, ele questionava o uso, pelo colegiado, de questão de ordem para prorrogar a medida cautelar de afastamento.
De acordo com ministro relator, Og Fernandes, o término do prazo de afastamento sem a apreciação pela Corte Especial teria como resultado o retorno do réu ao exercício do cargo de desembargador, o que poderia gerar “instabilidade e desassossego” na composição e nos julgamentos do TJ-BA.
O ministro ainda ressaltou que o procedimento usual no STJ para a apresentação do pedido de afastamento da função pública do investigado é a questão de ordem, na forma do artigo 91 do Regimento Interno do tribunal.
Ex-prefeito Márcio Farias foi multado por ausência de parte da documentação exigida. A decisão se deu na sessão virtual realizada nessa terça-feira (31).
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) considerou irregular o repasse de recursos pela Prefeitura de Rio de Contas, na gestão do ex-prefeito Márcio de Oliveira Farias (PSD), ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio de Contas, então administrado por Manoel Antônio dos Reis. A decisão se deu na sessão virtual.
O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, imputou multa de R$ 1,5 mil ao ex-prefeito e de R$ 1 mil ao gestor do sindicato. O Convênio nº 001/2014, fixado em R$ 81.000,00, tinha por objeto “a prestação de serviços básicos odontológicos a toda a população rural do município de Rio de Contas”.
A relatoria identificou a ausência de parte da documentação obrigatória autorizando a destinação de recursos públicos municipais para a entidade e do Plano de Trabalho do Termo de Convênio n° 001/2014. Cabe recurso da decisão. (Informações do TCM-BA).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp, sem consentimento dos participantes ou autorização judicial, é passível a indenização caso configurado dano. A decisão, por unanimidade, foi proferida pela Terceira Turma do STJ.
Segundo os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz trecho da decisão.
Com esse entendimento, os ministros negaram um recurso especial para um homem que divulgou uma “print” (captura de tela) com conversas de um grupo no WhatsApp, sem autorização dos integrantes, em 2015.
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O Tribunal de Justiça da Bahia subiu para o 6º lugar no Ranking da Transparência do Conselho Nacional de Justiça. Na edição deste ano, a corte baiana obteve pontuação de 96,62%, entre todos os tribunais estaduais. Considerando as cortes de médio porte, a posição do TJ baiano é o 4° lugar.
“A posição do PJBA no Ranking da Transparência do CNJ é fruto do trabalho de muitas mãos, num novo tempo, revela não apenas os números, atividades e resultado, para além, mostra a todos uma preocupação com a devida prestação de contas ao cidadão”, afirma o secretário de Planejamento e Orçamento (Seplan) da corte baiana, Pedro Vivas.
O Ranking da Transparência do Poder Judiciário visa avaliar, com dados objetivos, o grau de informação que os tribunais e conselhos disponibilizam aos cidadãos. Participaram do levantamento 91 tribunais, inclusive os tribunais superiores.
São avaliados temas como gestão, audiências e sessões, serviços de informações ao cidadão (SIC), tecnologia da informação e comunicação, gestão orçamentária, licitações/contratos e instrumentos de cooperação, gestão de pessoas, auditoria e prestação de contas, e sustentabilidade-acessibilidade.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ficou em segundo lugar no Ranking de Transparência do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atingindo quase 100% dos quesitos exigidos. A classificação envolve todos os tribunais do país e é realizada há quatro anos, desde quando foi instituída pela Resolução CNJ nº260, de 11 de setembro de 2018. O TRE baiano divide a posição com mais cinco tribunais, com 99,48% de atendimento aos requisitos exigidos pelo CNJ.
Para atingir esse posto, o TRE da Bahia implementou o monitoramento quadrimestral das informações publicadas no portal da internet, com foco na Lei 12.527/2011 e nos itens exigidos pelo Ranking da Transparência. O presidente do TRE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, comemorou o resultado. “Esta colocação, sem dúvidas, demonstra o empenho do TRE da Bahia e de seus servidores em, cada vez mais, atender aos princípios constitucionais da transparência. Tais dados são fundamentais para nortear nossa gestão e aprimorar ainda mais a prestação do serviço jurisdicional”.
O secretário de Planejamento, de Estratégia e de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Victor Xavier, afirma que “o ranking de transparência do CNJ reflete a maneira como o TRE da Bahia se posiciona diante da sociedade, divulgando todos os dados e informando todas as suas atividades”. “Neste ano, nós conseguimos obter um desempenho ainda melhor do que no ano passado. É motivo de muita satisfação ver o nosso trabalho, os nossos esforços reconhecidos pelo CNJ”, declara.
A servidora Kércia Sodré, chefe da Seção de Apoio à Governança e de Gerenciamento de Projetos (SEGOVE) do TRE-BA, afirma que esse desempenho é fruto de um trabalho realizado nos últimos anos. “Em 2020, atingimos o percentual de 98,45% de atendimento aos itens e ficamos em 1º Lugar. Neste ano, atingimos um percentual ainda maior, atendendo a 99,48% dos quesitos, o que demonstra nosso compromisso com a transparência e como os tribunais do país têm se empenhado em cumprir os requisitos do CNJ”. Os dados são lançados por várias unidades do TRE-BA. Cabe ao SEGOVE monitorar as informações exigidas pelo CNJ e atualizá-las com frequência. Para atingir o 100% de atendimento, o TRE da Bahia já vem empenhando esforços para melhorar apenas um quesito exigido pelo CNJ.
A avaliação é composta por 83 perguntas, como, por exemplo, se os órgãos publicam: os objetivos estratégicos, metas e indicadores; os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão; o calendário das sessões colegiadas; a ata das sessões dos órgãos colegiados; o campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial; informações sobre licitações e contratos, entre outros. O resultado foi avaliado e chancelado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ, coordenada pelo conselheiro Emmanoel Pereira.
A Justiça censurou quatro reportagens publicadas em veículos jornalísticos em menos de uma semana no país. As decisões foram proferidas por diferentes varas e tribunais — Amazonas, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O GLOBO foi alvo de cerceamento por dois conteúdos publicados no período: uma série que expunha inconsistências e suspeitas de fraude em ensaio clínico da proxalutamida, remédio sem eficácia comprovada contra a Covid-19, e uma reportagem sobre movimentações financeiras da VTC Log, empresa investigada pela CPI da Covid.
Em outros dois casos, a revista “Piauí” foi proibida de publicar informações sobre os desdobramentos do caso de acusação de assédio envolvendo o humorista Marcius Melhem, e a RBS TV, afiliada da TV Globo no Rio Grande do Sul, também foi alvo de censura prévia. O desembargador Jorge André Pereira Gailhard, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve a proibição, determinada por liminar emitida no dia 21 deste mês, de divulgação de reportagem sobre a delação premiada feita por um empresário ao Ministério Público.
A juíza Karine Farias Carvalho, da 18ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre, havia impedido a RBS de “realizar qualquer divulgação jornalística, por qualquer meio que seja, de informações ou vídeos”. A proibição se mantém até que a Justiça decida se recebe ou não a denúncia feita pela promotoria, que está em análise.
A censura imposta pelos magistrados foi amplamente criticada por entidades jornalísticas, de defesa da liberdade de expressão e da democracia. Juízes e especialistas ouvidos pela reportagem endossam as críticas ao cerceamento imposto pelo Judiciário, que classificam como “ilegítimo”, “autocrático” e “inadmissível”.
O ministro aposentado Celso de Mello, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), diz que “o Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou para proibir o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento”.
“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República. A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República. No Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e estruturam a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias, à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística, diz Celso de Mello.
As decisões também foram criticadas pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que deixou o Supremo no mês passado. Segundo Mello, o cerceamento do Judiciário às reportagens é “inadmissível”: “Censura nunca mais”.
“A tônica é a liberdade de expressão, bem maior de um estado democrático de direito. Deságua se houver extravasamento no direito à indenização por dano material e moral. Inadmissível é pensar-se em cerceio, em verdadeira censura, partindo ou não do Estado. O que se dirá, considerado Judiciário, que tem a obrigação de preservar os ditames maiores da Constituição? É o meu ponto de vista sobre a matéria. Censura nunca mais”, afirma.
Nos últimos dias, entidades e associações jornalísticas se posicionaram contra a censura e demonstraram preocupação com as decisões judiciais. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) protestaram contra a repetição de casos de censura prévia, em desacordo com o que determina a Constituição.
“A censura prévia judicial não distingue o tipo de meio de comunicação – televisão, revista e jornal – e tem em comum o fato de privar os cidadãos do direito de serem livremente informados. É lamentável que há tantos anos a censura prévia se repita em nosso país, partindo exatamente do Poder Judiciário, responsável pelo cumprimento das leis. As associações esperam que essas iniciativas de censura sejam logo revertidas por outras instâncias da Justiça, embora já tenham provocado o efeito danoso e inconstitucional de impedir a liberdade de informação. É inadmissível que juízes sigam desrespeitando esse princípio básico do Estado de Direito”, dizem em nota.
O Globo
Uma operação com o objetivo de apurar a autoria do crime de ameaça de morte contra um Juiz de Direito de uma das Varas da Comarca de Vitória da Conquista foi deflagrada nesta terça-feira (24), pelo Ministério Público estadual, por meio dos Promotores de Justiça de Vitória da Conquista , em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), contando ainda com o apoio do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (Nucciber).
Denominada de “Thémis”, a operação cumpre, em Vitória da Conquista, um mandado de busca e apreensão na residência do principal alvo das investigações, expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca do município. São apurados, nesta investigação ministerial, além do crime de ameaça, o cometimento dos delitos de denunciação caluniosa e fraude processual. O alvo da operação, principal suspeito do cometimento dos crimes sob investigação, foi identificado após um esforço investigativo, através de diligências de campo e, ainda, através de medidas judiciais e administrativas na seara cibernética.
Segundo as investigações, as ameaças foram dirigidas a um(a) magistrado(a) por meio de diversas mensagens, inclusive veiculadas pela rede social Instagram. Até o momento, foi apurado que uma suposta vítima do crime de estupro teria sido a autora do envio das mensagens, que teriam sido cuidadosamente “fabricadas” por ela, com o propósito de fortalecer as provas da suposta prática do crime que a teria vitimado.
Thémis
O nome da operação faz alusão a Thémis, deusa da Justiça. Segundo a mitologia grega, Thémis é uma das titãs do sexo feminino, considerada a personificação da ordem e do Direito, sendo ratificados pelo Costume e pela Lei. Conselheira de todos os Deuses, mas sobretudo de Zeus, ela se sentava ao lado do trono do marido para aconselhá-lo. Devido à sua imensa sabedoria, os conselhos de Thémis sempre foram muito valiosos e por isso ela acabou ganhando o atributo de deusa dos bons conselhos e da sabedoria. Considerada como a guardiã dos juramentos dos homens e da lei, é invocada nos julgamentos dos magistrados. Por fim, com a Operação Themis, deusa da justiça, o Gaeco e os promotores de Justiça de Vitória da Conquista esperam que a verdade seja restabelecida.
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) garantiu a continuidade do funcionamento de 58 cartórios no interior da Bahia que iriam ser fechados. As emendas que propõem a reestruturação destas unidades e a criação de Ofícios Únicos nestes municípios, sem a necessidade da extinção dos cartórios, foram apresentadas pelos desembargadores Baltazar Miranda, Júlio Travessa e Joanice Guimarães, que acataram pedido do presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Zé Coca (PP), e acolhidas pelos membros da Comissão de Reforma do TJ/BA, desembargadores Jatahy Fonseca, Pedro Guerra, Ivone Bessa e Sérgio Cafezeiro.
De acordo com o TJ-BA, caso a proposta inicial fosse acatada e os cartórios fossem fechados, moradores dos municípios atingidos pela decisão passariam a ter que se deslocar até 73 quilômetros para poder registrar um imóvel, como no caso dos moradores de Paratinga, que passariam a ter que se dirigir a Bom Jesus da Lapa para realizar serviços, antes disponíveis no município.
A proposta apresentada ao CNJ previa ainda uma maior economia para os cofres do fundo de custeio, a manutenção da prestação de serviços em todas as cidades baianas, bem como promovia maior acesso a esses serviços públicos essenciais, tendo em vista que implementava os serviços de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas em outros 132 municípios que hoje não contam com essas especialidades.
Antiga demanda do setor extrajudicial baiano, que visa a sustentabilidade e a manutenção da prestação de serviços à população em todas as cidades, a proposta começou a ser analisada em junho deste ano, quando a Comissão de Reforma do TJ/BA iniciou estudos e análises sobre a viabilidade da existência de cartórios em diversos municípios baianos
Os ex-prefeitos de Ibicoara, Haroldo Aguiar e Arnaldo Silva Pires, foram multados em R$ 5 mil (cada um) por denúncias de irregularidades apresentadas pelo Ministério Público do Contas, a partir de apuração do Ministério Público Federal. Em sessão realizada nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios acatou a representação do MPC.
A acusação tem como base as contratações da empresa Mazza Treinamento e Assessoria Administrativa e do escritório Mattos, Brandão e Junqueira Ayres Advogados. O objetivo era o recebimento de precatórios do Fundef – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, antecessor do Fundeb.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, determinou também a rescisão dos contratos, caso ainda estejam vigentes. Para o conselheiro José Alfredo, é irregular a contratação de advogado por inexigibilidade de licitação nos casos de mero cumprimento de decisão. Os precatórios são devidos em ação já com sentença transitada em julgado, faltando apenas o recebimento dos valores.
Em desacordo com o relator, os conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira apresentaram voto divergente, contra a determinação de rescisão dos contratos e também considerando legal a dispensa de licitação para a contratação de serviços advocatícios. A maioria dos membros do TCM presentes, contudo, votaram com o entendimento do relator.
A procuradora de contas Aline Paim Rio Branco, que apresentou a representação, defendeu que os atos configuraram burla à obrigatoriedade de realização de procedimentos licitatórios. Também contextou o pagamento dos honorários sem um limite e com recursos do próprio Fundef. Cabe recurso da decisão.
Em dois meses, o Sistema Janus de Inteligência Artificial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) atuou em aproximadamente 15 mil processos. O sistema, desenvolvido pelo Regional baiano, passou a operar no dia 16 de junho, com foco inicial em processos de prestações de contas eleitorais.
Dados estatísticos do Janus indicam que, desde o início da operação, aproximadamente 250 minutas de sentenças foram inseridas pelo Janus em processos de Prestações de Contas da Campanha de 2020. Também foi executada a tarefa de delimitar o objeto em mais de 2,8 mil casos de Omissos nas Prestações de Contas Anuais.
Ainda movimentou 915 processos de Prestação de Contas Anuais, com a elaboração de editais de impugnação e preparação dos atos de comunicação, referentes à publicação no Diário da Justiça Eletrônico e intimação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Além disso, o Janus saneou cerca de 14 mil feitos com a retificação do lançamento dos movimentos processuais, corrigindo o acervo judicial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia enviado ao DATAJUD (Base Nacional de Dados do Poder Judiciário) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Janus foi desenvolvido por uma equipe de servidores do TRE da Bahia após uma aproximação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ter acesso ao sistema Sinapses, que identifica processos judiciais semelhantes usando inteligência artificial. Somente nos três primeiros dias, o Janus movimentou 900 processos de prestações de contas. Desta forma, cada processo foi analisado em 90 segundos.
O sistema de Inteligência Artificial Janus foi criado para otimizar o trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral em demandas repetitivas , com expectativa de diminuição em até 40% das tarefas humanas e redução de erros humanos.
O senador Otto Alencar (PSD) elogiou André Mendonça, indicado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para ocupar a vaga deixada pelo ex-ministro Marco Aurélio Melo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em entrevista ao Ba. Bahia, o parlamentar disse que Mendonça é “preparado e tem capacidade intelectual”, mas o grande problema é quem o indicou. Ele passará por uma sabatina no Senado, que decidirá seu futuro no STF.
“Conversei com ele. Acho ele competente, preparado para o cargo, tem o que a gente chama de notório saber. Acho que o que atrapalha ele é quem o indicou para o STF. O presidente Bolsonaro está com a imagem muito desgastada. Talvez se ele descolar da imagem do presidente, tenha mais chance de passar pelo Senado”, salientou.
O impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é um processo que pode demorar mais de três meses no Senado. Em tese, o pedido pode ser iniciado a partir da denúncia de qualquer cidadão comum à Mesa Diretora da Casa – inclusive o presidente Jair Bolsonaro, que anunciou ontem, em sua conta no Twitter, que pedirá o afastamento de Alexandre de Moraes e de Luis Roberto Barroso. São três fases diferentes de processamento, mas, para isso, é preciso vencer a primeira e mais importante das etapas, que é a leitura do pedido em plenário pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Há 17 pedidos protocolados na Mesa Diretora e, até o momento, nenhum deles foi lido por Pacheco, e nada indica que será diferente agora.
De acordo com a lei, um ministro do STF pode sofrer um processo de afastamento por cinco tipos diferentes de crimes de responsabilidade. Para isso, porém, é preciso que eles estejam juridicamente bem fundamentados. Caso contrário, o destino deles constuma ser a gaveta, algo semelhante ao que ocorre com os mais de 100 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro, que repousam na mesa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Um dos crimes de responsabilidade que podem ensejar um impeachment de um ministro do STF ocorre quando ele altera a decisão ou voto já proferido em sessão da corte – exceto se isso ocorrer por meio de recurso. Outra possiblidade é se o ministro participa de um julgamento mesmo que esteja envolvido, de alguma forma, na causa – a chamada suspeição.
O ministro também pode ser afastado se exercer atividade político-partidária, proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções ou ser “patentemente desidioso” no cumprimento dos deveres do cargo – em outras palavras, preguiçoso.
Na improvável hipótese de que Pacheco leia a denuncia, é então criada uma comissão especial, formada por 21 senadores, para avaliar o caso de forma preliminar. Esse colegiado tem dez dias para decidir se o processo deve ou não ir a plenário. Se seguir adiante, o processo de instauração formal é votado em plenário por todos os senadores. É preciso obter maioria simples – ou seja, ao menos, 41 votos favoráveis. Do contrário, o pedido é arquivado.
A próxima fase é a instauração formal do processo pela comissão especial. O ministro acusado é notificado e tem dez dias para responder, enquanto o colegiado tem 15 dias para fazer investigações e deliberações até que haja uma nova votação.
Nesse período, o ministro pode até ficar afastado de suas funções e perder um terço dos vencimentos – em caso de absolvição, os valores retidos são pagos. São no mínimo dez dias para intimações, lista de testemunhas e outros encaminhamentos.
Caso seja aprovado, o processo passa para a fase final de julgamento no plenário do Senado. A exemplo do impeachment de presidentes da República, a sessão ocorre sob comando do presidente do STF, a quem cabe relatar o processo e expor, resumidamente, os fundamentos da acusação e da defesa, assim como as provas.
Nessa fase, o processo de impeachment precisa ser aprovado por maioria qualificada – ou seja, dois terços dos senadores (54 votos). Se for aceito, o ministro é destituído do cargo e fica inabilitado para exercer qualquer função pública por oito anos.
Ao menos seis pedidos de impeachment apresentados contra ministros do Supremo ao Senado neste ano miram o ministro Alexandre de Moraes. Relator de inquéritos como o das fake news e o dos atos antidemocráticos, o magistrado é alvo de uma petição individual oferecida pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) e de outra apresentada pelo próprio parlamentar em conjunto com os senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Lasier Martins (Podemos-RS), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Luis Carlos Heinze (Progressistas-RS).
Atualmente, há 17 pedidos de impeachment protocolados contra ministros do Supremo no Senado. Até hoje, o Senado nunca afastou nenhum ministro do STF: todos os pedidos acabaram arquivados pela presidência do Senado.
Na Câmara, bolsonaristas tentaram ampliar o escopo de possibilidades para um magistrado ser afastado do cargo. Por apenas um voto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou, em maio, projeto que incluía, entre os crimes de responsabilidade, a usurpação de competência do Legislativo e do Executivo pelo STF. A relatora era a deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), uma aliada do presidente.